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196 I SÉRIE - NÚMERO 6

losofia pessoal do Sr. Deputado Silva Marques. Nem sequer a ultrapassada proposta de revisão do Regimento da AD previa a eliminação de um tal direito. Registando isto e remetendo para os termos da nossa intervenção anterior, expressamos assim a nossa justificação de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a eliminação da segunda parte do n.º 2 do artigo 138.º do Regimento, porque a apresentação de um projecto ou proposta de lei, autonomamente, é um acto puramente inútil.
Devo aqui rectificar uma declaração que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho acaba de fazer, já que o Sr. Deputado disse que se eliminou o direito de apresentação. Isto não é, de forma nenhuma, exacto. O direito de apresentação continua a existir, mas deve ser exercido antes de se iniciar a discussão do projecto na generalidade. Esta é que é a realidade. Dizer que se eliminou o direito de apresentação é cometer um erro e um erro grave.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Se se trata de um discutido tudo bem; se se trata de uma afirmação feita conscientemente, ela é errada, falsa e inexacta.
E perguntar-se-á: porque se elimina o direito de apresentação autónomo? Por uma razão muito simples, Sr. Presidente Srs. Deputados: é que o acto da apresentação de um projecto ou de uma proposta de lei a uma distância de meses, às vezes de anos, da sua discussão no Plenário, é um acto que não tem sentido. Tem sentido apresentar uma proposta ou um projecto de lei, dizer o que nele se contém, as finalidades que se pretendem atingir antes de iniciada a sua discussão no Plenário? Dizer isso, a meses de distância, ou é um acto inútil ou um acto de demagogia ou apenas um acto de procurar tornar esta Câmara numa sala de ressonância e de agitação política.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Devo também rectificar uma outra declaração que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho fez e que é inútil. Disse que andávamos ao sabor da filosofia pessoal do Sr. Deputado Silva Marques. Isto é injusto, porque esta eliminação não tem, de forma nenhuma, origem no notável deputado que acabei de citar.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - São os ciúmes do Sr. Deputado Luís Saias.

O Orador: - Trata-se de uma iniciativa conjunta do PS e do PSD, sem que, neste momento, possa garantir qual foi o primeiro que dela se lembrou, mas a verdade é que é assumida conjuntamente.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É uma acção de investigação de paternidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação que acabámos de proceder representa uma mutilação muito grave na vida parlamentar e constitui, sem dúvida, uma grave redução das possibilidades de intervenção da oposição na nossa Assembleia da República. Estou convencido que esta proposta vem da parte de deputados que provavelmente pensam deixar de o ser e querem deixar--nos aqui esta herança: a da rolha na boca.
Esta proposta parte, também, de deputados que têm pouca actividade na vida parlamentar, isto é, de deputados relativamente pouco experientes neste assunto e que têm uma intervenção autónoma relativamente reduzida. Intervêm em debates deste tipo, mais para cercear direitos dos deputados do que para incentivar o debate democrático na Assembleia da República.
Ao contrário do que foi dito aqui por alguns desses Srs. Deputados, a verdade é que a figura da apresentação tem tido um papel extremamente importante na história da Assembleia da República.
Ela tem o significado de chamar a atenção da Câmara, a atenção do País para uma iniciativa que foi apresentada e que, por vezes, vem tocar uma zona de direitos, uma zona de aspirações que há muito se faz sentir no País, mas que por uma razão ou outra não foi contemplada. A apresentação de um projecto de lei tem essa grande função: chamar a atenção da Câmara. E depois fica a aguardar; pode-se criar, em torno da notícia que foi dada da apresentação, um movimento de opinião no País e até na própria Assembleia da República. Isso tem acontecido frequentemente e foi por essa via, por exemplo, que os projectos sobre os direitos da mulher, designadamente sobre a interrupção voluntária da gravidez, puderam fazer uma corrente de opinião na Assembleia da República e puderam fazer uma corrente de opinião no País.
Efectivamente, quem só pensa em limitar, quem só pensa em reduzir, quem só pensa em calar as bocas, não é capaz de reflectir sobre estas coisas e não sei mesmo se tem feito uma reflexão séria sobre a vida da Assembleia da República. Mas isso que aconteceu, por exemplo, com esses 3 projectos de lei que são hoje 3 leis da República relativas às liberdades, tem acontecido igualmente com outras matérias na Assembleia da República.
Creio, portanto, que se trata de uma grave mutilação. E posso dizer-vos, Srs. Deputados, que só não estou excessivamente preocupado, porque estou convencido que haverá uma corrente de bom senso na Assembleia da República, designadamente no Grupo Parlamentar do PS, onde se manifestaram muitas vozes relutantes quanto à aceitação desta redução da nossa vida parlamentar, mas também tenho esperanças que o mesmo aconteça no Grupo Parlamentar do PSD, para que de novo venhamos a repor esta importante figura parlamentar que, lamentavelmente e por iniciativa de deputados pouco avisados, acaba agora de ser liquidada.

Aplausos do PCP.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Peço a palavra para uma declaração de voto, Sr. Presidente.