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198 I SÉRIE - NÚMERO 6

de cada grupo ou agrupamento parlamentar com deputados inscritos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para acentuar que, sendo um artigo remissivo, o seu n.º 2 se enquadra na perspectiva restritiva que a maioria tem vindo a impor à revisão do Regimento e, como tal, a nossa posição de voto não poderá deixar de ser contrária.

O Sr. Presidente: - Continua o debate, Srs. Deputados.

Como não há mais intervenções, vamos votar.
Pergunto ao Sr. Deputado Jorge Lemos se quer que se vote número a número, pois fez referência apenas ao n.º 2.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, muito obrigado, mas não vejo necessidade em que se vote número a número.

O Sr. Presidente: - Se não há outra opinião, vamos votar em conjunto os 2 números contidos na proposta relativa ao artigo 149.º

Submetidos à votação foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, e do CDS, e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Passamos, agora, ao artigo 154.º, de que há também só uma proposta de alteração do PS/PSD.

Está em discussão.

O Sr. Luís Saias (PS): - Peço a palavra para dar uns esclarecimentos à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Salas (PS): - Quero dizer que o PS e o PSD retiraram a proposta que fizeram, mantendo-se, portanto, o texto do Regimento.

O Sr. Presidente: - Está registado, Sr. Deputado. Portanto, passamos ao artigo 155.º, para o qual há apenas uma proposta, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 155.º
(Votação na especialidade pelas comissões)

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Peço a palavra para uma intervenção e um esclarecimento à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Julgo que a leitura feita não foi correcta, mas em qualquer caso este número que acabou de ser lido corresponde rigorosamente ao n.º 4 do artigo 171.º da Constituição, pelo que deve ter a seguinte redacção:

São obrigatoriamente votadas na especialidade pelo Plenário as leis sobre matérias previstas nas alíneas a), c), d) e J) ao artigo 167.º, bem como nas alíneas r) e s) do artigo 168.º

O Sr. Presidente: - Foi lida a proposta que estava na Mesa e, portanto, pedia à Sr.ª Deputada o favor de fazer chegar à Mesa a nova redacção.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Creio que o lapso da Mesa se refere a não ter sido lida a parte do relatório relativa ao n.º 2 que explicita o que a nossa colega Margarida Salema acabou de dizer, ou seja, que se deve acrescentar entre as alíneas c) e j) a alínea d) e fazer a adaptação à redacção constitucional.

O Sr. Luís Salas (PS): - Sr. Presidente, pedia a V. Ex.ª que mandasse fazer novamente a leitura do texto que vai ser votado, para podermos conferir se está certo.
Sr. Presidente, penso que, como disse o Sr. Deputado Jorge Lemos, o que tem de ser votado é o texto que está na proposta apenas com as alterações referentes às alíneas e não qualquer outro texto.

O Sr. Presidente: - É isso que vai ser votado. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para que não restem equívocos, pedia que a Mesa lesse novamente o que vamos votar, porque facilita inclusivamente os trabalhos da comissão de redacção, se bem que aqui não houvesse dúvidas. Mas era bom ficar tudo claro.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se assim Sr. Deputado. Vai ler-se a proposta referente ao artigo 155.º, com a correcção que foi anunciada.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 155.º
(Votação na especialidade pelas comissões)

2 - São, obrigatoriamente, votados na especialidade pelo Plenário os projectos e as propostas de lei sobre as matérias previstas nas alíneas a), c) e j) do artigo 167.º, bem como nas alíneas r) e s) do artigo 168.º da Constituição.

3 - São, obrigatoriamente, votados na especialidade pelo Plenário os projectos e as propostas de lei sobre as matérias previstas nas alíneas cr), c), d) e f) do artigo 167.º, bem como nas alíneas r) e s) do artigo 168.º da Constituição.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, queria interpelar a Mesa para clarificar a questão, ouvindo, se necessário for, as várias bancadas.