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7 DE JULHO DE 1983 663

si mesma, sem grandes discursos, sobre o desemprego ou outra qualquer matéria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ora, o Sr. Ministro fará, entretanto, o favor de me dar atenção porque é exactamente para si, e sobretudo para si, que eu estou a falar.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: Desculpe.

O Orador: - O Sr. Ministro no seu discurso inicial, em duas respostas que deu aos pedidos de esclarecimento, falou muito de rigor, mas eu gostaria de perguntar o seguinte: as autorizações legislativas são concedidas quanto a competências da Assembleia de que trata o artigo 168.º da Constituição e durante esta tarde nós discutimos várias.

Uma delas, o regime legal da utilidade turística, liga-se com a alínea i) daquele artigo, que diz respeito à criação de impostos e ao sistema fiscal. Ficou claro pela boca do próprio Sr. Ministro que assim era - talvez não tenha ficado muito clara a sua extensão, mas ficou claro que era disto que se tratava.
Quanto ao imposto de turismo - a mesma coisa.
Quanto ao tráfico ilícito de diamantes, tratava-se de uma delimitação do ilícito porventura alterada e também do sistema de penalização que se ia aplicar.
Tudo isto relativo a alíneas do artigo 168.º
Quanto ao Código da Propriedade Industrial, também ficou claro que se tratava de delimitar infracções e os possíveis infractores e, naturalmente, também a penalização a estabelecer, o que também faz parte do artigo 168.º

Na reunião em que se discute o regime da duração do trabalho continuamos sem saber exactamente do que se trata porque tudo o que o Sr. Ministro diz - e di-lo, aliás, não no articulado mas na nota justificativa- é que se trata nomeadamente do agra mento das contribuições para o Fundo de Desemprego. E nem sequer fica certo que seja isto porque é um «nomeadamente». Bom, o agravamento das contribui ções caberia, de facto, numa das alíneas do artigo 168.º , mas se é «nomeadamente», pergunto: e que mais é?
O Sr. Ministro poderá responder com serenidade, sem necessidade de, recorrer a grandes discursos, fazendo depois também o favor de nos dizer qual é o sentido da palavra «agravamento», pois na nota explicativa (do artigo 1.º da sua proposta de lei fala-se no sentido de limitar o recurso ao trabalho extraordinário que, em si mesmo, não está contido no artigo 168.º Ora, o que aí está contido são alguns instrumentos que podem levar a esse resultado.
Assim agradecia lhe que dissesse quais são os instrumentos e qual o sentido em que os vai aplicar.
Um deles retira-se por conclusão que será o agravamento das contribuições para o Fundo de Desemprego, mas não sabemos quais os outros, nem qual a extensão que se pretende.
Se nos esclarecesse sobre isto nós todos poderíamos votar contra ou a favor e acreditar que o Governo vai legislar antes da Assembleia da República recomeçar os seus trabalhos. ou antes mesmo do fim do prazo desta autorização legislativa, ou se não vai.
Poderíamos ao menos ficar a saber de que é que se tratou porque se continuarmos a ouvir discursos, como ainda agora ouvi, sobre o magno problema do desemprego a propósito desta autorização legislativa, então não estaremos a falar do assunto que aqui nos detém a esta hora da noite.

Portanto, agradecia, Sr. Ministro, que nos dissesse, em concreto, quais os instrumentos que têm de ser retirados do artigo 168 º da Constituição, de que alíneas se trata, de que competência que a Assembleia da República pode delegar no Governo se trata, em que sentido e qual a extensão. E, se possível, que isso fique claro no articulado não na nota explicativa da proposta de lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito para uma intervenção.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Também queria começar por uma nota prévia.

Lamento que o Partido Social-Democrata não esteja a compreender o sentido da oposição construtiva que declaramos fazer e que temos praticado.

Oposição construtiva não será necessariamente concordância permanente. Será discordância quando isso, realmente, resultar da nossa própria posição.

Não discriminamos nenhuns membros do Governo, não discriminamos pessoas. Apenas lamentamos que o Governo tenha mostrado menos deferência para com esta Câmara em certos momentos, e noutros congratulamo-nos com a deferência que o Governo demonstrou para com ela.

E, terminada a nota prévia, Sr. Presidente, passarei à minha intervenção.
A confirmar o que aqui dissemos já sobre o Pro grama do Governo, na matéria respeitante à política de trabalho, esta proposta constitui um exemplo da sua tibieza, da natureza redutora das suas intervenções neste domínio.
Depois de nos falar, no Programa, de várias medi das todas elas consideradas de importância capital, o Governo aparece, pelo menos por agora, apenas com esta modestíssima proposta sobre o trabalho extraordinário.

A não ser que pudéssemos interpretar tal atitude como uma manifestação de deferência para com a Câmara, o que me parece difícil no contexto da actual sessão, a atitude do Governo merece reparo porque, uma vez mais, acaba por reduzir o significado e alcance da política enunciada e aqui aprovada pela Assembleia.

Não falando já da necessidade de adaptação do regime jurídico do contrato de trabalho aos modelos europeus, do combate ao absentismo, da criação de um seguro de desemprego com base no actual fundo de desemprego e de tantos outros temas, mesmo no que se refere à duração do trabalho, as necessidades de revi são da legislação em vigor são muito mais amplas do que as que acabaram por se concretizar na presente proposta.

Com efeito, estamos desde 1974, mais precisamente desde a publicação do Decreto-Lei n.º 505/74, de 1 de Outubro, a aguardar a revisão do regime jurídico da duração do trabalho, no sentido que será, como se espera, de lhe introduzir elementos de maior flexibilidade, que permitem a adopção clara de institutos cuja