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580 I SÉRIE - NÚMERO 17

ba de dizer - de uma forma hábil é certo - afigura-se-me uma fórmula pouco exacta de tratar o problema.
Aquilo que a Comissão acabou de fazer foi - reflectindo as dúvidas que a Sr.ª Deputada e todos nós tínhamos nesse momento - redigir o preceito de tal forma que a Sr.ª Deputada classificou de elástica, mas que para mim é fluida e inconcludente.
Penso, no entanto, que o n.º 4 do artigo 279.º da Constituição da República, que tem causado a sua perplexidade, não tem nada a ver com o assunto que estamos a discutir. Na realidade, o n.º 4 do artigo 279.º da Constituição apenas diz que o Presidente da República não pode ratificar o tratado, salvo no caso de ele ter sido aprovado por dois terços dos deputados. Portanto, apenas impõe uma regra de maioria qualificada, que nada tem a ver com o problema das reservas, que é um problema corripletamente distinto e que se resolve noutra sede.
Mas, o problema é que também, não podemos querer encontrar na Constituição resposta para tudo. Existem outros aspectos que têm de ser considerados, nomeadamente a lógica.
Se o acto que, do ponto de vista internacional obriga o Estado português em matéria de tratados é a ratificação, é evidente que até à ratificação o Estado português, nomeadamente a Assembleia da República quando é a este órgão que incumbe aprovar os tratados, pode sempre, se o tratado o permitir, introduzir reservas.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, é para pedir à Mesa que indique qual o tempo de que o CDS ainda dispõe.

O Sr. Presidente:.- O CDS dispõe de 41 minutos, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sendo assim, Sr. Presidente, transfiro 15 minutos desse tempo para o PSD, para que a Sr.ª Deputada Margarida Salema possa continuar a intervir no debate.

O Sr. Presidente: - Por certo, a Sr.ª Deputada sentir-se-á agradecida por isso, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Os meus aplausos por proibir o Sr. Deputado Silva Marques de falar!

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP aderiu e participou na elaboração do texto que veio da Comissão.
Creio que o texto que foi apelidado de defeituoso é, sim, cauteloso, e que, onde o Sr. .Deputado Luís Saias proeurou ver fluidez e inconcludência há é a tentativa de abordar com cuidado uma questão que é espinhosa.
Assim, procura-se assegurar que a Assembleia possa confirmar com alterações, sob forma de reserva ou outra - não sei se o Sr. Deputado Luís Saias tem isso acautelado -, e a possibilidade de o Presidente da República, em caso de confirmação, requerer nova apreciação.
Cremos que o contributo do Sr. Deputado Luís Saias - 24 horas posterior àquele que Unhamos chegado na Comissão - deve ser ponderado. Nesse sentido propunha que encetássemos, aqui, as diligências necessárias para ver se podemos fundir redacções e ressalvar o que há de positivo numa e noutra. É esta a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições dou por terminada a discussão deste artigo. Tem a palavra o Sr: Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, interpelava a Mesa não por ser o autor da proposta, mas por estar criada uma situação que carece de resolução para o adequado andamento dos trabalhos.
Proponho que antes de se proceder a qualquer votação - e até mesmo antes de se encerrar o período de debate - iniciássemos o compasso de espera necessário a que as diversas bancadas trocassem impressões, ainda que informalmente, sobre a fusão - que creio ser benéfica - da redacção dos 2 preceitos, uma vez que temos 2 textos e não temos realmente que atribuir nada a um só, devemos sim fundi-los.

O Sr. Presidente: - Se não houver nenhuma objecção por parte das bancadas, concederia 3 minutos para os Srs. Deputados poderem trocar impressões e darem uma redacção definitiva a esta matéria.

Pausa.

Srs. Deputados, pelo que vejo temos fumo branco.
Parece que foi obtido consenso em relação a uma nova proposta que substituirá as que tinham sido presentes à Mesa. Essa proposta, para facilitar o trabalho da Mesa na medida em que está manuscrita, vai ser lida pelo Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema põe-se nos seguintes termos: na proposta apresentada hoje, por mim, no n.º 1 acrescenta-se na segunda linha a seguir a «pode» a expressão, «introduzir alterações na primeira resolução de aprovação do tratado, formulando»...
Assim, o artigo 192.º-A fica com a seguinte redacção:

1 - Se o tratado admitir reservas a resolução da Assembleia da República que o confirme em segunda deliberação pode introduzir alterações na primeira resolução de aprovação do tratado, formulando novas reservas ou modificando as anteriormente formuladas.
O n.º 2 fica igual ao que consta da proposta que apresentei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ficam retiradas as propostas anteriormente apresentadas e é esta a proposta que vou imediatamente pôr à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.