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614 I SÉRIE - NÚMERO 17

mação n.º 62/ROT, de 17 de Outubro de 1984, que mereceu parecer concordante e aprovação do director-geral, da Sr.ª Secretária-Geral e do conselho administrativo), é revelador de alguma desatenção, certo como é que a 26 de Julho a Assembleia se encontrava em funcionamento, obviamente depois de Junho.
Nem se compreende que a previsão orçamental da Assembleia não tenha em conta o disposto no n.º 1 do artigo 177.º da Constituição e até a prática de anos anteriores.

4 - O orçamento da Assembleia da República pode e deve ser elaborado de modo a poder servir de modelo e não a repercutir e aumentar os vícios e erros que o Parlamento vem apontando, por exemplo, à previsão e controle dos orçamentos do Estado.
Assim, consideramos indispensável que o orçamento da Assembleia da República - e isto com início no orçamento para 1985 - assuma, em primeiro lugar, funções de racionalidade económica, permitindo uma gestão mais racional e eficiente dos dinheiros públicos, concretizando a procura de máximos de utilidade com o mínimo de custos.
Tal obriga a ultrapassar critérios administrativos empíricos de previsão de despesas, exclusivamente feita pela avaliação directa dos serviços, prolongando no tempo a experiência anterior, para que a Assembleia da República inicie e divulgue técnicas modernas de previsão orçamental.
A prática do orçamento cumulativo, como efeito, não permite controlar financeiramente a actuação dos serviços e todos sabemos ser diferente a capacidade e rendimento dos vários serviços parlamentares.
Fazer cada serviço ou sector demonstrar a oportunidade e mérito das despesas que faz, introduzir custos analíticos em relação a serviços, como o de reprografia, nas suas diversas subdivisões, ensaiar orçamentos funcionais, são outras tantas iniciativas que temos como necessárias e urgentes.
Acresce, aliás, que a agregação em que o actual orçamento se traduz não o torna sequer transparente e torna simplesmente burocrático e notarial o controle efectuado sobre as contas.
5 - A impossibilidade de prosseguir uma gestão do Parlamento entregue ao conselho administrativo - que, na sua composição, parece pressupor uma co-gestão do Parlamento e na prática se traduz na fiscalização de um órgão por si próprio e na ficção jurídica de um controle e deliberação pelos deputados - fica de igual modo demonstrada, no conjunto de erros que este orçamento suplementar significa.
Há que, como na lei de revisão do Orçamento do Estado, «tapar os buracos» e assumir a necessidade de assegurar a credibilidade financeira do Parlamento.
Por isso, e só por isso, votámos o segundo orçamento suplementar, de que em 21 de Novembro nos foi dado conhecimento.

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1984. - Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota - Rúben Raposo - Vilhena de Carvalho.

Os REDACTORES: Carlos Pinto da Cruz - Maria Amélia Martins - José Diogo.

PREÇO DESTE NÚMERO 120$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.