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23 DE NOVEMBRO DE 1984 599

Assim, dado o acordo fixado, vamos votar todo o artigo 198.º com as alterações que foram anunciadas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco, para uma declaração de voto.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não quero deixar de sublinhar que esta alteração ao Regimento é mais uma adaptação resultante da revisão constitucional, a qual tem especial significado na medida em que deixamos de ter aquele problema que tínhamos até aqui quando se apreciavam os programas de governo e quando existiam moções de rejeição desse mesmo programa. Nesse caso, em primeiro lugar debatiam-se as moções de rejeição e, no caso de o governo solicitar à Câmara a aprovação de um voto de confiança, só depois é que se encetava novos debates. Esta era uma questão que não fazia qualquer sentido, daí que a revisão constitucional a tenha alterado com base no bom senso. Assim, o Regimento da Assembleia da República consagra agora normas processuais que permitem pôr integralmente em prática essa inovação, facto que sublinhamos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 199.º propõe-se apenas que onde se diz «declaração política geral» se passe a ler «declaração de política geral».
Em suma, propõe-se a substituição da expressão «da» por «de», tratando-se apenas de uma questão de redacção, que presumo não dever ser votada, porque não tem dignidade para tanto.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, estou inteiramente de acordo com V. Ex.ª, e se se obtiver consenso por parte das outras bancadas, fica registado que não se vota a alteração referida.

O Sr. Presidente: - Estamos, portanto, todos de acordo em que se deve substituir a expressão «da» por «de». Aliás, penso que se trata de um erro dactilográfico.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 200.º foi apresentada uma proposta de alteração ao seu n.º 2, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 200.º

2 - São aplicáveis à discussão das moções de confiança as regras constantes do artigo 148.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, estamos novamente confrontados com a substituição de normas objectivas, com a definição de direitos por substituição de regras absolutamente casuísticas, às quais nem chamarei regras mas sim disposições, que são absolutamente casuísticas e que estão à disposição de uma maioria, não dando qualquer garantia. Portanto, trata-se de uma substituição que introduz uma malfeitoria no actual Regimento e que visa limitar as hipóteses dos partidos de oposição de intervirem nos debates.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante este longo debate do Regimento já ouvimos muitas vezes a argumentação que o Sr. Deputado Jorge Lemos acaba de fazer, e, assim, damos por produzido aquilo que em contrário temos dito, também por várias vezes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apenas para que fique registado que, face às questões concretas e à colocação de problemas sobre a restrição de direitos dos partidos, designadamente dos partidos da oposição, a maioria nada mais tem a dizer do que manter a sua verdade, não esclarecendo que de facto o que pretende é ter a condução da Assembleia ao serviço do governo e sem garantias objectivas para a oposição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se da parte dos restantes colegas do PS e do CDS, sem falar do PCP, se aceitasse que a remissão fosse para o artigo 196.º, uma vez que ele recolhe a remissão ao artigo 148.º, talvez se melhorasse a redacção desta disposição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, vou interpelá-lo, pois não cheguei a perceber aquilo que V. Ex.ª pretende. Queira ter a bondade de se explicitar melhor.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, sugeria que se substituísse a expressão «artigo 148.º» por «artigo 196.º».

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Gostaria de saber a opinião dos outros grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, isto é o que se chama gato mal escondido com o rabo de fora ou rabo escondido com gato de fora.
Trata-se, afinal, de remeter para o artigo 148.º, mas isso já consta da proposta, aliás, agora doutamente apresentada pelo Sr. Deputado Silva Marques. Ao menos, fica evidente a malfeitoria.
Não se perturbem a tentar tapar o que de mal está feito.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Eu chamei-lhe a atenção para esse gato, Sr. Deputado.