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1366 I SÉRIE-NÚMERO 40

deputados que nós somos -, os «super» e os «Homeros» dormitam, mas os «modestos deputados» estão atentos. E estão tão atentos que não cometeram nenhuma irregularidade processual. Mas o Sr. Deputado Borges de Carvalho não podia deixar de, praticamente no final da nossa actuação conjunta, ao menos nas posições em que nos encontramos, mais uma vez, atirar os seus dardos e as suas setas - que às vezes têm um humor aceitável - em relação ao trabalho da ASDI, chamando à colação o facto de a ÁSDI nem sempre deixar passar um certo número de coisas que entende merecer reparo, de não deixar de interpor recursos de coisas que entenda, coisa que, afinal de contas, revelou que o Sr. Deputado, sim, deixa passar as coisas, não interpõe recursos e diz que fala nelas porque a ASDI também o costuma fazer.
Isto é lateral em relação àquilo que efectivamente é importante neste debate e responderei à parte da sua intervenção que de facto tem alguma importância para o debate, onde perguntava, se bem me lembro, como ê que eu entendia que o nosso projecto se conciliava com o disposto nos artigos 13.º e 26.º da Constituição.
Penso ter explicado isso na minha intervenção. Não considero, pois, o projecto de lei - e responderei também, desde já, à Sr.ª Deputada Natália Correia e ao Sr. Deputado Mário Raposo - inconstitucional.
Aquilo que apenas se pretende controlar, e por declaração do próprio titular de um cargo, é a sua situação financeira.
Dir-se-á que a situação financeira de uma pessoa porventura entra naquele quadro de vida íntima que tanto preocupa a Sr.ª Deputada Natália Correia! Penso que não. Penso que em relação à situação financeira de um titular de um cargo político a nível de Presidente da República, de membro do Governo, de deputado, tem de haver um certo interesse do próprio titular desse cargo de forma a que não sejam postos em causa os seus bens de fortuna que tinha antes, que não seja posta em causa a sua honorabilidade no desempenho do cargo e as suspeitas de que se serve desse cargo para alcançar resultados financeiros.
Isto porque, contrariamente ao que se pudesse pensar, o intuito deste projecto de lei não visa denegrir os políticos; é até do reconhecimento do facto de muitos políticos serem denegridos injustamente que há que criar condições para que isso não aconteça.
Mas quando algum político tem «pedras no telhado» naturalmente que tem que sofrer as consequências porque a comunidade tem o direito de ser governada por titulares isentos, do ponto de vista financeiro, no desempenho dos seus cargos.
Não vejo, portanto, que isto colida com a disposição constitucional que defende a privaticidade e a intimidade da vida das pessoas.
Mas ainda em relação a isto, Sr.» Deputada Natália Correia, arriscaria uma opinião pessoal quanto ao seguinte: por vezes são as próprias pessoas que põem a privaticidade da sua vida em público. E quando isso acontece pergunto se o público não poderá fazer as apreciações que entenda acerca da privaticidade dessas pessoas.

A Sr.ª Natália Correia (Indep.): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faz favor.

A Sr.ª Natália Correia (Indep.): - Sr. Deputado, se isso acontece a culpa será dessas pessoas, condenando-se assim ao juízo público.
Mas o que eu penso é que se abrirmos um precedente no sentido de expor a vida íntima ao julgamento da opinião pública podemos cair numa espécie de ficção política em que a intimidade desapareceu.
Quanto ao resto, devo dizer que só pedi que especificasse que se tratava da situação financeira para preservar o projecto de lei de interpretações perigosas. Mais nada, Sr. Deputado.
Penso que o próprio conceito de moralização da vida política não se compadece com a lavagem pública das roupas íntimas. É só isso Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - Estamos inteiramente de acordo, Sr.ª Deputada. Apenas queria fazer uma apreciação a latere, porque, como sabe, a economia do projecto é exclusivamente dirigida aos aspectos financeiros dos titulares dos cargos políticos.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Interrompo-o apenas para dizer que por vezes a distinção entre a vida íntima e a vida financeira é muito difícil de se fazer, até porque para muitas pessoas a vida «mais íntima» é a financeira. Portanto curemos de evitar que se escudem na capa da vida íntima aquilo que é de mais sensível à moralidade e à dignidade das instituições, que são os contágios ou distorsões do poder financeiro.
Não sob revalorizemos, portanto, a vida íntima e o espaço íntimo nesta medida.
E, como é sabido, há muitos anos que defendo o que de legítimo tenha a ver com a privacidade da vida privada.

O Orador: - Sr. Deputado, estamos de algum modo e em certa medida de acordo. Mas volto a insistir que os aspectos financeiros são os principais e a circunstância de eles também terem, por vezes, alguma coisa de íntimo.
Também não podemos esquecer um facto importante, e esse argumento eu queria aduzir: reconheço, reconhece-se em geral, que a comunidade tem o direito de conhecer certos contornos da vida dos titulares de cargos políticos. E o titular do cargo político sabe de antemão, ao aceitá-lo, ao propor-se a uma eleição, ao aceitar uma nomeação, que a sua vida privada tem de ser necessariamente sujeita a um mínimo de limitação porque isso lhe é imposto pela comunidade em que está inserido.
E se se trata de uma imposição que se reconhece existir na comunidade, quem não esteja de acordo com essa devassa ou possível devassa só tem uma coisa a fazer: não se candidatar, não aceitar nomeações. Porque a verdade é esta - e insisto com uma imagem que constava da minha intervenção: algum titular de um cargo político foge de que lhe explorem a sua imagem física? Existe ou não aqui também uma limitação ao direito constitucional à imagem?
O político já sabe que tem de aparecer nos magazines deformado fisicamente, não pode impedir que o retratem. E por que é que há-de impedir que outros aspectos