O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1368 I SÉRIE-NÚMERO 40

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A moralização da Administração Pública deve começar pelos mais altos responsáveis políticos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Á transparência da situação financeira dos titulares de cargos públicos é uma questão de ética política e de dignificação da vida democrática.
Contribui para comprovar a honorabilidade dos titulares de cargos públicos e a inexistência de actos de corrupção, desencorajando-os ou prevenindo-os.
Nada há mais deletério para a democracia do que a suspeita de que os governantes se «governam» a si mesmos, aproveitando-se do poder que adquirem, não para servir a comunidade, mas para fins egoístas e imorais.
E neste momento, em que a chamada «classe política» é objecto de críticas indiscriminadas, algumas delas centradas em questões de índole financeira, é mais do que oportuno e justo que se faça luz sobre as diversas situações individuais e que cada qual possa ser julgado e apreciado com verdade e rigor.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - As medidas propostas pela ÁSDI inserem-se nas nossas preocupações.
Nesse sentido, propusemos até medidas mais vastas, em 21 de Março de 1981, que foram, aliás, rejeitadas pela AD.
Com efeito, o projecto de lei do PS, com o título de «Divulgação pela Administração do rendimento colectável global e sua tributação», por nós apresentado, determinava que nos 3 primeiros meses de cada ano, as repartições de finanças de cada concelho ou bairro afixassem, nos locais reservados ao público, uma relação nominativa dos contribuintes colectados em imposto complementar, secção A, incluindo para cada contribuinte o rendimento colectável, determinado nos termos da lei, e o imposto complementar liquidado.
Esta divulgação visava quebrar definitivamente tabus arcaicos quanto ao segredo de rendimentos, permitindo que os cidadãos possam apreciar e julgar do que cada um ganha e fiscalmente paga.
Medida moralizadora que atingia a todos e tornaria transparente, inevitavelmente, os comportamentos económicos dos titulares de cargos políticos.
O nosso projecto renasce agora em forma reduzida. Quem apoia o mais, apoia o menos. É um bom começo, começo.
Em concreto, a proposta encontra-se desactualizada. Ainda prevê o Conselho da Revolução e não prevê outros órgãos do Estado criados pela Constituição revista.
Devem incluir-se, pelo menos, os membros do Conselho de Estado, os membros do Conselho Superior de Defesa Nacional, os membros das vereações camarárias, os membros do Tribunal Constitucional e do Conselho Superior de Comunicação Social.
Por outro lado, o artigo 6.º do projecto de lei em discussão, em que se define o acesso às declarações, não parece primar pela clareza. Não se percebe bem o que significa o acesso de «quaisquer cidadãos que devidamente justifiquem o seu interesse junto do respectivo tribunal e designadamente junto dos órgãos de comunicação social», como está consagrado nesse artigo.
Entendemos que seria mais claro e correcto consagrar que os órgãos de comunicação social têm acesso às declarações sem justificação de interesse, em obediência ao princípio do acesso dos jornalistas às fontes de informação.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quando na vida política e económica do nosso país se registam tantos sinais alarmantes de corrupção, a aprovação deste projecto de lei terá, sem dúvida, efeitos moralizadores e constituirá um exemplo que daria os seus frutos.
Nesta hora crepuscular da Assembleia da República, a aprovação deste projecto de lei da ASDI não deixaria de ser um acto positivo que, sem redimir os Srs. Deputados da maioria, constituiria, no entanto, uma atenuante e uma nota agradável.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

Dito isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se é certo que há rendimentos dos titulares de cargos políticos que não são conhecidos e que, através do projecto de lei da ASDI, passarão, se o projecto de lei for aprovado, a ser conhecidos, há, no entanto, muitos rendimentos de antigos titulares de cargos políticos que são conhecidos e não são justificados.
Estou a pensar, como com certeza todos os Srs. Deputados, na transferência de alguns ministros, secretários de Estado e governadores civis para as altas administrações de muitas das empresas deste país onde vão receber chorudos vencimentos e razoáveis subsídios. Esses são conhecidos e é um sinal negativo da nossa vida que tende a generalizar-se.
A esse propósito, permitam-me que cite, analogia que, espero, não seja arbitrária, um parágrafo de um texto célebre do Sr. Deputado Raul Rego, chamado Os Políticos e o Poder Económico, que, como é evidente, foi apreendido pela Polícia. Diz a determinada altura o Sr. Deputado Raul Rego:
Sem exagero, podemos dizer que o que na República era excepção foi tornado pelo Estado Novo em regra. Indicam-se até companhias transformadas em verdadeiras colmeias de antigos ministros, subsecretários de Estado, directores-gerais, governadores coloniais.
É certo que o projecto de lei da ASDI não resolve estes casos, mas contribui para formar o espírito que venha a impedir semelhantes casos, e assim as palavras do Sr. Deputado Raul Rego não serão palavras proféticas, mas palavras avisadas.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado Carlos Lage, apreciei muito a sua intervenção, não só naquela parte em que tece os elogios que entendeu merecer a iniciativa da ASDI, mas ainda agradecer-lhe os reparos feitos e a sua preocupação de melhorar o projecto de lei. É para isso mesmo que servem os debates dos projectos de lei, é para eles serem enriquecidos com quem tem elementos válidos que permitam a sua