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584 I SÉRIE - NÚMERO 17

ciar sobre as contas do Estado no mais curto prazo possível, mas é preciso que realmente disponha de tempo para isso. Se houvesse menos obstruções aos trabalhos parlamentares, certamente que a Assembleia se incumbiria dessas tarefas com maior rapidez.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. João Rodrigues (PCP): - Boa piada!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 193.º-M, cuja proposta vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 193.º-M

(Contas de outras entidades públicas)

As disposições dos artigos anteriores são aplicáveis, com as devidas adaptações, à apreciação das contas das demais entidades públicas que, nos termos da lei, as devam submeter à apreciação da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente; Srs. Deputados: Estamos aqui numa posição idêntica à da Conta Geral do Estado. De facto, há outras contas, designadamente as da Junta do Crédito Público, que igualmente têm de ser apresentadas a esta Assembleia. E, para além de terem de ser apresentadas, têm de ser discutidas e tomadas pela Assembleia, têm de ser apreciadas pela Assembleia:
Ora, pensamos que também isto deve ficar registado no Regimento e, mais do que isso, que se deve concretizar a tomada pela Assembleia das contas dessas entidades públicas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem á palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que está a ser votado neste momento tem alguma relevância institucional. De facto, todo o capítulo que foi votado refere-se a algo que a Assembleia nunca fez.
Não sei se o silêncio das bancadas da maioria reprecute um acto de contrição e uma forma incómoda de verem o que aqui está a ser votado. Mas se é isso, então é bom que fique registado no Diário que é essa a razão por que o silêncio se verifica.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação deste artigo 193.º-M.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do deputado independentemente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acaba de ser introduzido no Regimento da Assembleia da República em capítulo que se. reveste de considerável importância: era uma questão omissa e temos agora uma regulamentação.
Lamentamos que tenham sido rejeitadas certas propostas tendentes a fixar prazos, a garantir o cumprimento de certos trâmites, a melhorar o funcionamento da Assembleia. Não é com votos pios ou com freudianas acusações de culpabilização e acusação de obstrucionismo parlamentar a quem exerce os seus direitos que se resolve favoravelmente o impasse em que estão algumas actividades de fiscalização da Assembleia da República.
Permita-se-me que diga, em nome do meu grupo parlamentar, que lamentamos muito em particular que, no tocante às contas de outras entidades públicas, tivesse sido recusada a benfeitoria proposta pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabaram de ser introduzidas no Regimento da Assembleia da República disposições que permitem que esta se ocupe da apreciação das contas do Estado e de outras entidades públicas, sendo certo que até aqui não estava previsto no Regimento qualquer norma processual para se fazer essa apreciação.
Vou exprimir aqui, em nome da minha bancada, o nosso desejo e a nossa esperança de que estas disposições do Regimento venham, efectivamente, a ter aplicação, para que não continuemos, como até aqui, numa situação que creio não poder ser imputada nem às maiorias nem às minorias, mas que nos pode trazer apenas a melancólica constatação de que o regime não tem mostrado até aqui muito amor pelas contas.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o n.º 3 do artigo 194.º, segundo uma proposta apresentada pela Comissão.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 194.º

(Reunião da Assembleia)

1 -.....................................

2 -.....................................

3 - O debate não pode exceder 3 dias de reuniões consecutivas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para interpelar a Mesa.