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26 DE OUTUBRO DE 1984 197

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Votámos contra esta alteração por ela constituir uma limitação que vai prejudicar gravemente o funcionamento da Assembleia da República, a livre iniciativa dos deputados, dos grupos e agrupamentos parlamentares. Esta alteração, de iniciativa dos Srs. Deputados, Silva Marques e Luís Saias, aprovada pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, reduz drasticamente os direitos da oposição, uma vez que o que se pretende é impedir a apresentação de matérias que se tornam perfeitamente incómodas à maioria. Não podemos, também, deixar de lamentar que esta proposta não tenha baixado à Comissão para um estudo mais aprofundado, dado que ela tem relevância nos trabalhos futuros desta Assembleia da República.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Peço a palavra, para fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - O CDS votou favoravelmente esta proposta de eliminação, surgida já fora do âmbito da Comissão, porque entende que de facto a supressão que nela se contém é perfeitamente inútil e, a bem dizer, desnecessária. Parecia-nos útil que se mantivesse o instituto da apresentação autónoma, para permitir de facto uma primeira abordagem das questões que, eventualmente, venham a ser tratadas aqui na Assembleia. A experiência mostra que isso é útil, só havendo que introduzir no Regimento mecanismos próprios ou aqueles existentes, no sentido de prevenir eventuais abusos que a utilização deste instituto, eventualmente, viesse a possibilitar.
Portanto, entendemos que aqui havia toda a utilidade em discutir, logo no momento da apresentação, ainda que sumariamente, os problemas apresentados e, por isso, votámos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Não há mais declarações de voto Srs. Deputados?

Como não há, passamos então à votação do aditamento proposto pelo CDS ao n.º 4 do artigo 138.º

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, salvo melhor entendimento, a votação a que acabámos de proceder prejudicou a proposta do CDS.

O Sr. Presidente: - Há consenso quanto a isto, Sr. Deputado Menezes Falcão.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Eu penso que não. Este aditamento proposto pelo CDS diz mais respeito ao n.º 1. Se atentarmos na redacção proposta, reconhecemos isso, pois para o exercício do direito previsto no n.º 1 haverá um limite de tempo a fixar pela conferência dos líderes. É uma preocupação de limitação de tempo, em termos que a conferência dos líderes aceite e, portanto, sem aquela rigidez que se pode encontrar noutros preceitos já aqui votados e aprovados.
Estando, pois, a reportar-nos ao n.º 1, não vejo, pois, em que é que esta proposta de aditamento está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Bem, Srs. Deputados, como o grupo parlamentar proponente entende que deve ser votado, vamos votar.

Votaremos, pois, o aditamento ao n.º 4 do artigo 138.º

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado do PS Acácio Barreiros.

O Sr. Hernâni Gonçalves (CDS): - Peço a palavra, para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS manteve e votou favoravelmente esta proposta de aditamento, porque entende que, não obstante ela tivesse alguma coisa a ver também com o n.º 2 do artigo 138.º, tem uma clara remissão neste aditamento para o n.º 1.
Portanto, votámos favoravelmente e não percebemos muito bem que o PS tenha votado desfavoravelmente esta proposta de aditamento, quando realmente, na altura da sua apresentação, manifestou uma clara intenção de a votar favoravelmente.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É verdade!

O Orador: - Não há aqui nada neste aditamento que possa traduzir-se num aumento, digamos, de benesses para as oposições e que se traduza num enxerto, em termos de ineficácia, para a Câmara não funcionar. Portanto, não compreendemos a necessidade de eliminar algo que, de certo modo, daria alguma satisfação a muitas das reivindicações que aqui têm sido feitas pela oposição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 149.º
Há só uma proposta subscrita pelo PS e PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 149.º
(Termo do debate)

1 - Se o debate se fizer nos termos do artigo 103.º, acaba quando não houver mais oradores inscritos ou quando for aprovado pela maioria dos deputados presentes requerimento para que a matéria seja dada por discutida.
2 - Não será admitido o requerimento previsto no número anterior enquanto não tiverem usado da palavra, pelo menos no debate na generalidade, 2 oradores dos grupos e um dos agrupamentos parlamentares com deputados inscritos ou que queriam pronunciar-se e, no debate na especialidade, pelo menos, um orador