O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

594 I SÉRIE - NÚMERO 17

Assim, nestes termos, creio que deveríamos requalificar as propostas sob pena de, aquando da votação, estarmos a fazer votações sobre propostas que violam o próprio Regimento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, talvez não seja possível dar inteiramente satisfação à perspectiva que o Sr. Deputado estabeleceu e por isso entendo que o melhor processo será aquele que referi inicialmente.
Vamos discutir e votar este artigo ponto por ponto, pois, de contrário, estabelece-se aqui uma confusão que se me afigura difícil de desenvencilhar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, no nosso entendimento, não é assim tão difícil requalificar as propostas.
Creio que quanto ao n.º 1 existe uma proposta de substituição da expressão «iniciar-se-á» por «inicia-se».
Quanto aos n.ºs 2, 3 e 4 há uma proposta de eliminação e sua substituição por um novo n. º 2 que tem a redacção que foi lida: «A continuação do debate será organizada pela Conferência dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares, nos termos do artigo 148.º»
Quanto ao n.º 5, bastará ler o texto do Regimento - que é o seguinte: «Durante o debate sobre o programa do governo, as reuniões da Assembleia não terão período de antes da ordem do dia», - e o texto da proposta que vem da Comissão, em que se substitui a palavra «terão» por «têm».
Assim, teremos que votar uma proposta de substituição para o n.º 1. Teremos que votar a eliminação ou a substituição, como entenderem, do n.º 2, a eliminação dos n.ºs 3 e 4 ...

O Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Deputado. De facto, assim não vamos longe!
Dada a natureza dos guiões e das matrizes, sentimos uma certa dificuldade. V.ª Ex.ª vai ter a bondade de ditar para ser mais fácil o entendimento.

O Orador: - Quanto ao n. º 1 a proposta é de substituição.
Quanto aos n.ºs 2, 3 e 4, no nosso entendimento, as propostas são de eliminação e de substituição pelo novo texto, ou, para facilitar os trabalhos, a proposta relativa ao n.º 2 é de substituição e as propostas relativas aos n.ºs 3 e 4 são de eliminação.
No que respeita ao n.º 5 é uma proposta de substituição de redacção da palavra «terão» por «têm».

O Sr. Presidente: - Bom, caímos realmente na confusão, e penso que teremos algumas dificuldades em resolvê-la.
Primeiro, V.ª Ex.ª referiu que relativamente aos n.ºs 2, 3 e 4 as propostas seriam de eliminação ou de substituição. Depois, quando refere os n.ºs 3 e 4 voltou novamente a falar em eliminação.

O Orador: - Sr. Presidente, vou procurar ser mais conciso.
Quanto ao n.º 1 trata-se efectivamente de uma proposta de substituição; quanto ao n.º 2 trata-se também de uma proposta de substituição; quanto aos n.ºs 3 e 4 trata-se de uma proposta de eliminação e quanto ao n.º 5 trata-se de uma proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Presumo que agora temos o guião mais ajustado às nossas preocupações.
Está em discussão a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 196.º, cujo teor é o seguinte: «O debate sobre o programa do governo inicia-se findos os esclarecimentos previstos no artigo anterior ou, a solicitação de qualquer deputado, no prazo máximo de 48 horas após a distribuição do texto do programa.»
Está em discussão. Não há inscrições? Vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para dizer que votámos favoravelmente esta disposição, uma vez que se tratava apenas de uma alteração verbal ao texto do Regimento actual.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à discussão da proposta de substituição ao n.º 2 do artigo 196.º, que é do seguinte teor: «2 - A continuação do debate será organizada pela Conferência dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares, nos termos do artigo 148.º»
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto actual do Regimento nos seus n.ºs 2, 3 e 4 do citado artigo visava assegurar 2 grandes princípios; o princípio de igualdade e o princípio de alternância.
A maioria propõe que seja a conferência de presidentes, sem qualquer regra objectiva, a definir o modo de debate para o programa do governo. Gostaríamos de ouvir a justificação desta proposta sobre o caso concreto do programa do governo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há mais inscrições, vamos votar.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece que voltámos a uma fase de ausência de diálogo - que já considerávamos ultrapassada - quando são colocadas algumas questões no sentido de clarificação de pontos de vista.