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23 DE NOVEMBRO DE 1984 597

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação do n.º 3.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o n.º 5 do artigo 196.º, que diz respeito ao n.º 3 da proposta.
Foi lido. É o seguinte:

Durante o debate sobre o programa do Governo, as reuniões da Assembleia não terão período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o n.º 3 da proposta deve continuar a ser o n.º 5 do artigo.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Foi precisamente por isso que disse que o n.º 5 do artigo 196.º respeitava ao n.º 3 da proposta que se encontra na Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas porque o Sr. Deputado Silva Marques levantou a questão devo dizer que, em bom rigor, não deverá ser o n.º 5 mas sim o n.º 4, uma vez que foi eliminado l número.

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação deste n.º 3 da proposta.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não votámos nem a favor nem contra o que materialmente já estava inscrito no Regimento. Votámos a favor da alteração da palavra «terão» para «têm».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 197.º há apenas uma proposta de alteração em relação ao n.º 1, substituindo «terminará» por «termina», e ao n.º 2, substituindo «poderá» por «pode».
Está em discussão esta proposta de alteração.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 198.º há uma proposta da comissão que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 198.º

(Moção de rejeição do programa e moção de confiança)

1 - Até ao encerramento do debate, e sem prejuízo deste, poderá qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do programa ou o governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.
2 - Encerrado o debate, proceder-se-á, na mesma reunião e após o intervalo máximo de l hora, se requerido por qualquer grupo parlamentar, à votação das moções de rejeição do programa e de confiança.
3 - Até à votação, as moções de rejeição ou de confiança podem ser retiradas.
4 - Se forem apresentadas 2 ou mais moções de rejeição do programa, a votação realizar-se-á pela ordem da sua apresentação, sem prejuízo da eventual não aprovação de qualquer delas.
5 - A moção de rejeição terá de ser aprovada por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
6 - O Presidente da Assembleia comunicará ao Presidente da República, para os efeitos do artigo 198.º da Constituição, a aprovação da ou das moções de rejeição ou a não aprovação da moção de confiança.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, pretendia apenas referir que me parecia útil que desde já se estabelecesse que, em sede de comissão de redacção, se procurasse uniformizar a terminologia. De facto, no n.º 1 da proposta da Comissão utiliza-se correctamente a terminologia constitucional de votos de confiança, mas nos números subsequentes volta a utilizar-se a terminologia de moções de confiança, a qual é diferente da constitucional. Assim, penso que em sede de comissão de redacção deveria haver um esforço para uniformizar a terminologia nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, proponho uma coisa diferente daquela que o Sr. Deputado Luís Beiroco propôs, ou seja, que as questões de redacção que aqui estão colocadas - e algumas delas repercutem-se no fundo da matéria - fossem desde já resolvidas sistematicamente, tanto em relação à epígrafe, como em relação aos n.ºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6, e que se estabelecesse a redacção correcta.
Em relação à epígrafe, já apresentámos a proposta adequada. Relativamente aos n.ºs 1 e 5, vamos apresentar propostas para que a redacção seja também a correcta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, queira ter a bondade de me dizer qual a proposta que apresentou para alteração ou substituição da epígrafe.

O Sr. João Amaral (PCP): - Em relação à epígrafe a proposta já foi entregue na Mesa e diz o seguinte: «Rejeição do programa e voto de confiança.»