O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE DEZEMBRO DE 1984 945

res estavam combinados com o Governo em relação à proposta de lei nº 88/III? É porque uma e outra se completam, explicitamente, dessa forma?
No vosso projecto de lei, V. Ex.ª, particularmente o Sr. Deputado, que foi o apresentante, propõem algumas incompatibilidades, nomeadamente a de gestor público. Fazem reviver aquilo que a AD, nomeadamente o PSD e o CDS, fez terminar em 1980.
Perguntamos se o Sr. Deputado considera, ou não, que a solução é justa. No caso de considerar que é assim, gostaríamos de saber por que é que ela não entra em vigor de imediato. Por que é que esperam pela próxima legislatura para a pôr em vigor? Esperam que uma outra formação venha novamente alterar aquilo que agora vêm propor?
No que toca ao regime de incompatibilidades em geral, o Sr. Deputado falou do estatuto de independência e considerou excessivo aquilo que nós propúnhamos. Porquê? Então acha excessivo que um deputado não possa ser consultor de empresas que estão em concursos com o Estado? Considera excessivo que um deputado não possa ser administrador de empresas participadas pelo Estado? Não considera que esse tipo de incompatibilidade é uma garantia de independência do deputado, nomeadamente face ao seu relacionamento com um outro órgão de soberania, que é o Governo, o qual, por missão constitucional, tem por obrigação, dever e missão de vigiar?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - O Sr. Deputado João Amaral pergunta-me porque é conveniente definir o Estatuto do Deputado e depois por que é conveniente definir a remuneração.
Respondo que é por 3 ordens de razões.
Primeiro porque, como dizia o general Mõdershow, no livro A Fábrica de Oficiais, de Hans Helmut Kirst, não será absurdo incluir boas maneiras num programa em tempo de guerra. Ele dizia: «Não pode ser absurdo porque está no programa.» Eu direi que não posso ser absurdo porque isso está na ordem do dia. E está na ordem do dia por algumas razões, a primeira das quais é evidente: é que é necessário primeiro definir o contorno da figura, os poderes, etc., e depois os princípios na base dos quais o Estado vai remunerar.
Em segundo lugar quero dizer que não fiz a apresentação do projecto de lei, mas sim uma intervenção no debate. A apresentação é uma faculdade à qual o Grupo Parlamentar do PS renunciou.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não sabia!

O Orador: - Julgava que o Sr. Deputado tivesse concluído do facto que nós não fizemos nenhuma apresentação. Mas é necessário estar a explicar às pessoas, mesmo quando elas são inteligentes e têm prática parlamentar, a evidência.

Risos do PS e do PSD.

Por que é que no nosso projecto de lei são totalmente eliminadas as normas referentes ao estatuto remuneratório? Muito simplesmente porque pensamos que uma das vantagens desta proposta do Governo é ser um estatuto remuneratório articulado que diz respeito a todos os órgãos de soberania. Dito de outra forma, sempre pensámos que não devia haver uma definição de remunerações para os deputados isolada da dos restantes órgãos de soberania. 15to por razões de Estado, de política geral e de filosofia.
Pergunta-me, em terceiro lugar, por que é que adiamos essas incompatibilidades para a próxima legislatura.
É muito simples: porque do nosso ponto de vista são inconstitucionais. Não se trata, de forma nenhuma, de retirar o mandato ou de ferir expectativas, como já ouvi dizer em intervenções menos felizes, embora fora desta Câmara. Trata-se apenas do seguinte: o povo português sufragou ou elegeu uma lista com determinados elementos e talvez votasse de uma forma diferente se lhe tivesse sido apresentada uma lista com outros elementos. Era uma forma de eliminar ou de quebrar o mandato a um deputado, que - e é isso o mais grave de tudo - não está prevista na Constituição nem tem qualquer controle constitucional.
Penso que o estatuto das incompatibilidades é excessivo no quadro das relações da administração central, regional e local, institutos públicos, empresas públicas, de capitais públicos, participados pelo Estado ou concessionárias de serviços públicos, etc., porque devemos, pura e simplesmente, compreender que Portugal não é tão rico de valores que possa confiná-los e desperdiçá-los de uma forma tão excessiva. O que quero dizer é que há pessoas nesta Câmara que são gestores públicos ou que exercem outras funções, as quais têm uma grande qualidade e competência profissional, e que a Assembleia só ganha em tê-las como deputados.
15to significa que o regime das incompatibilidades não é uma entidade fixa e imutável, mas sim modificável, conforme as circunstâncias o impuseram. É muito natural que, num futuro próximo, esse regime das incompatibilidades possa ser alargado, à medida que as coisas se forem modificando. Mas esse alargamento implica também uma redefinição mais clara e com outros contornos da carreira de deputado, que aqui não está feita.
Era isto, muito brevemente, o que se me oferece dizer.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Eles já perceberam!

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado José Luís Nunes, em relação à primeira questão que lhe coloquei, no sentido de saber por que é que era vantajoso, respondeu-me como La Palisse, dizendo-me que era vantajoso porque era vantajoso. Acrescentando, candidamente, que isso era bom para todos nós, porque encontra-se sempre uma feição optimista nas questões!
Só que o problema que aqui estamos a tratar é sério e vou pegar, precisamente, no que o Sr. Deputado acabou de dizer ao terminar a sua intervenção, para basear o meti protesto.
A questão que se coloca é a seguinte: que tipo de deputado queremos no nosso país real, com as dificuldades e com os problemas que tem? Queremos um deputado independente, interessado nos problemas e a tempo inteiro ou não?