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26 DE OUTUBRO DE 1984 207

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 171.º Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para interpelar a Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, quanto ao artigo 170.º há uma proposta.

O Sr. Presidente: - Certo, foi um lapso, Sr. Deputado, queira desculpar, vamos já lê-la.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 170.º
(Parecer do Conselho de Estado)

O projecto de alterações ou de estatuto novo é enviado à Assembleia da República, acompanhado do parecer do Conselho de Estado, sem o que não pode ser apreciado.

O Sr. Presidente: - Está, pois, em discussão, a proposta lida, pelo que, se não há intervenções, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 171.º Em relação a este artigo, existe uma proposta da sua eliminação vinda da Comissão.
Está em discussão, tendo o Sr. Deputado Jorge Lemos a palavra para uma intervenção.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, tivemos a oportunidade de na Comissão reservar a nossa posição quanto à proposta de eliminação deste artigo. Assim, gostaríamos que, designadamente, o PS, o PSD e o CDS nos pudessem justificar os motivos por que propõem a eliminação.
É que, em nosso entender, é de manter o que está, podendo a eliminação causar problemas quanto ao funcionamento da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques para uma intervenção.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, dado que acabámos, relativamente às regiões autónomas, de manter o princípio da discussão da especialidade no Plenário, a nosso ver não teria grande sentido que introduzíssemos uma diferença relativamente a Macau.
Daí que retiremos a proposta de alteração, isto é, manter-se-ia o regime actual previsto no Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias para uma intervenção.

O Sr. Luís Saias (PS): - Era para fazer uma declaração do mesmo teor.

O Sr. Presidente: - Está registado, Sr. Deputado, pelo que está retirada a proposta de eliminação do artigo 171.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Efectivamente, a proposta de eliminação era do CDS e estamos de acordo em que a mesma seja retirada. Isto porque não teria sentido agora, uma vez que realmente se consagrou o princípio de discussão na especialidade no Plenário relativamente às regiões autónomas, estabelecer o contrário para Macau.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa ao Sr. Deputado, por não ter dado conta que a proposta tinha origem no CDS.

Passamos, então, ao artigo 174.º, em que há uma proposta de substituição. Mas, antes, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias para interpelar a Mesa.

O Sr. Luis Saias (PS): - Penso que era bom atentar-se na proposta de criação da secção I, porque, senão, a Comissão de Redacção não estará autorizada, automaticamente, a criar a secção que vem sugerida pela Comissão. E a criação da divisão II e da secção I.

O Sr. Presidente: - Há consenso das diversas bancadas em relação à questão posta agora pelo Sr. Deputado Luís Saias? E que se houver consenso, isto é uma questão que pode ficar para a Comissão de Redacção.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - No seguimento do que temos vindo a referir, em nosso entender, é positivo que a Assembleia da República vote para que não possam surgir quaisquer tipos de mal-entendidos em sede de Comissão de Redacção quanto ao sentido das decisões da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Agora o senhor deputado secretário vai proceder à leitura.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - Epígrafe da divisão III, da secção II, capítulo I, do título IV, segundo o texto da Comissão «divisão III - Autorização e ratificação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência».

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai continuar a ler a nova secção I.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - Epígrafe da secção I, criada de novo, da divisão III, da secção IV, do capítulo I, do título IV, segundo a proposta da Comissão «secção I - Autorização para a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência».

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, passar ao artigo 174.º, sobre o qual há uma proposta de substituição, que vai ser lida.

Artigo 174.º
(Reunião da Assembleia)

1 - Tendo o Presidente da República solicitado autorização à Assembleia da República para