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23 DE NOVEMBRO DE 1984 607

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, e com votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP continua firmemente decidido a proporcionar aos Srs. Deputados de todos os grupos e agrupamentos parlamentares uma reflexão amadurecida e tanto quanto possível desapaixonada sobre uma matéria que é, efectivamente, controversa e que merece ser profundamente reflectida.
Facultámos à Câmara a baixa à Comissão desta questão e em má hora se entendeu de modo diferente do que sugerimos. Acabámos, então, por fazer uma proposta de deliberação que mesmo agora foi votada - e mal - pela maioria, contrariamente ao que havíamos anunciado e preconizado.
Assim, e prosseguindo o nosso objectivo - que é, diga-se, profundamente institucional -, anuncio que vamos entregar na Mesa um requerimento de adiamento da votação.
Oxalá os Srs. Deputados vejam o alcance útil de um instrumento que tem um profundo interesse para o debate.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradecia a vossa atenção para a leitura de um requerimento agora mesmo apresentado na Mesa pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Foi lido. É o seguinte:

Ao abrigo do artigo 5.º n.º 1, do processo especial de revisão do Regimento, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, abaixo assinados, requerem o adiamento da votação da proposta relativa ao n.º 2 do artigo 204.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate, pelo que vou de imediato colocar à votação o n.º 1 do artigo 204.º da proposta da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo em conta o adiamento da votação do n.º 2 deste artigo, vamos passar à votação do n.º 4, segundo o texto apresentado pela proposta da Comissão, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

No caso de aprovação de uma moção de censura, o Presidente da Assembleia comunicará o facto ao Presidente da República, para efeitos do disposto no artigo 198.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este n.º 4 do artigo 204.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para dirigir uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, penso que é necessário fazer uma proposta de aditamento a este número agora votado, pois tal como está fica incompleto.
Está certo que a aprovação da moção de censura deve ser comunicada, mas, nos termos da lei formulário - Lei n.º 6/83 - esta moção de censura tem de ser publicada na 1.ª série do Diário da República e esse é que é o acto que, em complemento do n.º 4 do artigo 204.º, terá de ser efectuado.
Isto é um facto e a Lei n.º 6/83, aqui aprovada, obriga a este procedimento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luis Nunes pretende usar da palavra para que efeito?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquilo que acaba de dizer o Sr. Deputado João Amaral do Partido Comunista Português é de tal forma evidente que penso que não tem de ser discutido.
Sendo assim e recolhendo, segundo creio, o consenso da Câmara, penso que V. Ex.ª poderá providenciar para que se acrescente essa referência ao inciso que já foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Se não houver objecções por parte dos Srs. Deputados, far-se-á nos termos que agora foram propostos pelo Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, só para efeitos de registo creio que se poderia, seguindo a sugestão do Sr. Deputado José Luís Nunes, aditar ao texto que acaba de ser aprovado uma expressão como a seguinte: «e remetê-la-á para publicação no Diário da República».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queiram ter a bondade de nos ajudar e dirijo-me especialmente aos Srs. Deputados José Magalhães e José Luís Nunes.
Depreendi que o inciso agora referido pelo Sr. Deputado José Magalhães se destina a ser aditado ao n.º 4 do artigo 204.º, não é verdade? Queira ter a bondade de o repetir, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a redacção que eu tinha sugerido era: «e remetê-la-á para publicação no Diário da República».
Há aqui um problema, porque a redacção do n.º 4 diz «comunicará o facto» e nós estamos a aditar um