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26 DE OUTUBRO DE 1984 201

O Sr. Presidente: - Há uma questão que queria que me esclarecesse. Há ou não entendimento para que esta proposta da Sr.ª Deputada substitua a proposta original?

Vozes do PSD: - Não substitui!

O Sr. Presidente: - Sendo assim, continua a discussão.

O Sr. Deputado Jorge Lemos tem a palavra para uma interpelação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Queria interpelar a Mesa no seguinte sentido: não iremos levantar questões, neste momento, quanto à necessidade de a Sr.ª Deputada Margarida Salema voltar a formalizar a apresentação das propostas. Mas gostaríamos que ficasse claro que, nos termos do Regimento, as propostas que foram apresentadas em Comissão, e antes de se abrir o debate em Plenário, deveriam ter sido comunicadas à Mesa; o nosso grupo parlamentar fê-lo, no sentido de saber as propostas que o partido mantinha, retirava ou alterava. Não sucedeu isso em relação ao PSD, mas no nosso entender a palavra da Sr.ª Deputada, que diz que as mantém, é suficiente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, julgo que de facto as propostas constam do relatório e daí a pergunta que há pouco formulei. É que, constando do relatório, estarão distribuídas por natureza e, portanto, não careciam de uma nova distribuição. Uma vez que parece haver um certo consenso na Câmara no sentido de não ter de formalizá-las de novo junto da Mesa, penso que estamos em condições de iniciar a discussão da matéria.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, ler a proposta da Sr.ª Deputada.

Desculpem, mas o Sr. Deputado Jorge Lemos pediu, entretanto, a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Há pouco, tínhamos colocado uma questão em termos de interpelação à Mesa e recolocamo-la.
As propostas que constavam do texto do PS/PSD mantêm-se, ou não, face ao texto apresentado pela Sr.ª Deputada?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, mantêm-se, pelo que estão em discussão.
Vai proceder-se à leitura desta proposta, apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema.

Foi lida. É a seguinte:

DIVISÃO V
Promulgação e segunda deliberação

Artigo 161.º
(Decretos da Assembleia da República)

1 - Os projectos e as propostas de lei aprovados denominam-se decretos da Assembleia da República e são enviados ao Presidente da República para promulgação.
2 - Os tratados previstos na alínea f) do artigo 164.º da Constituição são, depois de aprovados, enviados ao Presidente da República para ratificação.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as 2 propostas. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - A proposta que fiz corresponde a uma necessidade de adaptação do Regimento em resultado da revisão constitucional e vai ao encontro do que já está disposto no actual artigo 161.º do Regimento. Com efeito, refere-se, primeiramente, que os projectos e propostas uma vez aprovados, de acordo com as disposições que há poucos acabámos de aprovar, têm uma designação tradicional a nível de direito constitucional português e que é a de decretos da Assembleia. Diz-se, primeiramente, que se trata de decretos que, como tal, são enviados ao Presidente da República para a devida e adequada promulgação.
Há, pois, que introduzir uma alteração ao que actualmente consta do artigo 161.º, no que respeita ao envio dos decretos da Assembleia ao Conselho da Revolução.
Por outro lado, faz-se uma referência expressa aos tratados. Nesta matéria a revisão constitucional operou alterações fundamentais, que teremos ocasião de discutir adiante, a propósito do processo especial de aprovação de tratados, mas, em qualquer caso, penso que teria utilidade a referência neste artigo ao envio dos tratados, uma vez aprovados pela Assembleia da República - os que são obviamente da sua competência -, ao Presidente da República apenas para ratificação. Penso que a minha proposta corresponde, basicamente, à proposta que vinha da Comissão, só que clarifica, do meu ponto de vista, aquilo que constava dessa proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 161.º do Regimento, na sua formulação actual, é que, evidentemente, não se pode manter, pois está desactualizado.
Na proposta original do PS e do PSD é actualizada a redacção deste artigo. No entanto, a proposta agora apresentada na Comissão pela Sr.ª Deputada Margarida Salema tem uma formulação mais perfeita do ponto de vista técnico e, por isso, o PS, e julgo que o PSD, retiram a proposta originária e o PS dá também a sua adesão à nova formulação por este artigo 161.º
Em síntese, damos o nosso acordo e o nosso voto à proposta, tal como é formulada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, para o artigo 161.º

O Sr. Presidente: - Há mais alguma intervenção, Srs. Deputados?

Será, então, retirada a proposta original e iremos votar a proposta apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.