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1094 I SÉRIE - NÚMERO 29

Europeu de Investimento e serão aprovadas pelo Governo, através de resolução do conselho de ministros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está agora em discussão o artigo 3.º Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar aos Srs. Membros do Governo se não há um engano na proposta. Quando se diz no artigo 3.º: «[...] a ser incumbidas da execução dos projectos financeiros pelo BEI», não se queria dizer «a ser incumbidas da execução dos projectos financiados pelo BEI»?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Trata-se, de facto, de um engano. Deve ler-se «financiados».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não virem inconveniente fica corrigido o erro constante do artigo 3.º, ficando «dos projectos financiados pelo BEI».
Não havendo inscrições relativamente a este artigo, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP.

É o seguinte

ARTIGO 5.º

É o seguinte:

ARTIGO 3.º

1 - Fica o Governo de igual modo autorizado, nos termos da mesma alínea h) do artigo 164.º da Constituição, através do ministro das Finanças e do Plano, que poderá delegar a sua competência, a celebrar contratos de empréstimo com entidades que venham a ser incumbidas da execução dos projectos financeiros pelo BEI, em ordem a pôr à sua disposição os fundos mutuados directamente ao Estado por aquela instituição financeira europeia.

2 - Compete ao ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegação, aprovar as condições dos empréstimos a que se refere a presente lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 4.º
Visto que não nenhum Sr. Deputado inscrito, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 4.º

O Governo comunicará à Assembleia da República as condições concretas de cada financiamento aprovado ao abrigo das autorizações constantes da presente lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está agora em discussão o artigo 5.º
Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está agora em discussão a proposta de lei n.º 102/III, que define o regime das leis de programação militar.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, falta fazer-se a votação final global da proposta de lei n.º 90/III.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr.ª Deputada. É que a preocupação de vencer e ganhar o tempo que perdemos no início da sessão leva-me, por vezes, a cometer lapsos desta natureza.
Fico-lhe muito grato pelo facto de me ter lembrado da necessidade de procedermos à votação final global da proposta de lei n.º 90/III.
Vamos, pois, proceder à respectiva votação.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Mais uma vez muito obrigado, Sr.ª Deputada.
Tem V. Ex.ª a palavra, para, segundo penso, fazer uma declaração de voto.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos na votação da presente proposta de lei, atendendo sobretudo à importância dos objectivos que são anunciados, relativamente à aplicação destes empréstimos.
Porque não foi devidamente esclarecida, nem a taxa de juro que vai ser utilizada, nem como toda a programação da execução dos referidos projectos que está previsto serem financiados por este empréstimo, abstivemo-nos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito para uma declaração de voto.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, uso da palavra para afirmar que o CDS votou a favor deste empréstimo, ou da proposta de lei que o autoriza, pela razão fundamental de que se trata de possibilitar a execução de projectos que foram feitos pelos governos AD, em que participou.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - O CDS não é o deputado Nogueira de Brito!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar agora na apreciação da proposta de lei n.º 62/III, que define o regime das leis de programação militar.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (Figueiredo Lopes) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas duas palavras, dado a adiantado da hora, para assinalar, perante VV. Ex.ªs que, com a discussão e a aprovação desta proposta de lei, sobre o regime das leis de programação militar, estamos a dar mais um