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598 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, em relação a esta terminologia convém precisar o seguinte: a Constituição tanto fala de voto de confiança como de moções de confiança; portanto, quando se trata de apresentar um voto de confiança, ele é designado por voto, mas quando se trata da sua aprovação, ele passa a designar-se moção. Isto pode ser confirmado se confrontar o artigo 196.º com o artigo 166.º, alínea e), e com o artigo 169.º da Constituição, relativos à forma dos actos da Assembleia.
Com efeito, reveste a forma de moção o acto previsto na alínea e) do artigo 166.º, ou seja, votar moções de confiança; daí que há que distinguir a apresentação da votação do instituto. O instituto é designado por «voto» quando se trata da sua apresentação e é designada por «moção» quando se trata da sua votação ou aprovação.
Em suma, esta é uma questão de redacção e parece--me que não vale a pena estarmos a perder tempo no Plenário para introduzir a correcta terminologia em cada um dos números da proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao n.º 5, para efeitos de registo no Diário da Assembleia da Republica, propomos que a sua formulação seja a do n.º 4 do artigo 195.º da Constituição, ou seja, que a rejeição do programa do governo exige maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, e mais nada, não a qualificando de outra forma.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, queira ter a bondade de repetir devagar, ou seja, ditando, aquilo que acabou de dizer, pois isso tem interesse para a Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, vamos entregar na Mesa a proposta que acaba de ser lida, embora eu a possa ler imediatamente, com vista ao adiantar dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade de ler a proposta, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - A proposta diz o seguinte:

A rejeição do programa do governo exige maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há mais inscrições, vamos, pois, proceder à votação, apenas e tão-só, em relação à epígrafe do artigo 198.º

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, vamos proceder à votação da epígrafe em que termos? Suponho que as propostas que apresentámos implicam em relação à epígrafe, um esclarecimento da terminologia constitucional e, em relação ao n. º 5, a adopção do texto constitucional na sua configuração exacta. Assim, se houver da parte dos partidos da maioria a aceitação das duas alterações, elas condicionam toda a formulação do artigo em sede de redacção final.
De qualquer modo, suponho que isso resolveria a questão e daí que eu pergunte de novo aos partidos da maioria se aceitam a epígrafe e o n.º 5 tal como apresentámos, pois, em nossa opinião, a partir daí poderá proceder-se à votação, que será suficientemente esclarecedora.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, se porventura as outras bancadas estiverem de acordo com a proposta que fez, isso quer dizer que posso pôr à votação todo o artigo?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o que acabei de afirmar - quer dizer exactamente que se existir consenso em relação à epígrafe e ao n.º 5, visto que a redacção do n. º l já está alterada, então poder-se-á votar todo o artigo. Mas isto, repito, apenas se existir consenso face às propostas que apresentámos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, é para dar o nosso acordo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, quanto ao n.º 5 damos o nosso acordo, mas quanto à epígrafe - e eu não queria estar a pronunciar-me aqui sobre epígrafes - parece-me que «Rejeição do programa e voto de confiança» não será a melhor epígrafe, como, com certeza, há-de reconhecer. Isto até porque o que a Assembleia faz é apreciar o programa e só depois é que poderá ter lugar a apresentação de uma moção de rejeição. Mas, enfim, não fazemos questão, e para que se consiga o necessário consenso, damos o nosso assentimento a esta epígrafe.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Beiroco, V. Ex.ª também está de acordo com a proposta apresentada pelo PCP?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sim, Sr. Presidente, damos o nosso acordo.

O Sr. Presidente: - Portanto, se as restantes bancadas também não levantarem qualquer objecção, a epígrafe do artigo 198.ª passará a ser «Rejeição do programa e voto de confiança» e o seu n.º 5 passará a ter a seguinte redacção:
A rejeição do programa do governo exige maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Pausa.