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24 DE NOVEMBRO DE 1984 619

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, quero salientar uma vez mais, que, com a votação que acabamos de proceder, se dá um passo, que não é irrelevante, no sentido do reforço da fiscalização dos actos do governo.
Como tivemos oportunidade de salientar, é a introdução de uma benfeitoria no texto do nosso Regimento e nunca será de mais «voltar à carga»; importará que seja efectivamente cumprido e que não constitua letra morta.

O Sr. Presidente: - Agradecia o favor aos Srs. Deputados de me dizerem se o artigo 206.º do Regimento se mantém ou não!...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que a única metodologia possível, face aos diferentes textos em presença, é tomar como ponto de referência o texto que veio da Comissão e fazer no início a sua reclassificação numérica.
Ora, Sr. Presidente, não está em questão saber se o artigo 206.º subsiste ou não, mas, sim, saber qual é a qualificação correcta do chamado artigo 207.º do relatório da Comissão.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 207.º da proposta da Comissão, que corresponde a um outro constante da proposta do Partido Comunista - o n.º 2 do seu artigo 205.º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 207.º

(Ordem das perguntas)

No período de tempo destinado às perguntas haverá uma primeira parte para as perguntas escritas e uma segunda para as orais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o primeiro texto que foi lido, no nosso entendimento, não se trata, efectivamente, de um artigo de substituição do artigo 207.º do Regimento. Trata-se também de um novo artigo, pelo que a reclassificação deveria ser de 205.º-B.

O Sr. Presidente: - Todas as bancadas estão de acordo com esta reclassificação?

Pausa.

Vamos então votar o artigo 205.º-B com a designação apontada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, que mereceu aceitação das restantes bancadas.

Sr. Deputado Silva Marques, para que efeito pretende a palavra?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, tendo sido aceite essa reclassificação tem de considerar-se que a proposta subscrita pelo Sr. Deputado Luís Saias e por mim referenciada como artigo 207.º passará a ter a correspondência com o artigo 205.º-B. Isto, porque nós votaremos contra o texto da Comissão a fim de votarmos a favor do nosso texto.
Portanto, se não há equívocos sobre isso, é nesse sentido que orientaremos as nossas votações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra aos oradores inscritos, a Mesa precisa de estabelecer o critério definitivo quanto à apreciação desta matéria.
Sr. Deputado Silva Marques, em presença da sua objecção, temos duas propostas: uma da Comissão que, com a nova classificação proposta pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, é a seguinte:

ARTIGO 205.º-B

(Ordem das perguntas)

No período de tempo destinado às perguntas haverá uma 1.ª parte para as perguntas escritas e uma 2.ª para as orais.
Quanto à segunda proposta, que foi apresentada pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias, tem também a designação 205.º-B e refere o seguinte:

ARTIGO 205.º-B

(Entrega das perguntas escritas e Indicação do objecto das perguntas orais)

1 - As perguntas escritas e a indicação do objecto das orais serão apresentadas na Mesa pelas direcções dos grupos e agrupamentos parlamentares até 8 dias antes da data da reunião.
2 - Formuladas as perguntas escritas e indicado o objecto concreto das orais, o Presidente da Assembleia mandará distribuir imediatamente cópia a todos os grupos e agrupamentos parlamentares e mandará publicá-las no Diário da Assembleia da República.
Estas são as 2 propostas que estão em apreciação. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desejava interpelar a Mesa porque me parece que o objecto das 2 propostas não é o mesmo.
A proposta que inicialmente estava qualificada como 205.º-B refere-se à existência, numa sessão de perguntas, de um período de perguntas escritas e de um período de perguntas orais.
A proposta do Sr. Deputado Silva Marques, que acabou de ser lida, refere-se à forma de entregar e apresentar as perguntas.
Sobre essa matéria, Sr. Presidente, existem outras propostas, nomeadamente as que vêm da Comissão.
Portanto, o que há a discutir neste momento é a proposta 205.º-B sobre a existência de 2 períodos. Depois o Sr. Presidente porá à discussão a proposta relativa à forma de entrega das perguntas. Mas antes terá de pôr ainda à discussão 2 propostas da Comissão que indicarei oportunamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, parece-me que o Sr. Deputado João Amaral tem inteira razão no que acabou de expor e, cotejando os textos, assim deveria ser.
Tem de novo a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desejava pronunciar-me sobre a proposta que está feita.