O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE NOVEMBRO DE 1984 559

no, mas sim que venha a determinar algo que vincule o funcionamento desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma breve intervenção, apenas para dizer que não se pretende resolver nada em matéria de Regimento. A única coisa que, neste caso, se pode resolver em matéria de Regimento é a ordem da votação. Nada mais do que isso.
Aliás, todas as propostas feitas pela Comissão e subscritas pelos senhores deputados da maioria quanto à discussão destas matérias, abordam sempre a questão conjunta do Plano e do Orçamento, pelo que, eles próprios, reconheceram que, nos termos constitucionais, não podia haver discussão do Orçamento sem haver a concomitante discussão do Plano. Seria estranho que agora, num só artigo, depois de termos aprovado uma série de artigos onde as matérias são abordadas em conjunto, se viesse pretender que se podia, realmente, votar o Orçamento sem haver grandes opções do Plano.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Estranho, é o mínimo que se pode dizer!

O Orador: - Repito, no entanto, que é uma questão perfeitamente teórica porque nenhum governo terá qualquer dificuldade em apresentar opções do Plano. O que têm, às vezes, é dificuldade em apresentar o Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais nada, gostava de me manifestar sobre as referências feitas pelo meu colega de bancada Luís Saias, que sublinhou a qualidade de engenheiro do Sr. Deputado Lopes Cardoso. Eu diria de uma forma diferente: diria que o Sr. Deputado Lopes Cardoso não é engenheiro e que, no tocante ao aspecto concreto, é um jurista que se ignora a si próprio. Simplesmente, a questão que se põe em relação a isto - e perdoem-me os senhores deputados se introduzir aqui um pequenino elemento de perturbação - é a seguinte: se ficar no texto a fórmula do Sr. Deputado Luís Saias ou a do Sr. Deputado Lopes Cardoso, ficará substancialmente a mesma coisa.
É porque a Assembleia da República legisla na base da sua competência interna.
E o que é que acontece se pusermos a expressão «necessária e sucessivamente»? Uma pequena nuance: é que se, por acaso, o Orçamento do Estado entrar na Assembleia acompanhado pelas grandes opções do Plano, a Assembleia não pode alterar a ordem de discussão e votação desses 2 documentos.
Mas, se por acaso, o Governo só mandar uma das 2 coisas, o que é que acontece? Acontece que a Assembleia não tem capacidade nem poderes para dizer: eu não discuto isto porque os senhores não mandaram aquilo. Neste sítio, pode fazer uma lei - sujeita a promulgação - em que as coisas se passem de uma forma diferente.
Portanto, se se diz no Regimento que a coisa será discutida «necessária e sucessivamente», a interpretação desta expressão é restritiva. É positiva pois significa que a Assembleia tem de discutir primeiro - desde que os documentos entrem - as grandes opções do Plano e depois o Orçamento e não pode inverter a ordem da discussão.
Se, por acaso, o Governo só enviar para aqui o Orçamento para que a sua discussão seja posterior à discussão das grandes opções do Plano, é necessário que isso esteja escrito, não em sede de Regimento - que diz respeito à vinculação interna da Assembleia e não é sujeito a promulgação - mas em sede de qualquer outra norma jurídica.
Portanto, senhores deputados, se por acaso a fórmula do Sr. Deputado Lopes Cardoso for aprovada, ela dirá, substancialmente - com uma pequena nuance -, o mesmo que a fórmula do Sr. Deputado Luís Saias.
Quanto à questão de fundo, estou de acordo com tudo o que disseram os Srs. Deputados Luís Beiroco, Luís Saias e Lopes Cardoso.
E sublinho também - porque tem muita pimenta - aquilo que o Sr. Deputado Luís Beiroco referiu acerca das opções do Plano, que é uma realidade. Será bom que deixe de ser assim e nisso todos estaremos de acordo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP) - Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Deputado José Luís Nunes provoca-me alguma perplexidade, mista de satisfação, porque pelo discurso que ouvimos até agora das bancadas da coligação, estão vertiginosamente preocupadas com a patologia orçamental. E até já aqui se inventava - o que, em termos constitucionais, é um verdadeiro pesadelo - a votação do Orçamento primeiro e, depois, a votação do Plano, o que é verdadeiramente meter o carro à frente dos bois e impossível constitucionalmente. Portanto, a hipótese colocada pelo Sr. Deputado Luís Saias é absurda. Não tem de ser colocada, não temos, pura e simplesmente, de a considerar.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - O Sr. Deputado acaba de dar a chamada «punhalada de morte», não neste tipo de argumentação, mas neste tipo de discussão. É que, se entrarmos neste caminho, estamos a utilizar o Regimento para interpretarmos autenticamente a Constituição, o que é um erro colossal, sob o ponto de vista de todos os grupos parlamentares aqui presentes, nomeadamente do grupo parlamentar a que o Sr. Deputado pertence.

O Orador: - Sr. Deputado José Luís Nunes, no artigo 93.º a Constituição diz que «o Plano anual tem a sua expressão financeira no Orçamento do Estado» e o mesmo é dito no artigo sobre o Orçamento.
Por outro lado, a lei de enquadramento diz que o Governo deve apresentar à Assembleia, até 15 de