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208 I SÉRIE - NÚMER0 8

acordo com as carências mais prementes e os meios disponíveis; de modo a permitir o desenvolvimento conjunto e harmonioso da medicina preventiva e curativa.
Ora, a Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde, diploma de organizações de serviços e de consagração dos princípios da universalidade dos cuidados médicos e do seu suporte pelo Estado, continua a permitir á concretização de tal política. O Governo propôs-se recuperá-la - e em boa hora o faz - das tentativas da sua anulação e das distorções ao seu conteúdo com alguns ajustamentos, essencialmente na sua regulamentação, ditados pela experiência adquirida e pela reflexão sobre as actuais realidades sócio-económicas do País. Assim, creio que haverá que ter em conta que sem bons médicos, sem bons higienistas, sem bons enfermeiros e sem bons gestores, perfeitamente integrados, realizados e identificados com o sistema, não haverá o SNS eficiente e humanizado que os Portugueses desejam.
Mas haverá sobretudo que ter em conta a necessidade imperiosa da criação de uma nova relação entre os serviços e os utentes que leve à sua humanização e lhes dê uma imagem de credibilidade e eficiência.
E necessário que nos serviços seja respeitada a personalidade e a individualidade dos doentes; que a eficácia, a humanidade e a prontidão no atendimento sejam uma constante e que a relação médico-doente praticada, respeitando até onde for possível a livre escolha do médico, seja personalizada e geradora de uma confiança e respeito mútuos.

Se tal mudança de relação não for conseguida, podemos estar certos que não implantaremos o SNS, mas apenas nos limitaremos a ampliar o desacreditado sistema actual.

Mas haverá ainda que ter em conta a existência de uma medicina privada, actuando naturalmente em 1ocais geográficos e áreas assistenciais seleccionadas por critérios de rentabilidade, e que conta com profissionais de grande competência e com avultados investimentos, que não podem ser ignorados e que se torna mesmo indispensável continuar a aproveitar enquanto e onde a sua acção complementar se tornar necessária, embora com as medidas cautelares que permitam eliminar os abusos ou mesmo os escândalos já denunciados.

O Programa do Governo prevê a elaboração de um plano de saúde integrado no plano de desenvolvimento sócio-económico do País, que leve à implementação progressiva do SNS e que dê satisfação imediata a áreas consideradas prioritárias e em que sobressaiam a reorganização e racionalização das estruturas orgânicas e administrativas; a cobertura integral do País por uma rede de unidades de cuidados primários e diferenciados; a formação do pessoal de saúde necessário ao preenchimento dos quadros; a reformulação das carreiras dos profissionais da saúde; a definição de uma política nacional de medicamentos; a educação sanitária da população e o desenvolvimento do sector de estudos e de investigação.
Sobre algumas destas áreas e sobre as principais medidas que o Governo se propõe aplicar de imediato, a curto e a médio prazo, permitam-me que faça algumas considerações e apresente algumas sugestões, por as considerar de fundamental importância.

Assim, sobre a cobertura do País com uma rede de unidades de cuidados primários, cremos que deve ser uma das áreas a privilegiar com os investimentos possíveis, não só porque ela constitui como que o núcleo fundamental de todo o sistema - quer no que diz respeito à promoção de saúde, quer ao tratamento e reabilitação dos doentes -, mas porque nela se registam enormes carências e ainda porque é aqui elevada a relação benefícios/custos.
O Programa do Governo propõe-se a curto prazo dotar todos os concelhos com uma destas unidades, que devem integrar todas as estruturas ali existentes, nomeadamente - assim o esperamos -, os hospitais concelhios. Para além dos cuidados na doença, será nelas desenvolvida uma intensa acção no domínio da saúde pública, com valências de saúde materno-infantil, planeamento familiar, saúde mental, escolar e ocupacional, higiene comunitária, educação sanitária e consultas de diagnóstico precoce. Por-se-á assim termo à subalternização e mesmo ao desmantelamento da saúde pública a que se procedeu recentemente ao serem entregues as suas tarefas específicas aos clínicos gerais e ao serem extintas aquelas valências. Espera-se ainda que no seu âmbito se venham a autonomizar e a coordenar com os serviços de apoio social os cuidados de saúde aos idosos e aos deficientes.
Para toda esta acção torna-se indispensável estabelecer a sua correcta articulação com as unidades de cuidados diferenciados da região. Mas nem esta articulação, nem os objectivos das unidades de cuidados primários referidos podem ser conseguidos com a regulamentação actual das carreiras dos clínicos gerais, do centros de saúde e das administrações regionais de saúde. Impõe-se, pois, a sua imediata reformulação antes que se criem interesses, vícios e rotinas que impeçam a tão desejada mudança.

Quanto às unidades de cuidados diferenciados, é de todos conhecido que a nossa rede hospitalar, consumindo cerca de metade dos meios financeiros destinados à saúde, apresenta uma baixa rentabilidade e produtividade e oferece um acolhimento pouco atraente, desconfortável e muitas vezes desumanizado. Muitos deles encontram-se em deplorável estado de degradação e, sobretudo os hospitais distritais, lutam com acentuada falta de quadros, registando-se baixos índices de ocupação média.
Por isso aplaudimos a preocupação prioritária do Governo em melhorar a funcionalidade e a rentabilidade dos hospitais existentes. Serão necessárias medidas imediatas nos domínios da legislação e da gestão hospitalar, no apetrechamento dos serviços carecidos e no preenchimento dos seus quadros, e ainda na criação de novos serviços em todos os hospitais distritais de técnicas recentemente introduzidas, como a tomografia computorizada, a ecografia, a gamagrafia, a hemodialidade, etc. O aumento da rentabilidade e da produtividade assim conseguidas vão permitir um aumento substancial do número de doentes atendidos, mesmo sem novas construções, o que é muito importante considerando a conjuntura económica e o facto de a construção de um novo hospital exigir sempre um prazo entre 6 a 10 anos.
Esta melhoria permitirá aguardar em melhores condições a elaboração da anunciada «Carta hospitalar» e a consequente programação racional de novas unidades.