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1538 I SÉRIE —NUMERO 49

Trata-se, pois, de um ofício elaborado por consenso dos membros da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate.

O Sr. Presidente: — Pergunto se depois deste esclarecimento todos os Srs. Deputados se consideram em condições de votar o ofício.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Peço a palvra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tenha a bondade.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, eu não quero, de forma nenhuma, inviabilizar o funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito — essa é uma questão que deve ficar clarinha. Nesse sentido propunha que votássemos já a prorrogação do prazo por um período mais curto do que o pedido no ofício, permitindo que na reunião da próxima semana votássemos então o período mais longo.
Não sei se me faço entender.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Veiga de Oliveira faz uma proposta de emenda no sentido de que a prorrogação do prazo seja feita por quanto tempo?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — O necessário para que na reunião da próxima semana pudéssemos votar a prorrogação do prazo pelo período de tempo que a Comissão Eventual de Inquérito entende. É que neste momento só posso dar uma opinião pessoal.

O Sr. Presidente: — A solução é a de o Sr. Deputado Veiga de Oliveira fazer uma proposta de emenda reduzindo o prazo.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Mas, Sr. Presidente, a minha intervenção não tem o sentido de reduzir o prazo, mas um sentido mais fundo, que é este: eu não pretendo reduzir o prazo, porque eventualmente o meu grupo parlamentar está de acordo com ele. O que eu não posso é dizer se o meu grupo parlamentar está ou não de acordo, porque não sei.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Veiga de Oliveira, há várias soluções possíveis: ou V. Ex.ª se considera em condições de votar, não obsta à votação e pode tomar a posição de voto que entender, ou então requer que a votação não seja feita porque não está em condições de votar e, nos termos regimentais, poderá pedir o adiamento da votação, ou ainda uma outra hipótese intermédia que será a seguinte: se está disposto a votar um prazo mais curto e já dentro da ideia de que ele depois poderá ainda ser prorrogado, faz uma proposta de emenda reduzindo esse prazo.
Estas são, pois, as 3 hipóteses possíveis, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): —Sr. Presidente, se me permite, proporia o seguinte: se a. Comissão Permanente estiver de acordo — e isto é perfeitamente correcto —, nós votaríamos este assunto na próxima semana, sendo certo que, apesar de daqui a uma semana já terem passado 2 dias sobre o fim do prazo da Comissão, esta não caducaria e a votação que então
será na próxima semana valeria como se fosse hoje. Esta é, pois, uma proposta que eu faço.
Nós não sabíamos que a proposta ia ser colocada e, em rigor de Regimento, ela não poderia ser votada hoje.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): — Srs. Deputados, neste momento considero-me retirado da composição da Mesa com o fim de intervir, pois gostaria de dizer o seguinte: o Sr. Deputado Luís Coimbra disse que este relatório tinha sido obtido por consenso dos membros da Comissão. Ora, esta Comissão Permanente deliberou na sua primeira reunião que uma das comissões eventuais que poderia continuar os seus trabalhos era exactamente a Comissão de Camarate. Portanto, apoiamos totalmente a posição que aqui foi expressa em relação ao relatório, no sentido de o votar hoje, e ao período que foi sugerido.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Muito bem! É razoável.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, na medida em que esta proposta existe, ela não é retirada. Não há propriamente regras que obriguem a que estes documentos sejam apresentados. Quer dizer, o problema em si mesmo é fácil de alcançar e já foi dada a justificação. A Comissão só teve acesso a documentos volumosos chegados há relativamente pouco tempo e materialmente não teve possibilidade de apreciar esses documentos. Por isso, apresenta, ao contrario do que normalmente até acontece, um motivo claro e justificado para a prorrogação do prazo dos seus trabalhos.
Uma vez que não é retirado, a Mesa não está impedida de o pôr à votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, salvo o devido respeito, a minha opinião é diversa, porque em matéria de ordem do dia só pode ser votado um assunto que tenha sido previamente anunciado, tal como manda o nosso Regimento quer do Plenário quer da Comissão. Há uma ordem do dia que deve ser anunciada com antecedência mínima e não o foi. Portanto, se alguém objectar a que se vote já, ao abrigo do Regimento a votação não pode ser feita hoje.
Assim, insisto em dizer que não há prejuízo nenhum para a Comissão que nós votemos este assunto só daqui a uma semana com a tal prorrogação do prazo por 40 dias.

O Sr. Presidente: — Tenho a impressão de que se estão aqui a dizer coisas que têm a sua importância para o futuro. Creio que temos que reconhecer que uma comissão não funciona nos mesmos termos do Plenário e portanto não creio que a rigidez da ordem do dia deva ser a mesma numa comissão. Pelo menos eu não quero assumir a responsabilidade de que assim seja, pois creio que não é hábito estabelecer-se uma ordem do dia formal e com carácter exaustivo.