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592 I SÉRIE - NÚMERO 17

manente, da Mesa da Assembleia e da conferência dos presidentes (...)
Sr.ª Deputada Margarida Salema, era neste sentido que tinha feito a sua observação?

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção, a esta proposta de rectificação do n.º 1 do artigo 193.º-O?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então o PS não diz nada?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Está de acordo.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 1 foi considerado o inciso que referi, ou seja «da Comissão Permanente». Assim, o artigo 193.º passará a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 193.º-O

(Publicação na 2.ª série do Diário da Assembleia da República)

1 - As deliberações da Assembleia da República, quando não devam revestir as formas previstas no artigo 169.º da Constituição, da Comissão Permanente, da Mesa da Assembleia e da conferência dos presidentes, são reduzidas a escrito, obedecem a formulário inicial e são assinadas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República.
2 - As deliberações são identificadas, obedecem a numeração comum, por anos civis e com referência aos órgãos de que provêm, sendo publicadas na 2.ª série do Diário da Assembleia da República.

Vamos votar o artigo 193.º-O.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, congratulamo-nos com a aprovação deste dispositivo que vem colmatar uma lacuna.
O Regimento da Assembleia da República não especificou nunca a forma dos actos da Assembleia, talvez porque o artigo 169.º da Constituição é muito rigoroso e claro e dispensa reforço. Em todo o caso, não o era já quanto às deliberações.
Todavia, não sei se não será de pensar na estatuição de uma norma que especifique em geral a forma dos actos e depois venha, em segundo lugar, a especificar o que hoje se consagra neste preceito que acabámos de aprovar.
De qualquer modo, fica no ar a ideia, que poderá vir a ter concretização na redacção final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à discussão a alteração do n.º 3 do artigo 194.º que refere que o debate não poderá exceder 3 dias de reunião consecutivas. Portanto, altera-se de 5 para 3 dias.
Está aberta a discussão.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para facilitar os trabalhos, solicitava a V. Ex.ª que lesse ou mandasse ler o exacto texto da proposta que está posta à discussão.

O Sr. Presidente: - Vai-se proceder à sua leitura. Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 194.º

(Reunião da Assembleia)

3 - O debate não pode exceder 3 dias de reuniões consecutivas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Não há inscrições? Vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, desejo referir apenas que esta alteração se impunha por força da revisão constitucional.
Trata-se de adaptar, em matéria de debate do programa do governo, o que de dispunha no n.º 3 do artigo 195.º da Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, polémica foi a discussão desta matéria no quadro da revisão constitucional e a nossa posição foi contrária à alteração introduzida.
Porém, face ao que introduzido foi, agora não havia razão para que se votasse de outra forma uma alteração que já está consagrada constitucionalmente.
Parece-nos que a Assembleia ainda pode encontrar uma forma de, durante 3 dias, debater bem o programa do governo e assim superar os receios que nós justamente tínhamos.
Quanto à segunda parte, cia é insuperável, mas isso não merece aqui comentários.

O Sr. Silva Marques (PSD): - O respeito pela Constituição é muito bonito!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de alteração respeitante ao artigo 195.º, apresentada pela Comissão.