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23 DE NOVEMBRO DE 1984 589

Srs. Deputados da bancada do PCP, o n.º 1 do artigo 193.º-N passaria a ter a redacção que passo a citar: «Os actos da Assembleia República que, nos termos da lei, devam ser publicados na 1.ª série do Diário da República, são remetidos à Imprensa Nacional pelo Presidente, no mais curto prazo.» É este o sentido?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PS aceitam esta formulação?

O Sr. Luis Saias (PS): - Sim, Sr. Presidente. Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, solicitava ao Sr. Deputado José Magalhães que indicasse qual o sentido constitucional que está a pretender reproduzir nesta parte final do n.º 1 do artigo 193.º-N.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Entretanto, pergunto aos Srs. Deputados do PSD se há alguma objecção relativamente à redacção do artigo que acabou de ser lido.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Não temos qualquer objecção a fazer.

O Sr. Presidente: - Pergunto aos outros grupos e agrupamentos parlamentares se têm qualquer objecção relativamente à nova formulação do n.º 1 do artigo 193.º-N.

Pausa.

Ora, como não há objecções, falta apenas satisfazer a questão levantada pelo Sr. Deputado Luís Saias. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a expressão «no mais curto prazo» é utilizada em diversas circunstâncias e para diversos efeitos na Constituição.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vou colocar à votação o artigo 193.º-N, n.ºs 1 e 2.

O Sr. Luís Saias (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luis Saias (PS): - Sr. Presidente, a disposição constitucional que foi referida - pelo menos aquela que ouvi aqui - é o n.º 2 do artigo 32.º (garantias de processo criminal) que diz: «(...) devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa».
Proporia que à semelhança deste artigo que referi se consignasse a expressão «no mais curto prazo compatível».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, queria pronunciar-me sobre o n.º 2 do mesmo artigo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é para uma intervenção curtíssima: Propunha ao Sr. Deputado Luís Saias que resolvêssemos a questão da qualificação «do curto prazo» eliminando-a e consignando simplesmente «no mais curto prazo».

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Margarida Salema, é favor pronunciar-se sobre o n.º 2, se o desejar fazer.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, era para sugerir que, na parte final do n.º 2 do artigo 193.º-N se dissesse «remete à Imprensa Nacional no prazo legal». Portanto, que se substituísse a expressão «até 89 dias após a publicação do texto rectificando» por «no prazo legal».

Pausa.

O Sr. Presidente: - Bem, tenho de fazer de correio das respectivas mensagens!
A bancada do PCP vê algum inconveniente nessa alteração?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nós compreendemos a intenção da proposta agora adiantada pelo PSD pois enfrentámos o mesmo problema quando apresentámos o texto originário que foi entregue à Mesa.
Como o Sr. Presidente sabe, o artigo 6.º da Lei n.º 6/83, de 29 de Julho, estabelece que as rectificações dos diplomas publicados na 1.ª série só serão admitidas até 90 dias após a publicação do texto rectificado - aliás, rectificando, esquecemo-nos de rectificar esta lei!...
O problema prende-se com a questão de o Presidente dever enviar o texto a tempo de este poder dar entrada e ser admitido no prazo previsto no artigo 6.º da Lei n. º 6/83 e se é com este espírito que se propõe a alteração aceitamos a expressão «no prazo legal».

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães é favor precisar melhor o texto deste n.º 2 do artigo 193.º-N. É «rectificando» e não «rectificado», segundo julgo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na versão que foi adiantada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema nem tal seria necessário, porque o preceito teria na sua parte final a seguinte redacção: «...a