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23 DE NOVEMBRO DE 1984 613

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 22 de Novembro de 1984, pelas 10 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputados, solicitada pelo Partido Social-Democrata:

João Domingos Fernandes de Abreu Salgado (círculo eleitoral de Lisboa) por Luís António Pires Baptista (esta substituição é pedida para os dias 22 e 23 de Novembro corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretários, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - Maria da Conceição Quintas (PS) - Agostinho Domingues (PS) - Manuel Fontes Orvalho (PS) - Américo Solteiro (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Alexandre Carvalho Reigoto (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Declaração de voto da ASDI relativa ao segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 1984

1 - Os deputados da Acção Social-Democrata Independente votaram favoravelmente o essencial da proposta do segundo orçamento suplementar para 1984 da Assembleia da República e fizeram-no sem qualquer intervenção oral que prendesse a votação, porque entenderam - por essa exclusiva razão - ser essa a melhor maneira de servir o Parlamento.
De facto, qualquer intervenção no debate teria de ser extremamente crítica e, noutra qualquer altura, duvidoso seria devesse ser favorável o voto a emitir.
Mas tal pressupunha um debate aprofundado, que a necessidade de legalizar situações não comporta, fazendo correr o risco de, num debate assim condicionado e pressionado pelo tempo, ser, uma vez mais, o Parlamento a sair ferido.
A crítica da instituição parlamentar é, raras vezes, inocente; de um modo mais geral, criticar a política e os políticos pode ser uma forma de pôr em causa a democracia.
No fundo, é preciso recordar sempre que só em regime democrático há política e há políticos. Nos regimes ditatoriais suprime-se a actividade política de todos ou quase todos os cidadãos.
Sabemos que assim é.
Reconhecemos, inclusivamente, que o Parlamento português é particularmente atacado.
Só que não nos parece não só que o Parlamento e a sua actividade sejam isentos de críticas - bem pelo contrário - como temos também por particularmente perigoso a identificação de todas as críticas com ataques à democracia.
Nem a actividade política, nem o Parlamento, menos ainda a democracia, são males necessários.
Importa, por isso, reconhecer erros e evitar repeti-los.

2 - É pouco menos que inadmissível que seja em fins de Novembro que a Assembleia da República vá aprovar um orçamento suplementar para o ano de 1984.
Tal facto, por si só, retira-lhe autoridade moral como fiscalizadora de erros similares por parte do Governo.
O simples facto de assim ser torna o conselho administrativo da Assembleia, pela situação em que colocou esta, merecedor de reparo que se entende não poder nem dever calar.
Não vale, de facto, como justificação bastante o dizer-se que o segundo orçamento suplementar da Assembleia sofreu o arrastamento no tempo inerente ao atraso na aprovação da revisão do Orçamento do Estado.
Em primeiro lugar, porque a ser assim o arrastamento no tempo teria de ser ainda maior, já que não foi ainda publicada a lei de revisão e só tal publicidade a tornará juridicamente eficaz (Constituição da República, artigo 122.º, n.º 2).
Depois, porque é duvidoso, pelo menos, face ao disposto no artigo 108.º da Constituição da República, na sua forma actual, e à Lei de Enquadramento do Orçamento (Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro), não deva ser a aprovação do orçamento da Assembleia da República a preceder a aprovação do Orçamento do Estado.
Entendimento contrário traduz-se, inclusivamente, na dependência da Assembleia da boa vontade do Governo para obter reforços de verba, o que é, no mínimo, aberrante, face aos poderes do Parlamento em matéria orçamental.
Mas, e esta é a razão decisiva, uma mais adequada previsão e controle orçamentais teriam, obviamente, dispensado este segundo orçamento suplementar.

3 - Na verdade, o primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República foi aprovado por Resolução de 26 de Julho de 1984.
Justificar-se a elaboração de um segundo orçamento com o argumento, que se transcreve, de que «quando da elaboração dos orçamentos o cálculo das dotações que se prendem com o funcionamento efectivo do Plenário, nomeadamente ajudas de custo, senhas de presença, transportes, telefones, etc., foi efectuado considerando a interrupção durante o período de 15 de Junho a 15 de Outubro» (início do n.º 5 da infor-