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28 DE JANEIRO DE 1983 1361

ordem do dia ultrapassar direitos constitucionalmente garantidos às estruturas representativas dos trabalhadores, a que também o regimento dá cobertura. Tal é o caso dos direitos constitucionalmente conferidos às comissões de trabalhadores - Constituição, artigo 55.º, alínea d) - e às associações sindicais Constituição, artigo 57.º alínea a) do n.º 2 - de participarem na elaboração da legislação do trabalho que, além do mais, são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas, nos termos do artigo 18.º da Constituição, aplicável por força do artigo 17.º
A ASDI não viu estas questões esclarecidas ao longo do debate. E porque não teve ocasião de, por si só, as aprofundar ou esclarecer, limita-se a enunciá-las, sem sobre elas tomar posição definitiva.
Acrescendo às dificuldades derivadas das questões sucintamente enunciadas, o Grupo Parlamentar da ASDI ponderou, com particular cuidado, o enquadramento constitucional do problema do salário mínimo. Com efeito, nos precisos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Constituição da República, «incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente o estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento». Esta nova redacção, resultante da Lei de Revisão no que ao salário mínimo se refere, reproduz exactamente o texto inicial da Constituição de 1976.
Ora, se nenhumas dúvidas nos assistem quanto à necessidade de actualização do salário mínimo que o aumento do custo de vida torna imperativo de justiça e a atenção, que é dever de solidariedade, às necessidades dos trabalhadores igualmente impõe, outras questões permanecem.
Os partidos sociais-democratas defenderam, ao longo das décadas de 50 e 60, o crescimento do salário mínimo a um ritmo mais rápido que o do salário médio nacional, de forma a que progressivamente se estreitasse o leque salarial.
Na redução das desigualdades, na repartição mais equitativa dos recursos, mantêm-se objectivos que a social-democracia, confrontada com a crise generalizada das economias, pretende alcançar.
Mas a chamada de atenção contida, por exemplo, no Plano Intercalar 1982-1983 para a França (p. 65 da edição Flammarion) parece particularmente esclarecedora:
A prazo, a revalorização dos baixos salários deverá resultar de uma melhoria da qualificação dos trabalhadores que, ao mesmo tempo, deverá responder às aspirações dos operários e contribuir para promover a adaptação tecnológica das empresas.
No decurso do plano de 2 anos o movimento de revalorização do salário mínimo será prosseguido por fases. A repercussão da revalorização, em cada fase, terá tendência a tocar uma proporção mais importante de assalariados e deverá, portanto, conter-se em limites cada vez mais estreitos. Sem isso faria relançar a inflação e reduziria, assim, a dimensão do esforço da solidariedade.
Dados recentemente vindos a público revelam como o
salário mínimo nacional se encontra muito próximo do salário médio. As consequências da sua elevação terão, assim, que ser pesadas na sua repercussão, no conjunto de economia, face «às exigências de estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento». Ora, ao longo do debate -aliás curto - não foram sequer apresentados elementos que nos convencessem da bondade da solução preconizada e, em particular, não foi demonstrado que, no estado actual da economia nacional, ficassem afastados efeitos perversos, tais como a incapacidade de resposta de alguns sectores, gerando não só a não criação de novos postos de trabalho, como arriscando a manutenção dos existentes, os efeitos inflacionistas da medida, etc.
Foi, assim, a insuficiência de elementos - que a ausência de discussão participada com as estruturas dos trabalhadores mais agravou - que nos impediu de votar favoravelmente um projecto que, à partida, merecia a nossa simpatia. Por isso nos abstivemos.
Não ignoramos que, derrotando a AD a iniciativa, seria mais fácil colher a «popularidade» imediata do voto que apoia as medidas «simpáticas» sem a responsabilidade de as ver executadas. Mas por outros critérios nos pautamos e temos procurado exercer a nossa actividade parlamentar.
Como escreveu Michel Rocard no Nouvel Observateur, a propósito da herança de Mendes France, também nós pensamos e acreditamos que «a ideia de que todo o discurso político não está necessariamente votado a tornar-se mentiroso, de que as promessas não serão forçosamente traídas, de que a esperança não é vã, numa palavra, de que o compromisso político deverá poder ser assumido por qualquer cidadão, mantém-se uma ideia profundamente nova e moderna.

Aplausos da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão e votação do projecto de lei n.º 171/II, da ASDI, sobre o controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, levanta-se-me aqui uma dúvida regimental que a Mesa ou o Plenário talvez possam suprir. É que o texto que nos é apresentado para discutir hoje é capeado com o n.º 171/II - iniciativa do Sr. Deputado António Luciano Pacheco de Sousa Franco. Vem, pois, assinado por um ex-senhor deputado.
Ora, uma vez que as iniciativas legislativas são dos deputados e não dos grupos parlamentares e que o autor do presente projecto de lei há muito que não é deputado, pergunto a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se será regimental a discussão do diploma que consta da ordem do dia de hoje. Assim, gostaria que V. Ex.ª desse a sua opinião ou que a Câmara se pronunciasse sobre o assunto.
Por outro lado, este é ainda um projecto claramente inconstitucional, mas creio que não valerá a pena arguir nesse sentido, uma vez que o vício de que falei chegará para infirmar esta discussão.

O Sr. Presidente: - Antes de conceder a palavra ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, que a pediu natural-