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664 I SÉRIE - NÚMERO 16

prática começa a generalizar se, sem qualquer enquadramento legal.
Mas, ao começar pelo tema das horas extraordinárias, o Governo começa, em nosso entender, mal.
A semelhança do que aconteceu em França, o combate ao desemprego, começa por modalidades próximas do que aí se designa por partilha do tempo de trabalho.

Ora, a experiência francesa já demonstrou que a partilha do tempo de trabalho se tem revelado ineficaz do ponto de vista do fomento do emprego.
Ineficácia que se acentua em tempo de recessão, uma vez que se traduz num forte aumento de encargos para as empresas, sendo certo que não colhe, por via de regra, o favor dos próprios trabalhadores.
Por outro lado, o pedido de autorização aparece nos, como alguns dos já votados hoje, envolto numa certa nebulosidade no que se refere à extensão da sua utilização.

Tratar-se á de alterar os normativos do regime jurídico da duração de trabalho, designadamente os artigos 16.º e 19.1 do Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, ou apenas de, como se diz na nota justificativa, agravar os encargos que incidem sobre a remuneração do trabalho extraordinário? É tudo isso que fica por saber.

Mas, sendo assim e sabendo se que a medida não é eficaz, só vai agravar as condições de vida das empresas, entendemos que se não justifica a autorização, devendo, antes, o problema ser tratado no âmbito de uma revisão global do regime da duração do trabalho.
Por isso não daremos a nossa aprovação a este pedido de autorização.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego.

O Sr. Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego (Rui Amaral): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha primeira palavra, ao intervir pela primeira vez deste lado desta Assembleia, é para saudar todos os colegas - permitam me que os trate assim- e manifestar-lhes a minha vontade e a minha intenção de actuar, enquanto me mantiver deste lado, nesta bancada, em pleno respeito para com esta instituição, à qual continuo a pertencer.
Presumo que, no termo do debate sobre esta proposta de lei de autorização legislativa, algumas brevíssimas considerações, diria antes comentários, se justificariam eventualmente.

Em primeiro lugar, queria ressaltar, como já aqui foi feito, que a primeira iniciativa legislativa do Governo apresentada a esta Câmara visa o combate à praga do desemprego e, de forma muito parcelar, contribuir de algum modo para a promoção do emprego.
É que o emprego foi assumido por este Governo de uma maneira que eu presumo exemplarmente clara, talvez como o grande objectivo da sua política económica, não meramente como um objectivo de política social, mas essencialmente de política económica.
De facto, o recurso fundamental de que nós, portugueses, dispomos é este imenso capital humano que somos todos nós e que é preciso desenvolver e ocupar de forma útil e produtiva para desenvolvimento das potencialidades dos outros portugueses e para o seu progresso económico e social.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Esta é uma das razões pelas quais este Governo e o Ministério do Trabalho e Segurança Social vão dar toda a prioridade à utilização de tc>das as vias possíveis no combate a curto prazo ao problema do desemprego, cientes, porém, de que a resolução do problema do desemprego em Portugal, como em todo o mundo, não se faz com a adopção de medidas puramente conjunturais como esta, mas sobretudo através de uma política estrutural que vamos procurar definir, e a muito curto prazo teremos segura mente oportunidade de apresentar iniciativas legislativas a esta Câmara neste domínio.

Dado este primeiro esclarecimento, gostaria de, a respeito desta medida e das críticas que eventualmente suscitou, dar os seguintes esclarecimentos adicionais: é evidente que aquilo que é desejável, e eu penso que ninguém contraditará nesta Casa, é que a duração efectiva do trabalho num período razoavelmente dilatado de tempo seja tendencialmente igual à duração legal ou convencional do trabalho. Ou seja, é indispensável caminhar-se rapidamente para uma solução de identificação da duração do trabalho com a duração, insisto, legal ou convencional, eliminando-se progressivamente, de uma maneira tão drástica e tão rápida quanto possível, as formas que eu chamo de trabalho suplementar e não propriamente de trabalho extraordinário. O objectivo é este e penso que fica perfeitamente claro.

É necessário fazermos coincidir a duração legal com a duração efectiva do trabalho num prazo de tempo razoavelmente dilatado, de forma a permitirmos que através de melhorias na gestão das empresas, que beneficiam as próprias empresas e os trabalhadores, se possam identificar estes conceitos. E é dentro disto que procuraremos com certeza encarar esquemas que permitam compensar o recurso eventual a trabalho extraordinário, correspondente a necessidades excepcionais de trabalho, através de fórmulas de redução posterior da duração normal de trabalho que permitam uma progressiva identificação no atingir deste objectivo.

Mas trata-se, naturalmente, de um trabalho por etapas, até porque estamos cientes de que, infelizmente. o abuso generalizado do trabalho extraordinário, que se converteu em trabalho suplementar, conduziu naturalmente muitas famílias e muitos trabalhadores a níveis de retribuição relativamente aos quais uma redução drástica seria completamente inaceitável.
Mas precisamos de acentuar também que, sobre tudo, é necessário desincentivar mais do que reprimir, é preciso atacar o mal pela raiz, e não, digamos, corrigir depois as suas consequências.

O Sr. Lemos Damião (PSD: - Muito bem!

O Orador: - É evidente que em Portugal, por razoes que resultam de uma certa subversão de um conjunto de realidades essenciais, as empresas têm vantagem em promover o trabalho extraordinário, em abusar do trabalho extraordinário, e os trabalhadores têm também, infelizmente, alguma vantagem nisso.