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206 I SÉRIE - NÚMERO 6

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, enquanto se passa a outro artigo, aproveito para confirmar que a eleição da Mesa tem início às 16 horas e não às 15 horas, como figura numa folha distribuída pelas relações públicas.
Posto isto, passemos ao artigo 165.º, sobre o qual há uma proposta de substituição do seu n.º 1 que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Haverá exame em comissão, discussão e votação na generalidade e na especialidade, bem como votação final global, nos termos gerais do processo legislativo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Como não há intervenções, passamos à votação desta proposta de substituição do n.º 1 do artigo 165.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É apenas para que fique registado que a nossa posição de voto favorável tem a ver com a adequação do novo texto às alterações introduzidas pela revisão constitucional.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - A interpelação é no sentido de clarificar o n.º 2 do artigo 165.º
Assim, do relatório consta que «não foi apresentada qualquer proposta de alteração, mas a subcomissão ponderará eventualmente a conveniência da eliminação deste número».
Daí que pretendia significar que da parte do PCP somos favoráveis à manutenção do n.º 2.

O Sr. Presidente: - Mas já foi votado o artigo 165.º, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, creio que o que votámos foi o n.º 1 e do relatório constava uma eventual ponderação quanto ao n.º 2, sobre o qual não havia proposta.
Eu estava era a significar à Mesa que por parte da nossa bancada consideramos que não é de apresentar tal proposta, já que somos favoráveis à manutenção deste n.º 2.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 167.º, daí que o Sr. Secretário da Mesa vá proceder à leitura das propostas.

O Sr. Secretário (Luís Cacito): - Quanto ao n.º 1 há uma proposta de eliminação da expressão «No primeiro caso, com as alterações», bem como a vírgula que a precede; e ainda em relação ao n.º 1 há uma proposta de substituição da expressão «devolvido» por «remetido».
Para o n.º 4 do artigo 167.º há também uma proposta de substituição da palavra «definitivamente» por «a final» e uma proposta de aditamento da expressão «procedendo ainda à votação final global» precedida de virgula.

O Sr. Presidente: - Estão, pois, em discussão estas propostas.
Como não há intervenções, os senhores deputados aceitam que se votem conjuntamente estas ligeiras alterações?
Como não há objecções, assim faremos.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus, para uma declaração de voto.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Apenas para reconhecer o interesse da alteração que acabámos de votar, na medida em que se trata, fundamentalmente, de pôr o Regimento de acordo com os preceitos constitucionais que decorreram da última revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 168.º, sobre o qual há uma proposta de substituição integral.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 168.º
(Alterações supervenientes)

O regime previsto nos artigos anteriores é aplicável às alterações dos estatutos.

O Sr. Presidente: - Está, pois, em discussão, Srs. Deputados. Se não há intervenções, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Trata-se de uma curta declaração de voto para significar que votámos favoravelmente o conjunto de alterações a esta divisão I, da secção II - quanto aos estatutos das regiões autónomas -, porque se tratava de adaptar o Regimento às alterações introduzidas na Constituição pela revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Se não há mais declarações de voto, passamos ao artigo 169.º, daí que o Sr. Secretário vá proceder à leitura das propostas.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - Sobre o n.º 169.º há apenas uma proposta de alteração, no sentido de substituir «306.º» por «296.º». Trata-se de uma adaptação de redacção.

O Sr. Presidente: - Está em discussão esta proposta. Se não houver intervenções, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.