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29 DE JUNHO DE 1983 349

e determinando para o Governo a obrigação, não só de legislar como de actuar administrativamente de dada maneira -e aí a Assembleia estaria a ultrapassar os seus poderes constitucionais, ultrapassando o próprio critério da separação de poderes, caindo num vício que tive ocasião de denunciar a propósito de uma proposta de lei do Governo anterior que, na Lei de Defesa Nacional, exigiu desta Assembleia que ela regulasse as suas próprias relações internas - o que, apesar deste mau precedente, a Assembleia da República não deve fazer, não deve intervir na gestão administrativa do Governo, não tendo neste momento, em matéria de resoluções que fossem vinculativas, capacidade para estar a alterar o próprio Programa do Governo; ou a recomendação não é vinculativa e pior é. É que, se esta Assembleia começa a emitir, sob a forma de recomendações, alguns votos que podem transformar-se em votos piedosos -porque o Governo os cumprirá ou não-, então creio bem que alguma coisa estamos a fazer que compromete o próprio regime constitucional, na medida em que compromete também a situação em que os vários órgãos de soberania mutuamente se colocam. O Governo depende da Assembleia porque ela tem uma competência política, legislativa e fiscalizadora. Nenhuma dessas competências é contemplada pela intenção de sugerir ao Governo que faça isto ou aquilo, sendo certo que a Assembleia se colocaria na situação de lhe ser de algum modo indiferente que o Governo seguisse ou não a sua recomendação, visto que não lhe tinha imprimido nenhum carácter de obrigação. Então, não podia fiscalizar se o Governo cumpriria ou não essa sua recomendação, não podia sequer ter nenhuma iniciativa legislativa ou política nesse sentido, estaria a autolimitar-se, porque ela própria, ao recomendar-se, tinha deixado na competência do Governo decidir ou não do bom sucesso da recomendação. Estaria, afinal, a ser uma forma de excessiva, extraordinária e extravagante confiança no Governo, concedendo-lhe o poder de apreciar ou não as nossas recomendações, para decidir da sua bondade e fazer delas o que lhes aprouver.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não creio que o método das recomendações seja azado. Também aqui temos, infelizmente, maus precedentes. Votaram-se nesta Câmara recomendações e sabemos que elas caíram em «cesto roto». Estou a recordar-me, por exemplo, do 2.º canal de televisão para o Porto, da criação de cursos de contabilidade, no final da I Legislatura e de outras recomendações semelhantes, todas caídas em «cesto roto». Não quero, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ver seguir este processo.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: É tempo de terminar. Creio ter esclarecido a minha posição e a posição da minha bancada quanto ao futuro da questão que nos envolve. Creio termos manifestado ao Governo, com suficiente clareza, que pensamos insistir em duas questões e que, para nós, a questão da reposição da legalidade democrática na ANOP é essencial e prioritária. Creio, também, ter deixado claro que, para salvaguarda da própria independência desta Assembleia da República, não penso que ela deva votar quaisquer espécies de recomendações ao Governo.

Aplausos da ASDI, do PS e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Magalhães Mota, na parte final da sua intervenção fez V. Ex.ª algumas reflexões acerca da eficácia das recomendações ao Governo e tirou da possibilidade de este Governo, ou outro Governo não as cumprir, a ideia de que talvez não valesse a pena e que isso poderia diminuir a dignidade desta Assembleia e inquinar, de forma grave, a postura e o valor das deliberações que aqui fossem tomadas.
Sr. Deputado, em relação a muitas deliberações da Assembleia da República, e designadamente em deliberações que tiveram forma de lei - a forma mais importante, mais nobre de que esta Assembleia pode revestir as suas deliberações-, assistimos a governos constituídos pelo PSD e pelo CDS que se recusaram pura e simplesmente a cumpri-las. Temos na agenda hoje, por exemplo, a aplicação do artigo 31.º da Lei das Comissões de Trabalhadores sobre a investidura, imediato exercício de funções dos trabalhadores eleitos, no sector empresarial do Estado, para os conselhos de gestão dessas empresas.
O PDS e o CDS recusaram-se a aplicar essa lei. Diga uma coisa, Sr. Deputado: entende que é por isso, por os governos do PSD e do CDS se terem recusado a aplicar a lei, que nós devemos deixar de produzir leis?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): -Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, é óbvio que, nos termos do artigo 164.º, alínea d), da Constituição, no campo da competência política e legislativa da Assembleia da República, compete à Assembleia da República e passo a citar: «Fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo», o que não é o caso.
Sr. Deputado, a Assembleia pode fazer leis sobre todas as matérias. Ora, se pode o mais, naturalmente que pode o menos. E neste caso o menos é recomendar que as leis que ela produz, que as leis que existem neste país sejam cumpridas. Não é mais do que isto que se pede a esta Assembleia neste momento. Não é mais do que exigir que a lei que criou a ANOP, a lei que lhe deu os meios e lhe define o quadro, seja aplicada e a ANOP seja defendida e garantida a sua sobrevivência e o seu papel no quadro da comunicação social.
Sr. Deputado, cabe à Assembleia, nos termos da Constituição e nos termos em que foi revista, vigiar pelo cumprimento da própria Constituição da República e das leis. Então, Sr. Deputado, se lhe cabe vigiar pelo cumprimento da Constituição da República e das leis, como é que o há-de fazer? Vigia como os marinheiros com um binóculo, para ver se as leis são cumpridas?

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Ou, ao contrário, resolve e delibera no sentido do seu cumprimento. E resolve e delibera como? Resolve e delibera nos termos concretos que são previstos no n.º 4 do artigo 169.º da nossa Constituição que diz:
Revestem a forma de resolução os demais actos da Assembleia da República [...]