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23 DE NOVEMBRO DE 1984 601

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sendo certo que o Sr. Deputado Luís Saias sempre virá oferecer o demérito dos autos, a verdade é que entendemos ser, uma vez mais, necessário chamar a atenção para o facto de, nesta matéria - moção de censura ao Governo - a maioria pretender substituir todo um esquema de trabalho, que assentava em regras objectivas, que eram uma garantia dos direitos dos diferentes partidos, e, particularmente, dos partidos da oposição, nesta Câmara, por decisões atrabiliárias, a partir de uma conferência de líderes que todos nós já pudemos dilucidar até ao fim e denunciar como ente estranho ao funcionamento democrático e correcto da entidade parlamentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta de alteração do n.º 1 do artigo 203.º

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia rectificar o que consta do Diário e dizer que a proposta foi aprovada com os votos contra do PCP, com os votos dos outros partidos e também com o silêncio do Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Isto é que é uma honra, Silva Marques.

O Sr. Carlos Lage (PS): - O silêncio é de ouro!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na discussão do artigo 204.º Existe uma proposta com o seguinte texto:

ARTIGO 204.º

(Moção de censura)

1 - Encerrado o debate proceder-se-á, na mesma reunião e após intervalo de uma hora, se requerido por qualquer grupo parlamentar, à votação.
2 - A moção de censura terá de ser aprovada por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
3 - (O actual n. º 2 passa a n. º 3.)
4 - No caso de aprovação de uma moção de censura o Presidente da Assembleia comunicará o facto ao Presidente da República, para efeitos do disposto no artigo 198.º da Constituição.

Está em discussão, Srs. Deputados. Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, face ao texto que foi lido pela Mesa, gostaríamos de perguntar à maioria se é intenção do PS e do PSD manterem este texto ou se se trata de um evidente lapso.

O Sr. Presidente: - É um processo muito curioso de interpelar as bancadas, Sr. Deputado.
Chama-se a isso um processo enviezado, mas nós vamos lá. A água vai sempre ao moinho que desejamos.
Srs. Deputados, têm oportunidade de se manifestarem se o desejarem fazer.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que se pode concretizar a pergunta feita pelo meu camarada Jorge Lemos no seguinte sentido: as moções de censura são aprovadas quando têm mais votos a favor do que contra, nos termos em que o são, ou seja, censurando o Governo. Para terem a eficácia prevista na alínea f) do artigo 198.º, têm que ser aprovadas por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. Tudo traduzido em linguagem corrente significa que a moção de censura é aprovada quando tem mais votos a favor do que contra, ou seja, o n. º 2 deve ser pura e simplesmente eliminado e a partir daí, neste artigo, está tudo limpo.
Suponho que fui suficientemente explícito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, também penso que o n.º 2, de facto, não faz sentido nenhum. Não se pode redigir uma norma dizendo que uma moção de censura terá de ser aprovada por uma determinada maioria.
A moção de censura é votada normalmente e, depois, para que tenha os efeitos que constam do artigo 198.º da Constituição, ou seja, para implicar a demissão do Governo é que tem que ser aprovada por uma determinada maioria. O que nunca se pode dizer é que uma moção de censura tem que ser aprovada.
Assim, acho que o melhor é, pura e simplesmente, eliminar este n.º 2.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pretendo congratular-me com a abertura que é manifestada em relação à alteração agora proposta e que, em sede de comissão, foi objecto de uma discussão alongada, sem ter conduzido ao resultado desejado.
É só para recordar que essa alteração significa que às moções de censura aprovadas, ou seja, as que têm mais votos a favor do que contra, não se aplica o impedimento ou a censura prevista no n.º 3 do artigo 197.º; obviamente que não.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre uma questão que está a ser apresentada de um modo, talvez, predominantemente formal, há no entanto um problema de fundo subjacente: o PCP está a pretender fazer uma distinção entre moções de censura aprovadas, mas que não têm consequências constitucionais e moções de censura aprovadas que têm uma determinada consequência