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202 I SÉRIE - NÚMERO 6

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve declaração de voto para salientar que a adesão que damos à proposta do PSD, subscrita pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, se estriba na circunstância de ela corresponder às adaptações que seriam sempre impostas pela revisão constitucional e estar esteiada, de um ponto de vista técnico, em formulações bastante mais correctas.

O Sr. Presidente: - Não há mais declarações de voto, Srs. Deputados? Vamos, então, ler o artigo 162.º

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 162.º
(Segunda deliberação)

1 - No caso de exercício do direito de veto pelo Presidente da República nos termos do artigo 139.º da Constituição, a nova apreciação do diploma efectua-se a partir do 15.º dia posterior ao da recepção da mensagem fundamentada, em reunião marcada pelo Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou de um décimo dos deputados à Assembleia da República.
2 - Na discussão na generalidade apenas intervêm, e uma só vez, o autor ou um dos autores do projecto ou proposta e um deputado por cada grupo ou agrupamento parlamentar.
3 - A votação na generalidade versa sobre a confirmação do decreto da Assembleia da República.
4 - Só há discussão na especialidade se até ao termo do debate na generalidade forem apresentadas propostas de alteração, incidindo a votação apenas sobre os artigos objecto das propostas.
5 - Não carecer de voltar à comissão, para efeito de redacção final, o texto que na segunda deliberação não sofra alterações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, numa curtíssima intervenção, queria só dizer que a minha proposta para o artigo 162.º apenas corrige em termos de redacção aquilo que consta actualmente desse mesmo artigo, não se podendo dizer que haja, em rigor, alguma alteração de fundo. Aquilo que se prevê é que no caso do exercício do direito de veto nos termos do artigo 139.º pelo Presidente da República, ou seja, no caso de veto por motivos políticos, é sempre susceptível a confirmação pela Assembleia do decreto vetado. Regulamenta-se aqui a eventual confirmação do decreto e a discussão na generalidade e na especialidade relativamente a essa mesma confirmação. Em rigor, não há nenhuma alteração de fundo, verificando-se apenas modificações de pormenor e de natureza relativas à redacção.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada poderia, então, identificar as ligeiras alterações que propõe, para serem consideradas na Comissão de Redacção.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Se me permite, Sr. Presidente, e se houver consenso da Câmara nesse sentido, não tenho nenhuma objecção e penso que poderíamos deixar esta questão para a redacção final.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, nós preferíamos que o artigo fosse votado tal como é proposto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, nós também somos de opinião de que, apesar de as alterações não modificarem o conteúdo fundamental do actual artigo 162.º, há alterações, designadamente do número de deputados necessários para exercer um determinado direito, pelo que nos parece mais correcto que se vote o texto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece haver aqui uma indecisão, pois não há nenhuma proposta autónoma em relação a este artigo 162.º, quer dizer, a proposta está contida na proposta que há pouco foi votada.
Como não há consenso quanto a isto, o Sr. Secretário da Mesa vai esclarecer melhor esta questão.

O Sr. Secretário (Luís Cacito): - Em relação aos artigos 161.º e 163.º, há consenso para substituir o que neles estava anteriormente contido por um texto novo da autoria da Sr.ª Deputada Margarida Salema.
Portanto, os artigos 161.º, 162.º, 163.º-A e 163.º-B são textos da sua autoria. E não há mais nada. Tudo o resto que houver do PS e do PSD, quanto a mim, deve ser retirado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, o que penso que deve fazer é votar os artigos 162.º e 163.º como propostas de substituição do actual Regimento, e 2 artigos novos, que são o 163.º-A e 163.º-B.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está então em discussão o primeiro, pois creio que ainda não o pus à discussão.
Far-se-á, portanto, como acaba de sugerir o Sr. Deputado Luís Saias, pelo que vamos ao texto do artigo 162.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o artigo 163.º

Há uma proposta do PS e do PSD que vai ser votada em primeiro lugar e depois a proposta global da Sr.ª Deputada Margarida Salema.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que, quanto ao artigo 163.º, existe