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11 DE MARÇO DE 1983 1537

Uma voz não identificada: — São as taxas moderadoras.

O Sr. Presidente: — Não são as taxas moderadoras, Sr. Deputado. É que, como sabem, há um regime especial de que os hospitais beneficiam para cobrar as dívidas dos serviços prestados.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): — Srs. Deputados, tal não foi anunciado porque não consta do relatório e parecer, que se limita a mencionar que é «para efeitos de julgamento nos autos de acção especial», embora os homens ligados à matéria forense saibam de antemão a que é que dizem respeito estas acções especiais.

O Sr. Presidente: — Portanto, devidamente explicado o conteúdo do relatório e parecer que contra o Sr. Deputado José Manuel Maia Nunes de Almeida move o Hospital de Santa Maria, vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário {Reinaído Gomes): — Quanto à Sr.ª Deputada Maria Adelaide Santos de Almeida Paiva, o tribunal solicitou ao Sr. Presidente da Assembleia da República informação sobre se a Sr.ª Deputada em causa pode ser julgada nos autos de transgressão ao Código de Estrada.

O Sr. Presidente: — Se ninguém pede a palavra, vamos votar o relatório e parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): — Finalmente quanto ao Sr. Deputado José Manuel Casqueiro, o tribunal reiterou ao Sr. Presidente da Assembleia da República a comunicação de que no referido tribunal continuam a aguardar uns autos de processo correccional contra o Sr. Deputado em causa, a quem se imputa a prática de um crime de liberdade de imprensa.

O Sr. Presidente: — Se também ninguém pede a palavra, passamos à votação do relatório e parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Esgotou-se assim a ordem do dia de hoje. O Sr. Secretário Reinaído Gomes pretende dar uma explicação, mas eu creio que todos estarão de acordo em que retomemos [...]

O Sr. Luís Coimbra (PPM): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): — Sr. Presidente, julgo que se encontra na Mesa um ofício da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate, pelo que o período da ordem do dia não deverá terminar neste momento.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): — Há efectivamente da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate um ofício do seguinte teor:
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Termina no próximo dia 14 o prazo fixado à Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate para a apresentação do relatório.
Como é do conhecimento de V. Ex.ª, grande parte do prazo já decorrido não pôde ser utilizado pela Comissão em virtude da dissolução da Assembleia.
Nestes termos, solicita a Comissão a V. Ex.ª a prorrogação do prazo por período não inferior a 40 dias para apresentação do relatório à Comissão Permanente.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, 8 de Março de 1983. — O Presidente da Subcomissão Executiva, Júlio de Lemos Castro Caldas.

O Sr. Presidente: — Alguém deseja usar da palavra sobre este assunto?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, apenas gostaria de ter tido conhecimento desse ofício com um mínimo de antecedência. Ë que neste momento exigem-me uma opinião que eu poderia ter pessoalmente, mas que a não tenho em representação do meu grupo parlamentar. Uma matéria destas para ser votada tem que ser dada ao conhecimento dos deputados com um mínimo de antecedência, não pode ser colocada assim na Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): — Peço a palavra, Sr. Presidente, para prestar um curto esclarecimento.

O Sr. Presidente: — Tenha a bondade.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): — Considerando que só foi possível aos membros da Comissão Eventual, a partir do dia 24 de Janeiro, ter acesso aos autos da Polícia Judiciária e que o processo tem cerca de 3000 páginas, houve necessidade de um certo período para os membros da Comissão assinalarem toda a documentação existente e só depois poderem começar a inquirir as testemunhas. Por isso torna-se necessário prorrogar o prazo para apresentação do relatório à Comissão Permanente.
Julgo que, pelo menos nos próximos 15 dias, as testemunhas consideradas essenciais para o apuramento de conclusões do relatório já estarão inquiridas. Como não Havia tempo material para as testemunhas serem inquiridas até final do mandato ou então não havia tempo de produzir o relatório da Comissão, por consenso geral de todos os presentes na reunião da Comissão Eventual — incluindo l representante do PCP e outro do MDP/CDE —, chegou-se à conclusão de que se podia pedir uma prorrogação do prazo, julgo que por 40 dias. Parece-me que o prazo é até 23 de Abril.