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590 I SÉRIE - NÚMERO 17

qual é apreciada pelo Presidente que, ouvida a Mesa, a remete à Imprensa Nacional no prazo legal».

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - ... «ou dentro do prazo legal».

a remete à Imprensa Nacional em prazo compatível com o legalmente previsto para a publicação de rectificações».

O Sr. Luís Saias (PS): - Muito bem!

O Orador: - Também pode ser!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Os colegas do PCP que escolham!

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Fica ao vosso critério!

O Sr. Luís Saias (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Ë só um momento, Sr. Deputado Luís Saias. Primeiramente, tenho que precisar melhor o texto.
Srs. Deputados da bancada do PCP, aceitam, portanto, a alteração desta proposta nos termos que foram definidos pela Sr.ª Deputada Margarida Salema? Ê essa a proposta que pretendem apresentar para ser objecto de discussão e votação?

Pausa.

Srs. Deputados do PCP, queiram fazer o favor de me dizer se aceitam ou não essa formulação..

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, como foi dito pelo meu camarada José Magalhães, estamos abertos à proposta de redacção apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema.
Entretanto, o Sr. Deputado Luís Saias tem uma outra proposta de redacção que talvez possa resolver melhor a questão.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, uma vez que as rectificações têm que ser publicadas até 90 dias após a publicação do texto rectificando, parece-me que a forma correcta de dizer será esta: ...«remete à Imprensa Nacional em prazo compatível com o prazo legal da sua publicação».

O Sr. Presidente: - Conseguimos, então, a forma definitiva?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estivemos numa breve troca de impressões com o Sr. Deputado Luís Saias. - que creio que pode ser alargada - e concluiu-se que a formulação que poderia dar satisfação às várias objecções feitas teria o seguinte teor: «... o Presidente que, ouvida a Mesa,

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Saias dá o seu acordo?

O Sr. Luís Saias (PS): - Estou de acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Todas as bancadas estão de acordo? Não há objecções, Srs. Deputados?
Se há consenso entre todas as bancadas, vamos, pois, colocar à votação os n.ºs 1 e 2 do artigo 193.º-N, com as rectificações que foram propostas e acordadas.
Vão ser lidos os n.ºs l e 2 deste artigo.

Foram lidos. São os seguintes:

ARTIGO 193.º-N

(Publicação na 1.ª série do «Diário da República»)

1 - Os actos da Assembleia da República que, nos termos da lei, devam ser publicados na 1.ª série do Diário da República são remetidos à Imprensa Nacional, pelo Presidente, no mais curto prazo.
2 - Qualquer deputado, grupo parlamentar ou agrupamento parlamentar pode solicitar a rectificação dos textos dos actos publicados no Diário da República, a qual é apreciada pelo Presidente que, ouvida a Mesa, a remete à Imprensa Nacional em prazo compatível com o legalmente previsto para publicação de rectificações.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 193.º-N, n.ºs 1 e 2.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 193.º-O.
Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 193.º-O

(Publicação na 2.ª série do «Diário da Assembleia da República»)

1 - As deliberações da Assembleia da República, quando não devam revestir as formas previstas no artigo 169.º da Constituição, da Mesa da Assembleia e da conferência dos presidentes, são reduzidas a escrito, obedecem a formulário inicial e são assinadas pelo Presidente da Assembleia da República.
2 - As deliberações são identificadas, obedecem a numeração comum, por anos civis e com referência aos órgãos de que provêm, sendo publicadas na 2.ª série do Diário da Assembleia da República.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.