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524 I SÉRIE- NÚMERO 15

Porque consideramos que a Assembleia da República não deve deliberar sobre esta matéria com base num requerimento, mas sim com base num projecto de deliberação e ainda por não concordamos com alguns considerandos do requerimento do PCP, que contém considerações políticas incorrectas e infundadas e por a sua parte dispositiva não prever, expressamente, a votação em Plenário da Assembleia da República das disposições finais e transitórias apresentadas pelo PS e PSD aquando da discussão e votação na generalidade dos projectos de lei, os deputados do PSD e do PS apresentaram ontem na Mesa da Assembleia da República um projecto de deliberação sobre a mesma questão, no qual propõem a revogação da deliberação tomada na sessão de 16 de Maio de 1984 e onde se determinava a baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local dos projectos de lei de criação de novas freguesias para preparação da votação na especialidade em Plenário.
O projecto de deliberação do PS e PSD refere o seguinte: «A Assembleia da República delibera que a votação na especialidade dos projectos de lei já aprovados na generalidade sobre a criação de novas freguesias será feita na Comissão de Administração Interna e Poder Local num prazo máximo de 10 dias, à excepção das disposições finais e transitórias apresentadas pelo PS e PSD, que serão obrigatoriamente debatidas e votadas em sessão plenária aquando da respectiva votação final global.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD julga que esta é a forma mais expedita e que economiza algum tempo ao Plenário da Assembleia da República na discussão e votação na especialidade destes projectos de lei de criação de novas freguesias. Depois, poder-se-á agendar mais rapidamente em Plenário da Assembleia da República a conclusão de todo este processo legislativo da criação de novas freguesias portuguesas para, de uma vez por todas, darmos resposta satisfatória às populações que há muito esperam desta Assembleia a aprovação destes projectos de lei.
O PCP vem agora apresentar um bom projecto de deliberação, em alternativa ao seu requerimento inicial, com o qual nós já estamos de acordo, porque no fundo vem de encontro àquilo que está contido no nosso projecto de deliberação. Nesse sentido, penso que estão reunidas todas as condições para esta Câmara votar favoravelmente e nesse sentido o PSD irá votar o projecto de deliberação que apresentou em conjunto com o Partido Socialista e o projecto de deliberação do Partido Comunista Português.

Aplausos de alguns Srs. Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Deputado Manuel Moreira tez algumas considerações acerca das notas políticas dos considerandos do nosso requerimento.
Não vou pronunciar-me sobre isso, porque quanto a essa matéria temos a nossa opinião, expressámo-la na altura e com certeza que não íamos pôr em considerando coisa diferente daquilo que pensamos.
Quanto à parte material, devo dizer-lhe que nem o Sr. Deputado nem ninguém tem a certeza de ser necessário votar em Plenário as normas que alteram a Lei n.º 11/82. É uma questão constitucional muito complicada e é nesse regime de cautela que nós aceitámos isso.
Entretanto, devo dizer-lhe que o Sr. Deputado acrescentou, na leitura que fez do projecto de deliberação, uma coisa que dele não consta. Quando o resumiu disse que «seriam votadas em Plenário as disposições finais e transitórias apresentadas pelo PS e PSD». Mas isso não consta da proposta de deliberação por uma razão óbvia: porque procuraram evitar - e isto é uma consideração política - o conhecimento público de que as disposições finais e transitórias, que têm que ser votadas em Plenário para alterarem a Lei n.º 11/82, são exclusivamente da vossa responsabilidade.
Pergunto-lhe, então, o seguinte: nestes termos, sem estar escrito na vossa proposta de deliberação «disposições finais e transitórias apresentadas pelo PS e PSD», não considera que podemos estar a votar em Plenário outras normas finais e transitórias que não alterem o regime da Lei n.º 11/82 e que poderiam ser votadas, eventualmente, em Comissão?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, nós não enjeitamos a paternidade das propostas que fizemos de alteração a cada um dos projectos de lei. Assumimo-las e por isso há pouco não tive receio de as referir na minha intervenção.
Penso que são essas as únicas alterações que constam em relação aos projectos de lei e que, como alteram a Lei n.º 11/82, devem aqui ser votadas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em face destes dois projectos de deliberação apresentados, um pelo Partido Comunista e outro pela maioria, queria afirmar que o meu grupo parlamentar votará ambos favoravelmente, porque eles conduzem ao encurtamento do muito tempo, da dilação que já houve na aprovação na especialidade destes 42, salvo erro, projectos de lei sobre criação de novas freguesias.
Isto vem na sequência daquilo que o meu grupo parlamentar aqui defendeu quando foi da discussão na generalidade destes diplomas, ou seja, que estas freguesias já poderiam estar constituídas e ter a sua existência se não fosse um propósito que a minha bancada não entende. Por que não se puderam fazer as respectivas eleições, nos termos em que a Lei n.º 11/82 determinava, para a constituição de novas freguesias? Assim, possivelmente, elas hoje já poderiam estar a funcionar. Mas não, diluiu-se isso no tempo e atrasaram-se para as próximas eleições gerais autárquicas as eleições dessas novas freguesias.
Só por essa razão é que isso baixou à Comissão de Administração Interna e Poder Local para estudo na especialidade dessas duas circunstâncias.
Na altura em que isto foi discutido na generalidade, salvo erro em 16 de Maio, os próprios projectos de lei poderiam ter sido votados aqui na especialidade e talvez em bloco.