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21 DE NOVEMBRO DE 1984 565

devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: O Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Fernando Fradinho Lopes (PS) - Beatriz Cal Brandão (PS) - Maria da Conceição Quintas (PS) - Manuel Fontes Orvalho (PS) - Luis Silvério Gonçalves Saias (PS) - Nuno Freitas Barbosa de Alpoim (PS) - Cristóvão Guerreiro Norte - (PSD) - Manuel Portugal da Fonseca (PSD) - Francisco Jardim Ramos (PSD) - João Rocha de Almeida (PSD) - Jaime Ramos (PSD) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Rectificação ao Diário da Assembleia da República, 1.º série, n.º 9, de 2 de Novembro de 1984

No sumário, a p. 275, col. 1.ª, 1. 7, onde se lê «Margarida Tengarrinha (MDP/CDE)» deve ler-se «Margarida Tengarrinha (PCP)».

Declaração de voto enviada para publicação sobre os projectos de deliberação sobre a votação na especialidade dos projectos de lei de criação de novas freguesias, discutidos na sessão do dia 16 de Novembro de 1984.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente o projecto de deliberação que apresentou sobre a votação na especialidade dos projectos de lei sobre a criação de novas freguesias, bem como idêntico projecto apresentado pelo Partido Comunista, visto que ambos se identificam nas suas intenções - solucionar o problema da votação na especialidade, cometendo à Comissão de Administração Interna e Poder Local parte dessa votação e reservando para o Plenário da Assembleia da República apenas os artigos que correspondem a alterações na Lei n.º 11/82 (lei quadro da criação de novas freguesias, vilas e cidades) -, por assim o exigir o imperativo constitucional.

Aprovados na generalidade em 16 de Maio passado, os referidos projectos de lei baixaram à Comissão para preparação da respectiva votação na especialidade, dadas as propostas de alteração então apresentadas para cada um por deputados do PS e do PSD. Esta viria a aprovar em reunião de 31 do mesmo mês, último dia do prazo que lhe fora concedido para o efeito, o parecer de 2 relatores encarregados desse trabalho, aprovação que no dia seguinte, l de Junho, era comunicada ao Sr. Presidente da Assembleia da República.
Os problemas de falta de tempo disponível no Plenário, de todos conhecidos, que se fizeram sentir no final da passada sessão legislativa impediram que essa votação viesse a ter lugar, pelo que se considerou necessário dar um novo tratamento ao assunto, de forma que a votação na especialidade se fizesse sem perdas de tempo desnecessárias e com brevidade, aproveitando-se para isso as potencialidades de uma votação em comissão, mesmo parcial.
Sem ter uma visão eleitoralista do problema, como se apresenta a do Partido Comunista, para quem, muito mais que a satisfação de justas aspirações das populações parece interessar uma sucessão de actos eleitorais, com todos os inconvenientes que daí resultariam, principalmente para a gestão das freguesias de origem, o Partido Socialista entende que é chegado o momento de se dar cabal resposta a essas aspirações, achando-se uma fórmula que, como a que foi aprovada, permitirá que as votações na especialidade se façam, parcialmente, em comissão, cabendo ao Plenário apenas as votações dos artigos que alteram a lei quadro e as votações finais globais, comprometendo-se a envidar todos os esforços para que a votação em comissão se faça dentro do prazo de 10 dias que foi estabelecido e para que o agendamento das restantes votações em Plenário ocorra o mais breve possível.

Pelo Grupo Parlamentar do PS, Carlos Cordeiro.

As REDACTORAS: Ana Maria Marques da Cruz - Maria Leonor Ferreira.