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522 I SÉRIE - NÚMERO 15

Depois disso, o Partido Comunista apresentou também um projecto de resolução, em que retirou dos considerandos a parte mais controversa dos considerandos e que se aproximava já um pouco do nosso projecto de resolução.
Por outro lado, o Partido Comunista apresentou ainda, posteriormente, uma alteração à parte dispositiva dos preceitos, à parte útil deste projecto de resolução, como referiu o Sr. Presidente.
Está feita a história e eu pergunto: em que é que ficamos neste momento?
Acho que só há uma solução: o Partido Comunista retira o seu requerimento - que em minha opinião nem sequer devia ter lido integralmente, o que fez apenas para referir as críticas que lá estão nos considerandos - e persistem na Mesa, naturalmente, o projecto de resolução do Partido Socialista e o projecto de resolução que o Partido Comunista apresentou posteriormente. É isso que vamos discutir e é isso que vamos votar.
É simples, o Partido Comunista tem que retirar o seu requerimento, em troca de nada, ficando apenas o seu projecto de resolução e o do Partido Socialista sobre esta mesma matéria.
A partir daqui, estamos em condições de discutir e de deliberar sem equívocos e sem confusões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, como tinha anunciado, nós já retirámos o requerimento e em sua substituição apresentámos o projecto de deliberação que está na Mesa. Quanto aos considerandos, lembro que eles não se votam.
Por outro lado, devo dizer ao Sr. Deputado Carlos Lage, que materialmente o projecto de deliberação que está apresentado, contém algo que é desnecessário.
A formulação preferível era, aliás, a que consta na parte dispositiva da nossa proposta de substituição e faria oralmente uma proposta, que é a seguinte: serem substituídos os 2 textos já apresentados pela parte dispositiva que está contida na proposta que acabámos de entregar. E explico ao Sr. Deputado Carlos Lage qual é a vantagem: é que não tem qualquer sentido considerar que existe uma situação nova, pois o Plenário pode sempre, a todo o tempo, determinar a baixa à Comissão, o que é feito sem qualquer considerando no texto da proposta de substituição da parte dispositiva do requerimento.
Propunha, portanto, ao Sr. Deputado Carlos Lage que esse texto, ou um texto semelhante subscrito por todas as bancadas, fosse votado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, creio que não vale a pena perdermos muito tempo pois queremos todos o mesmo, ou seja, que sejam votados na Comissão, na especialidade, os projectos de lei de criação de novas freguesias, que já foram aprovados na generalidade. Nisso estamos todos de acordo, creio eu. Esse consenso já tinha sido definido em conferência dos líderes parlamentares, o que não têm força, evidentemente, mas creio ter havido aí esse consenso.
Por outro lado, há preceitos neste projecto de lei, que alteram o regime de criação de novas freguesias e, em minha opinião, eles têm de ser votados no Plenário da Assembleia da República. O projecto de resolução que fizemos tem a intenção de que esses preceitos venham a ser votados no Plenário da Assembleia da República e até, se possível, para economizarmos tempo, devem ser votados todos globalmente.
Creio que todos queremos isto. O Partido Comunista, naturalmente, retira o seu requerimento, pois não aceitamos que nele substitua alguns preceitos por outros, ou que se aproveite a parte final. Não vale a pena estarmos com essas operações algo complicadas. O Partido Comunista retira o seu requerimento e ficam na Mesa 2 projectos de deliberação: um projecto do Partido Socialista e um projecto do Partido Comunista que vai no mesmo sentido. Votamos esses 2 projectos de deliberação e a questão fica arrumada. Não vale a pena estarmos aqui a perder mais tempo com operações de troca, cola, tira...
É esta a nossa posição, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para que não se perca então mais tempo, vou só fazer uma brevíssima consideração. Fiz esta proposta por considerar errado revogar hoje a deliberação de 16 de Maio. Esta tem uma parte útil, que é a preparação, e para que não haja mais incidentes em torno disto, permitia-me sugerir que as 2 deliberações na parte dispositiva se pusessem à votação simultaneamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, presumo que esta proposta é aceitável e, não havendo objecções, vou ler a parte dispositiva de cada um dos projectos de deliberação e, portanto, só essa parte será submetida a discussão e votação.
Segundo a ordem de entrada, vou ler o projecto de deliberação do PS e do PSD.

1 - A Assembleia da República delibera revogar a deliberação tomada na sessão de 16 de Maio de 1984, referente aos projectos de criação de novas freguesias.
2 - A Assembleia da República delibera que a votação na especialidade dos projectos de lei já aprovados na generalidade sobre criação de novas freguesias será feita na Comissão de Administração Interna e Poder Local num prazo máximo de 10 dias, à excepção das disposições finais e transitórias apresentadas, que serão obrigatoriamente debatidas e votadas em sessão plenária, quando da respectiva votação global.
O texto apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP é o seguinte:
Nestes termos, ao abrigo do n.º l do artigo 155.º do Regimento, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local dos projectos de lei de criação de novas freguesias aprovadas na generalidade da reunião plenária de 16 de Maio de 1984, para votação na especialidade e pelo prazo de 10 dias