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26 DE OUTUBRO DE 1984 199

Ou pretendemos que no Regimento fique o que consta do n.º 4 do artigo 171.º da Constituição, o que do nosso ponto de vista era mais correcto, ou pretendemos alterar onde na Constituição se diz «São votadas as leis» por «São votados os projectos e as propostas de lei». No nosso entender a redacção constitucional seria a mais adequada, mas se os colegas, nomeadamente o PS, insistirem em que se mantenha a redacção que veio da Comissão, pelo nosso lado não haverá objecções.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Saias, faça o favor.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, nós não fazemos objecções a que seja reproduzido o texto constitucional, mas a verdade è que a proposta, tal como está formulada, nos parece rigorosamente exacta, pois as leis que têm de ser votadas são projectos e propostas. Logo prefiro a redacção da proposta, ainda que o texto constitucional esteja bem, como é óbvio.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o texto que foi lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Prosseguimos, agora, com o artigo 157.º Vão ser lidas as propostas de alteração. A primeira, è uma proposta da Comissão, e a segunda, é uma proposta do PS e do PSD.

Foram lidas. São as seguintes:

Artigo 157.º (Votação final global)

1 - Os projectos e propostas de lei são sujeitos a votação final global não precedida de discussão.

2 - Igual ao n.º 1 do artigo 157.º da proposta com o acrescento in fine da seguinte expressão «bem como aos deputados independentes».

Artigo 157.º
(Votação final global)

1 - O texto aprovado na comissão é enviado ao Plenário para votação final global na segunda reunião posterior à sua publicação no Diário da Assembleia da República ou à sua distribuição em folhas avulsas aos grupos e agrupamentos parlamentares.

2 - .................................

O Sr. Presidente: - Estão em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Porque penso que é necessário que fique registado que, não sendo passível de votação, houve acordo em sede de subcomissão para que se criasse uma subdivisão sujeita à epígrafe «votação final global» que não consta do actual Regimento.
Pelo nosso lado, não faríamos questão que fosse ou não votada, mas penso que é importante que fique registado no Diário para que a comissão de redacção possa proceder em conformidade com o consenso que se venha a estabelecer ou não quanto a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Era para chamar a atenção para o facto de que foi lido o n.º 1 do artigo 157.º da proposta, mas penso que, para boa regra, devia ter acrescentado no fim desse n.º l «bem como aos deputados independentes», o que consta da proposta, ou melhor, do relatório da Comissão.

O Sr. Presidente: - Será acrescentada, Sr. Deputado Luis Saias, a expressão que referiu. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, há pouco fiz uma interpelação à Mesa, devido a esta ter passado por cima de uma determinada disposição que resultou de um consenso na Comissão, sobre o qual gostaria que os colegas se manifestassem a favor ou contra, no sentido de podermos firmar uma opinião do Plenário.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Margarida Salema tem a palavra.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Estamos de acordo com a criação da subdivisão IV da divisão II da secção I do capítulo I do título IV do Regimento.

O Sr. Luís Saias (PS): - Quero dizer que também estamos de acordo com esta subdivisão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção é no sentido de colocar a seguinte questão aos proponentes: na ordenação dos números em relação a este artigo, com um conteúdo contra o qual não temos objecção, pensamos, contudo, que seria mais correcto que se mantivesse a ordenação constante do actual Regimento, ou seja, que antes de haver uma referência específica à votação se referisse a questão da distribuição.

O Sr. Presidente: - Continua o debate, Srs. Deputados. Tem, de novo, a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não sei que figuras hei-de usar para que a maioria me