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11 DE MARÇO DE 1983 1539

Hoje a prática que foi seguida foi esta: não havia nenhuma ordem do dia estabelecida e portanto temos estado a tratar de matérias que estavam presentes na Mesa e que dizem respeito a ordem do dia, tal como a aprovação de relatórios, etc. Portanto, se assim não for, é necessário que daqui para o future se adoptem as providencias necessárias para que a reunião possa começar.
Todavia, penso que se justifica aqui uma maleabilidade maior no tratamento das matérias do que propriamente no Plenário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, gostaria de dar um curto esclarecimento, que é o seguinte: na ultima reunião da Comissão Permanente perguntei se já estava na posse da Mesa da Comissão o pedido de prorrogação do prazo da Comissão de Inquérito, ao que o Sr. Presidente da Assembleia da Republica, que estava a presidir aos trabalhos, me disse que tinha conhecimento desse ofício e que seria agendado para esta sessão.
Portanto, julgo que esta intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira não tem cabimento, na medida em que foi do conhecimento da Comissão Permanente que hoje estaria aqui presente um pedido de prorrogação do prazo e foi inclusivamente o proprio Sr. Presidente que informou que ele seria agendado para hoje.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que o assunto está devidamente esclarecido. Por mim mantenho a decisão de pôr o requerimento a votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Sr. Presidente, face ao problema agora levantado pelo Sr. Deputado Luís Coimbra, devo dizer que me recordo de ele ter sido suscitado, embora me pareça que não exactamente nesses termos, mas aceito que possa ser falta de memória da minha parte e o problema tenha sido de facto suscitado nos termos que referiu, talvez eu não tenha ouvido com suficiente atenção.
No entanto, gostaríamos que ficasse claro que em matéria de ordem do dia - primeira parte da ordem do dia, segunda parte da ordem do dia, votações, etc. - ou ela e previamente inscrita na ordem de trabalhos com a antecedência mínima de 48 horas, tal como manda o nosso Regimento, ou então ela não se vota mesmo. Não podemos abrir o precedente de chegar aqui alguém com uma proposta e exigir a sua votação. Isso não pode ser assim.
É óbvio que a Comissão Permanente não é uma comissão qualquer, mas sim uma comissão que assume o papel da Assembleia num intervalo em que ela não esta em funcionamento.
Desta vez, sem abrir nenhum precedente, porque ele não se abre, visto que o assunto já tinha sido anunciado na ultima reunião, aceitamos que se faça a votação, embora a opinião que os representantes do PCP aqui vão expressar seja no sentido de não estorvar o funcionamento dos trabalhos da Comissão.

O Sr. Presidente: - Estou de acordo com o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, pois é uma boa regra que a ordem de trabalhos esteja mesmo fixada e seja distribuída com o mínimo de 24 horas de antecedência a cada um dos grupos parlamentares, sem prejuízo, pois acho que é uma regra de boa maleabilidade, de a Comissão poder, por unanimidade, tratar de outras matérias, aliás como acontece no Plenário.
Portanto, vamos passar a votação da proposta no sentido de ser prorrogado por 40 dias o prazo concedido a Comissão Eventual do Inquérito ao Acidente de Camarate para continuar os seus trabalhos.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Entretanto, Srs. Deputados, para que não sejam apanhados- de surpresa, queria dizer que teremos de resolver o problema das credenciais dos membros da Assembleia ao Conselho da Europa, as quais tem de ser apresentadas até 25 de Abril. Até essa data não é conhecida a composição da delegação portuguesa para a nova Assembleia e, portanto, proponho a solução de confirmar as credenciais de todos os actuais membros, sem prejuízo de imediatamente a seguir as eleições se poder proceder a substituição da delegação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É óbvio.

O Sr. Presidente: - Não é óbvio, porque, de acordo com as regras do Conselho da Europa, se forem dadas as credenciais sem a concordância de cada um dos deputados não pode alterar-se o mandato durante 1 ano.
A minha proposta é, pois, no sentido de que fique logo consignado que essas credenciais poderão ser postas em causa na sequência das eleições.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Podem ser alteradas, mas não contra o Regimento do Conselho da Europa. Isto é, se os deputados, mesmo os que não foram eleitos, desejarem manter-se como membros do Conselho da Europa mantêm-se.

O Sr. Presidente: - Creio que o induzi em erro, Sr. Deputado. Uma excepção é exactamente a ocorrência de eleições legislativas durante esse período, as quais podem dar lugar a substituições.
Tem a palavra o Sr. Secretário Reinaldo Gomes.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, a pedido do Sr. Presidente da Assembleia da Republica, gostaria de informar que a circunstancia de ele hoje não estar presente deve-se ao facto de ter ido ao funeral do Sr. Professor Doutor Castro Mendes, pois foi seu companheiro de curso e amigo pessoal. O Sr. Presidente pediu-me para dar esta justificação aos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima reunião da Comissão Permanente terá lugar na próxima quinta-feira, dia 17, as 15 horas.
Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 40 minutos.

Faltou a reunião o seguinte membro da Comissão:

António de Almeida Santos (PS).