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582 I SÉRIE - NÚMERO 17

Orçamento o período de antes da ordem do dia será exclusivamente reservado à leitura do expediente, aos anúncios regimentais e a eventuais declarações políticas, nos termos do artigo 83.º, n.º 4, do Regimento.
Está em discussão esta proposta, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, com esta proposta visamos, no fundamental, o seguinte: o período de debate do Orçamento é um período relativamente longo e pelos prazos já aprovados se vê que pode demorar à volta de l mês. Durante esse mês o Plenário é praticamente ocupado, em exclusivo, pela discussão dessa matéria, pelo que supomos que era excessivo impedir que, ao menos, fossem produzidas declarações políticas nos termos regimentais.
Trata-se de através da nossa proposta consagrar esta possibilidade, pelo que estamos convencidos que é uma proposta sensata.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta, pelo facto de ter sido rejeitada, não deixou de ser sensata e estou convencido de que, ao menos em sede de trabalho parlamentar quando ela se executar na discussão do Orçamento do Estado, terá o devido cabimento.
Não basta que o Orçamento esteja atrasado, pois os Srs. Deputados ainda querem depois impedir que outros problemas possam vir à Assembleia!

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, na leitura que há pouco foi feita do n.º 2 do artigo 193.º-I penso que há um erro de dactilografia, pois que onde o Sr. Secretário leu «instituída» deve ler-se «instruída».

O Sr. Presidente: - Tem razão Sr. Deputado, o Sr. Secretário leu «instituída» porque era o que estava escrito. Existe na realidade um erro dactilográfico que vai ser corrigido.
Está em discussão o artigo 193.º-I.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta apresentada oportunamente pelo PCP visa antecipar, ligeiramente, o prazo máximo que a Constituição fixa no artigo 165.º para a Assembleia da República «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar».
Sabe-se que a prática portuguesa viola abundantemente, por responsabilidade governamental, esta norma. Parece-nos no entanto que a aprovação deste texto vai dar um contributo positivo para relembrar que a obrigação existe. Mas, quanto a nós, havia vantagem em se antecipar ligeiramente o prazo, pelo que apresentamos uma proposta.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do artigo 193.º-I.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, vou entregar na Mesa uma proposta de aditamento de um novo artigo, que deveria ser inserido precisamente entre o artigo que acabou de ser votado e o artigo seguinte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta para um artigo novo, apresentado pelo PCP, que é do seguinte teor:

ARTIGO 193.º-I-I

(Parecer do Conselho Nacional do Plano)

O Presidente da Assembleia remete o texto do relatório de execução do Plano ao Conselho Nacional do Plano para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio.

Srs. Deputados, vamos aguardar que esta proposta seja fotocopiada e distribuída.

Pausa.

Como já está na posse dos Srs. Deputados, ponho à discussão esta proposta que acabei de ler.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a proposta explica-se pelos seus próprios termos.
De facto, segundo a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da lei de enquadramento do Plano, «compete ao Conselho Nacional do Plano emitir parecer antes da apreciação dos relatórios pela Assembleia da República».
Ora, é para dar execução a esta obrigação legal do Conselho Nacional do Plano que propomos que esses relatórios de execução do Plano sejam remetidos ao Conselho Nacional do Plano.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar esta proposta, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 193.º-J, cuja proposta vai ser lida.