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604 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Carlos Lage (PS): - Não é preciso dizer mais nada. Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. João Amaral (PCP): - Suponho, Sr. Deputado Luís Beiroco, que o que é importante é não só não deixar degradar as figuras constitucionais mas também não o deixar fazer em relação a este debate.
Como o Sr. Deputado se recorda, talvez não tivesse sido difícil à nossa bancada propor ou deixar passar a eliminação do n.º 2, sem que se percebesse bem o que isso significava. Fomos nós que chamámos a atenção para o seu exacto sentido.
Quando lhe coloco a questão, faço-o com base nos textos constitucionais. E pergunto-lhe o seguinte: Corresponderá, efectivamente, a uma degradação do sistema que a responsabilidade do governo perante a Assembleia se possa exprimir através de uma censura sem eficácia de demissão?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que nas minhas palavras não houve qualquer censura ao Partido Comunista por ter apresentado esta questão, que julgo relevante.
Quanto à questão que me coloca, considero que é uma degradação de um regime, de um sistema parlamentar ou semipresidencial (naquela concepção que alguns dos seus camaradas defendem, negando a autonomia de um sistema conceituai, de um sistema parlamentar, dizendo que os sistemas semipresidenciais são uma forma de sistemas parlamentares), admitirmos que a Câmara possa exprimir, através de uma moção de censura, uma reprovação ao governo que não tenha como eficácia a queda do mesmo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a questão mereceria alguma reponderação, quaisquer que sejam as implicações da reflexão que aqui estamos a empreender.
Sr. Deputado, nem tanto ao mar nem tanto à terra!
Dizia o Sr. Deputado Luís Beiroco que a Assembleia só pode demitir o Governo aprovando por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções uma moção de censura.
Sr. Deputado, a Assembleia da República censura o Governo como lhe apetecer, na sua acção política: censura o Governo aprovando votos, criticando-o veementemente e aprovando uma moção de censura por maioria absoluta.
E quando aprova uma moção por maioria absoluta, mas não por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, deixa isso de ser uma censura ao Governo? Não! É uma censura ao Governo, mas não é bastante para o derrubar. Ou é rejeitada a moção de censura assim aprovada? Não é aprovada uma moção de censura por maioria inferior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções? Isto é um absurdo. Foi aprovada, mas isso não chega para derrubar o Governo. Não pode é dizer-se que foi rejeitada, Sr. Deputado Luís Beiroco. Porque senão a lógica é a grande, redonda e total batata.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, pretendo apenas dizer, em relação a esta intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, que eu hão disse não haver formas de a Assembleia censurar o Governo. O que digo é que a moção de censura é uma das formas de censura ao Governo que implica directamente a responsabilidade deste perante a Câmara. E em resultado desse debate e da votação que se lhe segue há que tirar uma consequência política.
O que me parece ser uma degradação da instituição parlamentar é que nessa figura possa haver 2 resultados, com 2 nuances desses debate e votação: um, que implica apenas uma censura, digamos, moral, mas que não tem efeitos políticos concretos; outro, que é de grande censura ao Governo e que implica a sua queda. Isso é que me parece mal.
É evidente que uma interpelação pode ser usada para censurar o Governo. E se do debate resultar que o Governo fique em sérias dificuldades para responder de uma forma cabal ao partido interpelante, desse debate resultou uma censura ao Governo. No entanto, nele não estava directamente em causa a responsabilidade do Governo perante a Câmara, porque os mecanismos através dos quais essa responsabilidade se efectiva não tinham sido desencadeados. Mas, uma vez desencadeados por iniciativa dos grupos parlamentares, no caso das moções de censura, ou por iniciativa do próprio Governo, no caso do voto de confiança, entendo que o resultado deve ser cabal e claro: ou o Governo persiste, porque o voto de confiança foi aprovado ou a moção de censura foi rejeitada, ou o Governo cai. O que não devem é existir situações de ambiguidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, que passarei a ler:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem, ao abrigo do artigo 6.º do processo especial de revisão do Regimento, a baixa à Comissão do n.º 2 do artigo 204.º

Neste requerimento não vem explícito o prazo no qual deve dar baixa à Comissão. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, requeremos esta baixa à Comissão porque, conforme acaba de demonstrar a intervenção do Sr. Deputado Luís Beiroco, a questão deve ser melhor ponderada.
Diz o senhor deputado que o Governo não é derrubado se 124 deputados desta casa aprovarem uma moção de censura ao Governo.

O Sr. Luís Saias (PS): - Aprovarem não, votarem a favor!

O Orador: - Se 124 deputados votarem a favor de uma moção de censura, esta moção é rejeitada?