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23 DE NOVEMBRO DE 1984 611

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição apresentada pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques, a qual passo a ler:

1 - Em reuniões plenárias para o efeito marcadas a pedido de um grupo ou agrupamento parlamentar, os deputados podem formular oralmente ou por escrito perguntas aos membros do Governo.
2 - Cada pergunta deve definir com rigor o seu objecto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para anunciar que vamos entregar na Mesa uma proposta de aditamento de um novo número, de modo que seja possível contemplar a malfeitoria que a maioria há pouco provocou ao ter votado contra o texto constitucional no que se refere a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Gostaria que o PCP reflectisse bem em matéria de malfeitoria, porque de facto é linguagem pouco própria para ser aqui usada.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Quando a maioria vota contra a reprodução no Regimento do texto constitucional, trata-se, certamente, de uma malfeitoria.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - O Sr. Presidente tinha anunciado uma votação e depois de o ter feito deu a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Jorge Lemos. Isso não se me afigura curial. Depois de anunciada uma votação, procede-se a ela e não se dá a palavra a mais ninguém.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se assim foi, terá V. Ex.ª toda a razão, mas é compreensível todo o equívoco em que eu provavelmente terei caído, mercê de uma certa tensão nervosa em que estamos, depois de tantas horas de trabalho.
Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mais do que para protestar, é para tirar um equívoco.
Realmente, ao fim destas horas de trabalho, as palavras assumem significados bizarros para certos membros da Câmara.
Temos lutado para introduzir no Regimento benfeitorias, benefícios e, ao contrário, temos qualificado como malfeitorias a não introdução de benefícios.
Sr. Deputado Luís Saias, vamos pôr os pés na terra: é este e apenas este o significado das malfeitorias, e não certamente o significado em direito criminal. Não brinquemos com estas coisas. Mais calma!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, é para solicitar que os dois números do artigo 205.º sejam votados separadamente.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Passo a ler o n.º 1 do artigo 205.º da proposta apresentada pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques.

1 - Em reuniões plenárias, para o efeito marcadas a pedido de um grupo ou agrupamento parlamentar, os deputados podem formular, oralmente ou por escrito, perguntas aos membros do Governo.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passo a ler o n.º 2 da mesma proposta.

2 - Cada pergunta deve definir com rigor o seu objecto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ë uma curta declaração de voto para dizer que nos abstivemos em ambas as propostas - a que inclui o «com rigor» e a que não contém o inciso «com rigor» - por entendermos que o importante era ficar definido que as perguntas tinham de formular o objecto das mesmas e que tudo o que para além disso se dissesse não era mais do que uma questão de forma.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão do «com rigor» foi discutida sem o rigor necessário. Creio que a redacção finalmente adoptada tem apenas o significado de que as perguntas devem ser adequadamente formuladas, de maneira perceptível e em português escorreito, que, não deixe dúvida razoável quanto ao seu objecto.
Isso não significa que as perguntas se encontrem sujeitas à fiscalização prévia do requisito do rigor que envolva, designadamente, a possibilidade de não se admitir e «mandar para trás» as que eventualmente sejam consideradas como não caracterizadas pelo ri-