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29 DE JUNHO 0E 1983 351

E 6 nesse sentido que lei e resolução, exprimindo de uma forma ou de outra a vontade da Assembleia, não se podem separar. Correspondem a realidades de valor diferente na ordem jurídica, mas correspondem a realidades, sempre e de qualquer forma, da afirmação da vontade política desta Assembleia. Isso é que importa relevar.

Aplausos do PCP e do M DP/C DE.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Sr. Presidente, peço a palavra para fazer um contraprotesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Queria apenas dizer que não é só a forma dos actos que está em causa.
Não estamos em matéria de actos deliberativos ou legislativos da Assembleia, cuja forma é regulada pelo artigo 169.º da Constituição que nos diz concretamente quais os actos que revestem a forma de lei constitucional e que os actos que revestem a forma de resolução. Não 6 nesse campo que estamos.
O campo em que estamos concretamente é o de saber se a Assembleia, em vez de deliberar e em vez de obrigar, pode limitar e sujeitar-se a algumas recomendações, isto é, a sugerir ao Governo ...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Eu estou a perceber exactamente o que o Sr. Deputado quer dizer.

O Orador: - óptimo!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Pedia-lhe no entanto, Sr. Deputado, que, com algum esforço, tentasse entender aquilo que vou dizer -já que eu talvez não seja capaz de me explicar muito bem-, para que possa perceber aquilo que queremos dizer.
Sr. Deputado, há competências que são reconhecidamente do Governo, isto é, há questões que dizem respeito ao Governo. Por outras palavras, compete ao Governo escolher. E há questões que dizem respeito a esta Assembleia.
É evidente que, em toda esta situação complicada criada em volta da ANOP, há questões que dizem respeito a esta Assembleia que são, designadamente, o cumprimento da lei enquanto ela se extingue. Por exemplo, a lei que criou a ANOP, e que a mantém, deve ser cumprida. Por exemplo, deve haver um orçamento anual para a ANOP.
Isso faz parte da nossa evolução.
Nessa parte, por exemplo, nós poderíamos transformar isto num comando com força que obrigasse o Governo, mas que é inútil porque ele já existe. Existe já uma lei, que é a lei constitutiva da ANOP, e, portanto, trata-se simplesmente, ainda neste caso, de lembrar ao Governo que deve cumprir a lei, como, aliás, o Sr. Deputado disse no início da sua intervenção, ía por muito bom caminho. Era preciso repor a liberdade democrática.

O Orador: - Exacto!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Pois bem, a um projecto de resolução - e agora escute bem, Sr. Deputado! -, recomende aquilo que recomende ao Governo, é uma proposta no sentido de que o Governo cumpra e reponha rapidamente a legalidade democrática. Isto é um projecto de resolução.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Orado?: - Sr. Deputado, eu agradeço-lhe o esclarecimento, mas creio que há então uma alteração do procedimento e vamos então clarificar o que é que estamos exactamente a discutir.
Houve um projecto de resolução apresentado pelo Partido Comunista no dia 8 de Junho. Esse projecto de resolução foi transformado, nos termos de um texto que aqui tenho, num projecto de recomendação que diz:
Com vista à defesa e desenvolvimento da Agência Noticiaria Portuguesa, a Assembleia da República recomenda ao Governo a urgente adopção das seguintes medidas.
Aqui diz que recomenda ao Governo.

Protestos, do PCP.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Leia o título, Sr. Deputado! Leia a epígrafe!

O Orador: - O que eu digo é que, independentemente do título que aqui está -porque o título é apenas formal -, o conteúdo desta matéria é exclusivamente uma recomendação e não pode ser outro, como o Sr. Deputado Veiga de Oliveira acabou de esclarecer.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa de novo, Sr. Deputado?

O Orador: - Agora não, Sr. Deputado. Deixe-me terminar.
O Sr. Deputado pôs, e bem, uma questão. Ê que o Sr. Deputado separou duas matérias diferente: uma que é a própria competência da Assembleia e outra que é a competência administrativa do Governo.
E o Sr. Deputado sugeriu que a forma de esta Assembleia interferir nas competências administrativas do Governo seria recomendar-lhe procedimentos.
Ora, eu também na minha intervenção tive ocasião de me pronunciar em relação a este processo.
Faça favor agora de usar da palavra, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Sr. Deputado, eu peço, pelo menos, que nos atenhamos aos textos.
O que está para ser votado é um projecto de resolução, cujo proémio diz: «A Assembleia da República recomenda ao Governo.»
Não há nada que impeça que uma resolução seja, no seu conteúdo, uma recomendação, porque o acto de resolver contém-se na votação da Assembleia. Ela resolve recomendar ao Governo.
E recomendar ao Governo não é uma interferência nas suas competências administrativas -tenha-se bem em conta isto!-, mas sim aquilo que na sua expres-