O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

520 I SÉRIE - NÚMERO 15

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça favor de proceder à leitura integral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Portanto, o requerimento ficaria com a seguinte redacção:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 - Considerando que na reunião plenária de 16 de Maio (há 4 meses e meio!) foram aprovados na generalidade um conjunto de projectos de lei de criação de novas freguesias;
2 - Considerando que todos esses projectos se encontravam já nessa data de 16 de Maio prontos para votação na especialidade e para votação final global, encontrando-se elaborado o relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local e da Subcomissão criada para o efeito;
3 - Considerando que, apesar disso, os deputados dos Grupos Parlamentares do PS e PSD fizeram votar pelo Plenário uma nova baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local, para «preparação da respectiva votação na especialidade a fazer no Plenário da Assembleia da República», cometendo-lhe o prazo de 31 de Maio de 1984 (prazo decorrido há mais de 5 meses) neste momento;
4 - Considerando que dessa forma o PS e o PSD procuraram impedir a realização das eleições para as novas freguesias, como claramente resulta das propostas de alteração que entregaram e que visam a não aplicação da Lei n.º 11/82 na parte em que obriga à realização de eleições no prazo de 90 dias após a criação das freguesias;
5 - Considerando assim que, através da baixa à Comissão, se está a adiar indefinidamente a criação de novas freguesias, frustrando a expectativa legítima das populações, tudo face ao receio que o PS e o PSD têm de ver condenada a sua política governamental em eleições intercalares;
6 - Considerando que, como está documentado, os prazos estão mais que excedidos;
7 - Considerando que a Comissão de Administração Interna e Poder Local só tem mandato para «preparação da votação na especialidade em Plenário»;
8 - Considerando que desta forma a Comissão está impedida pelo Plenário de proceder, ela própria, à votação na especialidade - tudo se traduzindo num atraso inútil e inconsequente de todo o processo;
9 - Considerando que para resolução desse problema se impõe que desde já seja tomada pelo Plenário da Assembleia da República deliberação tendente a alterar a situação criada, permitindo à Comissão de Administração Interna e Poder Local proceder à votação na especialidade em prazo curto;
10 - Considerando que a votação na especialidade em Comissão não impedirá a avocação pelo Plenário das propostas de aditamento apresentadas pelo PS e PSD e que, desrespeitando a Lei n.º 11/82, visam impedir a criação efectiva das novas freguesias em prazo imediato;
Considerando finalmente a necessidade de a Assembleia da República corresponder com urgência às expectativas das populações:
Nestes termos, ao abrigo do n.º l do artigo 155.º do Regimento, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local dos projectos de lei de criação de novas freguesias aprovados na generalidade na reunião plenária de 16 de Maio de 1984, para votação na especialidade, e pelo prazo de 10 dias, das normas desses projectos que não alterem o disposto na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (lei-quadro de criação de freguesias), normas estas que serão obrigatoriamente votadas pelo Plenário nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 155.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entretanto e antes da apresentação deste documento de substituição da parte dispositiva que o Sr. Deputado João Amaral acabara de ler, os Srs. Deputados do PSD e do PS haviam também apresentado um projecto de deliberação que passo a ler:
Considerando a necessidade de proceder em tempo útil à conclusão do processo legislativo de criação das novas freguesias já aprovadas na generalidade, os deputados do PS e do PSD abaixo assinados propõem o seguinte projecto de deliberação:
1.º A Assembleia da República delibera revogar a deliberação tomada na sessão de 16 de Maio de 1984, referente aos projectos de criação de novas freguesias.
2.º A Assembleia da República delibera que a votação na especialidade dos projectos de lei já aprovados na generalidade, sobre criação de novas freguesias, será feita na Comissão de Administração Interna e Poder Local, num prazo máximo de 10 dias, à excepção das disposições finais e transitórias apresentadas, que serão obrigatoriamente debatidas e votadas em sessão plenária, quando da respectiva votação final global.
Os dois textos acabados de ler estão, pois, postos à vossa apreciação.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra pois desejava interpelar a Mesa no sentido de clarificar esta situação.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - O Partido Comunista apresentou um requerimento e posteriormente apresentou também um projecto de resolução sobre a mesma matéria, exactamente nos mesmos termos.
Pretendemos saber se o requerimento que foi lido pelo Sr. Deputado João Amaral se mantém pois, se se mantiver, teremos que votar contra porque não