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17 DE NOVEMBRO DE 1984 521

concordamos com os considerandos que nele estão inseridos caso esse requerimento não se mantenha, o que e válido é o projecto de resolução que o Partido Comunista veio a apresentar posteriormente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, certamente pretende responder a esta questão posta pelo Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr João Amaral (PCP): - Sim, Sr. Presidente, para que fique clara toda a situação.
Convém esclarecer, em primeiro lugar e como ponto prévio, que a designação de requerimento é normalmente utilizada para a Assembleia deliberar, nos termos do artigo 155.º, n º l, do Regimento Ou seja, a Assembleia sempre chamou requerimento a algo que materialmente o não é Materialmente é - e sempre foi - um projecto de deliberação. O titulo corresponde a uma praxe de Assembleia - talvez fosse a altura de a corrigir - e corrige-se de uma forma simples, substituindo a expressão requerimento pela expressão de projecto de deliberação
Quanto ao primeiro ponto, materialmente é uma deliberação, com a ressalva da praxe da Assembleia desde ha 9 anos lhe chamar requerimento Quanto ao segundo ponto, consideramos a possibilidade de fazer substituir este requerimento juntamente com a alteração que eu anunciei, pelo projecto de deliberação Chamo a atenção dos Srs Deputados, nomeadamente o que me fez a pergunta.
Consideramos essa possibilidade, como sabe foi exactamente o que dissemos em conferência de presidentes, e as objecções postas no que toca a votação das normas relativas a Lei n º 11/82 e a votação em Comissão dessas normas, elas foram tidas em conta entendendo-se portanto que devamos considerar essa substituição
Ficou assente na conferência que assim se fana e que assim se votaria, procedendo nos à substituição Entretanto, apareceu um outro projecto de deliberação e este ponto suscitou-nos algumas duvidas Entendem os Srs Deputados, nomeadamente os do Grupo Parlamentar do PS que neste momento me fizeram uma pergunta, que podemos considerar a retirada deste requerimento e a sua substituição pelo projecto de deliberação que ontem entregámos? Se assim é, Sr Presidente, nos retiraremos o nosso requerimento

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS) - Sr Presidente, usando a figura regimental de interpelação a Mesa, responderei ao Sr Deputado João Amaral.
Os termos em que estava feito o requerimento que o Partido Comunista apresentou eram absolutamente inaceitáveis para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, na medida em que a Comissão e a Subcomissão cumpriram exactamente os seus prazos e não são de qualquer forma responsáveis pelo atraso que o processo tem vindo a Ter.
Por isso mesmo, nos votaríamos contra o requerimento, alias, creio que foram essas as objecções levantadas pelos meus camaradas que estiveram na conferência de presidentes.
Entretanto, porque não concordávamos com o requerimento e levantamos essas objecções, apresentámos um projecto de resolução que visava exactamente o mesmo fim, embora despido de quaisquer considerandos; portanto, mantemos esse projecto de resolução. Se o Partido Comunista aceitar retirar o seu requerimento, consideraremos votar favoravelmente o seu projecto de resolução, aliás, como tínhamos já deliberado

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para responder e dar uma informação a Mesa para aclarar a questão.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado

O Sr. João Amaral (PCP): - Nestes termos, suponho que o incidente está resolvido, de acordo com o que acabei de ouvir da parte da bancada do Partido Socialista Retiramos o requerimento e apresentamos em sua substituição o projecto de deliberação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr Presidente, Srs. Deputados Creio que há aqui uma série de confusões que convinha clarificar, para sabermos todos em que pé está este problema que vamos votar.
Acontece que o Partido Comunista apresentou, na data que o Sr. Presidente da Assembleia da Republica referiu, em 3 de Outubro de 1984, um requerimento no sentido de se votar na Comissão de Administração Interna e Poder Local estes preceitos, que tinham que ser votados na especialidade no Plenário da Assembleia da República, por uma deliberação tomada oportunamente no sentido de que esta mesma comissão preparasse apenas a votação na especialidade desses preceitos no Plenário
Essa intenção e esse requerimento do Partido Comunista acolheu a opinião favorável de todos os grupos parlamentares, visto que era a forma mais prática e mais rápida de aprovar na especialidade os projectos lei de criação de novas freguesias, em que todos estávamos de acordo
Simplesmente, esse requerimento do Partido Comunista tinha um defeito, que era o de definir que podiam ser votados na Comissão todos os preceitos de especialidade desses projectos de lei, o que não acontecia na nossa interpretaçâo Fez-se algum consenso nessa matéria e foi decidido que se incluiria no Plenário e na discussão deste requerimento, um novo preceito Só que, quando fomos ler o requerimento do Partido Comunista - alias, por sugestão do Sr Deputado Lopes Cardoso - verificamos que ele estava formulado em termos que não podíamos votar, pois tinha nas considerações preambulares, criticas acervas e determinado tipo de considerações sobre a atitude dos partidos da maioria que não podemos aceitar e que, portanto, e obvio, não podemos votar Ao rejeitar esse requerimento, íamos rejeitar a parte útil em que todos estávamos de acordo e, por essa razão, fizémos um projecto de resolução apenas com a parle útil do requerimento, sem considerações, que apresentámos na Mesa da Assembleia da Republica