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24 DE JUNHO DE 1983 211

Contentes ficaríamos se, por exemplo, o Governo pusesse cobro ao desvio, aliás ilegal e abusivo, de verbas do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, para, por exemplo, financiar o défice do OE.
A ausência de clareza e de rigor (ou falta de convicção?) está também presente, e este é mais um exemplo agora retirado do sector da função pública, na intenção do Governo de «regulamentar o direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública», que é uma das mais sentidas aspirações dos trabalhadores deste sector, sendo de igual modo uma das promessas eleitorais do manifesto do PS.
Na verdade, este Programa deixou de referir que aquela regulamentação terá em conta o «cumprimento e respeito pela Convenção da OIT n.º 151, como o fazia, e muito acertadamente, o referido manifesto eleitoral.
Que quererá isto significar? Preparar-se-á o Governo para limitar, a pretexto de o regulamentar, este direito fundamental dos trabalhadores e das suas organizações sindicais?
Não são também as intenções, entre muitas outras, já usuais nestes programas, de «dinamizar e dignificar a actuação da Inspecção do Trabalho» e de «imprimir maior celeridade na decisão dos processos da jurisdição dos tribunais de trabalho», que desarmarão e desmobilizarão os trabalhadores da luta. Até porque a sua experiência não lhes permite alimentar quaisquer ilusões.
Celeridade na justiça é benesse a que se desabituaram.
Actuação pronta e eficaz da Inspecção do Trabalho é coisa com que já não contam.
Nem é a proclamada revogação do tecto salarial, pois outro se anuncia.
Os trabalhadores portugueses tem, na verdade, motivos suficientes para se preocuparem com este Programa.
Com ele agravar-se-ão as suas condições de vida, o seu trabalho tornar-se-á mais penoso e a repressão patronal apetrechar-se-á de novos instrumentos.
A ser cumprido, haverá uma diminuição das faltas justificadas ao trabalho " para prestação de assistência inadiável ao agregado familiar; será eliminado o princípio-regra da actual «lei das faltas», de que estas, quando autorizadas pela entidade patronal, serão remuneradas.
Os trabalhadores têm, na verdade, razões para se mobilizarem e se prepararem para a luta.
Com efeito, o Governo quer não só alterar a lei das faltas, férias e feriados e o processo disciplinar laboral, através do agravamento das penas e da redução das garantias de defesa dos trabalhadores, mas alimenta ainda a esperança de vir a alterar as leis da greve e dos despedimentos, reivindicações do grande patronato, promessas incumpridas dos governos AD.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: o governo PS/PDS inclui nos seus propósitos a alteração à lei da greve e da lei dos despedimentos, embora não assuma, com clareza e frontalidade, esse objectivo, desmentindo-se e contradizendo-se uma vez mais.
Onde a «transparência» e o cumprimento da piedosa intenção de «dizer sempre a verdade» de que se reclama e com que pretende ornar o seu lema?
Esta é outra das curiosidades deste Programa. Além das contradições insanáveis e das suas ambiguidades, está armadilhado de alçapões.

Proclamar-se numa das páginas «não à alteração da actual lei da greve», nada impede que páginas à frente se afirme que é intenção do Governo, com o pretexto e sob a capa da sua «interpretação», limitar, ou mesmo liquidar (tudo pode acontecer), os piquetes de greve. Nada nem ninguém inibe o Governo de dizer com o mesmo à-vontade que quer restringir o direito à greve, retirando aos trabalhadores e às suas organizações sindicais a competência para decidir e definir os serviços mínimos indispensáveis que devem ser assegurados num processo de greve.
O direito à greve e o seu exercício estão devidamente regulamentados na lei portuguesa.
Aliás, não se compreende esta obsessão de cidadãos tão europeus, ou seja tão conhecedores das realidades europeias.
Não é a nossa lei da greve, no seu confronto com as suas congéneres europeias, a que mais pormenorizadamente regulamenta este direito fundamental?
Outra obsessão é essa de se pretender à viva força «ajustar a disciplina do contrato de trabalho ao modelo das legislações da CEE».
Que modelo?
A força de se repetir este falso pretexto, procura-se que ele passe, como verdadeiro, afirmando-o como necessário a uma pretensa integração na CEE.
Nada mais falso.
Como é sabido, não há direito laboral comunitário, sendo as legislações de trabalho dos países da CEE todas diferentes umas das outras.
O que se pretende, pois, é retirar direitos adquiridos com o 25 de Abril, designadamente eliminar o princípio, aliás constitucional, do despedimento sem justa causa.
Nada obriga a que tal se faça, salvo os interesses da ClP, bem entendido.
Na verdade, as regras do direito nacional e internacional de trabalho acolhem o chamado princípio do direito mais favorável, prevendo o Tratado de Roma a «igualização no progresso», isto é, o nivelamento pelo topo e não pela base, ensinando os autores que «qualquer harmonização de sistemas sociais ou aproximação de regimes jurídicos deverá salvaguardar sempre as condições mais favoráveis dos trabalhadores que já estejam em vigor em qualquer Estado membro».
É por tudo isto que expressões como «o Governo manterá o constante diálogo com os representantes dos trabalhadores» ou «o combate à crise passa pela participação responsável dos organismos representativos dos trabalhadores», constantes do Programa, ficam vazios de sentido.
Dialogar como? Quando? Com quem?
O simples acenar com a constituição de um Conselho Económico e Social torna-se irrelevante dentro deste contexto repressivo e com esta política cerceadora dos direitos e das liberdades dos trabalhadores.
Este Programa, em geral, não sintoniza nem acolhe os cadernos reivindicativos das organizações sindicais. Nem sequer as reivindicações imediatas.
São assim incompreensíveis os apelos à trégua social, parecendo-nos, pelo contrário, justificado o nosso cepticismo, bem avalizado de resto, por esta frase do discurso do Sr. Ministro das Finanças e do Plano: «Sem concertação social não haverá recuperação económica durável.»