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60 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa pretende saber se figurará «artigo 148.º» ou «artigo 149.º».
Para me responder a esta questão tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não vemos qualquer tipo de razão para que tal aconteça. Se a maioria quiser apresentar uma proposta que apresente. Nós defendemos um conjunto de propostas coerentes, de não restrição dos direitos dos partidos de oposição.
As malfeitorias já introduzidas vêm, em sede deste artigo, inviabilizar que, aqui, se possa alterar esse mesmo dispositivo.
Se a maioria quiser modificar a numeração é com ela. Não nos metemos nesses problemas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, desculpará, mas eu não estou, infelizmente, em condições de o ouvir, por algum barulho que há.
V. Ex.ª consente ou não na alteração da expressão «artigo 148.º» para «artigo 196.º»?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não damos o nosso acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, retiro a minha sugestão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 200.º que diz o seguinte:
São aplicáveis à discussão das moções de confiança as regras constantes do artigo 148.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr em discussão o artigo 201.º; existe uma proposta de substituição em relação ao n.º 1 deste artigo, que refere o seguinte:

1 - Encerrado o debate proceder-se-á, na mesma reunião e após o intervalo de uma hora, se requerido por qualquer grupo ou agrupamento parlamentar, à votação da moção de confiança.
Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pretendia uma clarificação do que estamos a votar sob a forma de uma interpelação à Mesa. Daí esta troca de opiniões que tivemos aqui na bancada.
O que está a ser votado, Sr. Presidente, não é todo o texto que V. Ex.ª leu, mas apenas o aditamento de um inciso entre «hora» e «votação» do seguinte teor:

[...] se requerido por qualquer grupo ou agrupamento parlamentar.

O n.º 1 já consta do actual Regimento.

O Sr. Presidente: - É exacto, Sr. Deputado. Uma vez que não há inscrições vamos passar à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta proposta, porque o aditamento introduz um paralelismo com o regime do programa do governo no que toca à aprovação das moções de rejeição, da rejeição do programa e do voto de confiança.
Entretanto, fica claro, pelo menos em registo do Diário, que aqui se trata, no que se chama de requerimento, do exercício de um direito potestativo por parte dos grupos e agrupamentos parlamentares.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Nós sabemos ler!

O Orador: - Mas, Sr. Deputado Silva Marques, só procurei que os sentimentos de V. Ex.ª ficassem registados no .Diário e foi isso que consegui obter.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para isso é preciso fotografar.

O Sr. João Amaral (PCP): - O Diário vem em vídeo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à discussão o artigo 202.º para o qual existe uma proposta de eliminação das palavras «das moções de confiança».
No n.º 2 do artigo 202.º será eliminada a expressão «das moções de confiança».
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto actual diz que, em relação a esta matéria, se aplica uma cena disposição - a das moções de confiança -, o que é uma clara imprecisão de linguagem. Em matéria de terminologia jurídica não se diz: o artigo tal, das moções de confiança.
O que visa aquilo que aqui está apresentado como proposta de alteração é a eliminação de uma imprecisão de linguagem.
Se houver consenso de todas as bancadas, entendemos que isto não deve ser votado mas sim resolvido em sede de redacção final.

O Sr. Presidente: - Uma vez que não há qualquer objecção irá para a redacção final.
Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 203.º, sobre o qual existe uma proposta de alteração do seu n.º 4 mantendo-se todo o resto.
Passará a ter a seguinte redacção:

4 - São aplicáveis ao debate as regras do artigo 148.º

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.