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17 DE NOVEMBRO DE 1984 523

das normas desses projectos que não alterem o disposto na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, lei-quadro de criação de freguesias, normas estas que serão obrigatoriamente votadas pelo Plenário nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 155.º do Regimento.
Estão em apreciação os 2 projectos de deliberação que acabei de ler.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - O que o Sr. Presidente leu, respeitante aos documentos do PCP, foi a parte referente à proposta de alteração que o PCP apresentou agora, quando me parece que essa alteração deixa de ter qualquer efeito pelo facto de o requerimento ter sido retirado.
Parece que o que vamos discutir e votar é a parte final do projecto de deliberação que o Partido Comunista também apresentou. Creio, portanto, que há uma certa confusão.

O Sr. Presidente: - Segundo penso, aquilo que acabei de ler é uma proposta de substituição ao projecto de deliberação que o PCP tinha apresentado inicialmente.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, com vista a dar maior velocidade aos trabalhos, concordei com o Sr. Deputado Carlos Lage em retirar a proposta que entreguei hoje e em manter a parte positiva do projecto de deliberação que entregámos ontem ao fim da tarde. Para evitar confusões, e se o Sr. Presidente assim o entender, poderei ler essa parte.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, entretanto, tem que me informar se retira essa proposta de substituição.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, retiro o requerimento que apresentámos em 3 de Outubro e a proposta de substituição que entregámos hoje de manhã, ficando apenas o que consta do projecto de deliberação.

O Sr. Presidente: - Passarei a ler essa parte, Sr. Deputado.
Ao abrigo do n.º l do artigo 155.º do Regulamento, a Assembleia da República delibera:

a) Revogar a sua deliberação de 16 de Maio de 1984 que determinava a baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local dos projectos de lei de criação de novas freguesias para «preparação da votação na especialidade em Plenário»;
b) Determinar à Comissão que, no prazo de 10 dias, proceda à votação na especialidade dos projectos de lei de criação de freguesias aprovados na generalidade;
c) Serão votados na especialidade pelo Plenário, nos termos do n.º 4 do artigo 171.º da Constituição da República as propostas que alterem a Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
É este o projecto de deliberação que passará, então, a estar em vigor para apreciação, segundo a vontade expressa do Partido Comunista Português.
Está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República discutiu e aprovou, na generalidade, na sua sessão plenária de 16 de Maio último, um conjunto de projectos de lei que criavam algumas dezenas de novas freguesias em Portugal.
Foi ainda aprovada nessa sessão plenária uma proposta de baixa de todos esses projectos de lei à Comissão de Administração Interna e Poder Local para a preparação da respectiva votação na especialidade, a fazer depois no Plenário da Assembleia da República, fixando-se-lhe o prazo de 31 de Maio.
A Comissão de Administração Interna e Poder Local nomeou o Sr. Deputado Paulo Barrai e eu próprio para fazermos a preparação da votação na especialidade dos diversos projectos de lei de criação das novas freguesias. Eu e o Sr. Deputado Paulo Barrai concluímos o nosso trabalho de análise na especialidade em 29 de Maio, emitindo um parecer e apresentando uma proposta de sistematização final sobre o articulado de cada um desses projectos de lei.
A Comissão de Administração Interna e Poder Local, em reunião de 31 de Maio passado, último dia do prazo cometido pela Assembleia da República a esta Comissão, aprovou os pareceres sobre preparação e votação na especialidade dos projectos de lei de criação das novas freguesias.
Através de ofício datado de l de Junho foram remetidos à Mesa da Assembleia da República pela comissão especializada os referidos pareceres.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República, por ter dado prioridade a outras matérias, não pôde proceder à votação na especialidade e à votação final global dos diversos projectos de lei até finais de Julho, antes ds férias parlamentares.
A Comissão de Administração Interna e Poder Local, pressentindo a falta de tempo da Assembleia da República para concluir o processo legislativo de criação cias novas freguesias, antes da entrada das referidas férias parlamentares, ainda apresentou na Mesa do Parlamento, em 19 de Julho, uma proposta no sentido daquela que hoje aqui estamos a discutir, ou seja, de cometer à própria Comissão Parlamentar respectiva o poder de discutir e votar na especialidade os referidos projectos de lei.
Infelizmente essa proposta não chegou a ser agendada para votação no Plenário da Assembleia da República.
No reinicio dos trabalhos parlamentares, depois das férias, em 3 de Outubro último, o Partido Comunista Português apresentou um requerimento no sentido de ser cometida à Comissão especializada a votação na especialidade dos diversos projectos de lei, o qual deu origem à discussão que aqui hoje 'estamos a travar.