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588 I SÉRIE - NÚMERO 17

dia fazer conforme ele seja ou não necessário depois das explicações que o meu camarada José Magalhães vai dar ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, respondendo aos problemas que ele pôs, pois, devido ao cruzamento que houve de intervenções, torna-se um bocado difícil para mim intervir agora.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para responder ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, a proposta do PCP não é uma sanção, não é uma censura nem resulta de um juízo de suspeição. É apenas uma cautela que o Regimento da Assembleia da República deve ter, qualquer que seja o grau de diligência do titular daquela cadeira. É, portanto, uma preocupação de garantir a máxima celeridade possível após a aprovação definitiva dos actos que aqui sejam praticados.
Tenho um caso a apontar-lhe como exemplo. Não se passou sequer nesta legislatura e, portanto, é confortável.
A lei do formulário - que aqui tinha sido aprovada - desapareceu in itinere, como bem se lembra. Nunca mais apareceu e tivemos de fazer outra devido a um problema de referenda.
Portanto, a nossa norma resulta disso.
Quanto ao direito de rectificação, apesar de ele sempre existir - é óbvio que sim -, convém que lhe assinalemos um prazo e que clarifiquemos a sua tramitação. É essa a função do preceito que propomos e não qualquer outra.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, a questão da formulação encontrada na proposta do n.º 1 do artigo 193.º-N, «aprovação definitiva», pode ser resolvida se em vez de utilizarmos esta última expressão empregarmos aquela que tínhamos em mente e que é referida no artigo 160.º: «o texto considerado definitivo». Esta é uma formulação que penso que tem mais rigor regimental.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção é muito simples pois não tenho muito tempo e pretendo apenas fazer sinteticamente a seguinte sugestão: proporia que se substituísse a parte final do n.º 1 do artigo 193.º-N, ou seja, «nas 24 horas posteriores à sua aprovação definitiva» pela expressão «no mais curto prazo».
Quanto à questão da «aprovação definitiva» e dadas as explicações agora fornecidas pelo Sr. Deputado João Amaral, penso que ele terá razão quando se refere ao artigo 160.º do Regimento e, do mesmo modo, quando quer dizer que se trata do texto definitivo, ou seja, daquele sobre o qual já incidiram reclamações e as quais já foram resolvidas.
A única pequena objecção que tenho em relação à substituição da expressão «aprovação definitiva» por «texto definitivo» é que o artigo 160.º poder-se-á aplicar apenas a actos legislativos. Aliás, este é o mesmo problema que levantei há pouco. Quanto aos actos não legislativos, não haveria lugar à aplicação do artigo 160.º
Penso que se deixássemos cair essa parte do n.º 1 - o que seria óbvio -, consignando apenas a expressão «no mais curto prazo», ela substituiria toda a parte final do artigo com vantagem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - O Sr. Deputado João Amaral tinha dado uma explicação e eu gostaria de me pronunciar sobre ela numa pequena intervenção.
Quanto à substituição da expressão «aprovação definitiva» por «texto considerado definitivo», penso que com ela se ultrapassa realmente o obstáculo que eu coloquei. Mas o Sr. Deputado não se referiu ao problema fundamental que é o do prazo das 24 horas e penso que este último não é sustentável por não ser razoável.
Portanto, aceitaria que se consignasse a expressão «em prazo razoável». Claro que a expressão «no mais curto prazo» não diz nada e «prazo razoável» também pouco ou nada diz. Porém, uma vez que se pretende formular uma norma de orientação para estabelecer alguma pedagogia na matéria, penso que «em prazo razoável» estaria bem.
Aproveitarei ainda estar no uso da palavra para fazer uma pequena rectificação à referência que fiz ao n.º 2. Referi o Decreto-Lei n.º 3/83 quando me devia ter referido à Lei n.º 6/83. Porém a disposição que citei estava correcta, apenas com a expresso «só» deslocada do lugar onde estava no decreto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, intervenho para exprimir a nossa opinião em relação às sugestões agora fornecidas pelo Sr. Deputado Luís Saias.
Relativamente à sugestão de que se encontre uma outra formulação para esta expressão «aprovação definitiva», creio que aquela que foi dada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema é, porventura, mais pertinente e, assim, é preferível suprimir-se essa frase final do n.º 1 do artigo 193.º-N.
Quanto à redução do prazo das 24 horas, creio que se nós queremos dar uma preocupação de celeridade, então, o melhor será utilizarmos a expressão constitucional «no mais curto prazo» em vez de «em prazo razoável», porque a introdução do critério da razoabilidade é aleatório.
Portanto, em nossa opinião, seria de adoptar essa expressão e realizava-se o desiderato que pretendemos atingir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devo entender que essas alterações são aceites pelas respectivas bancadas?

Pausa.