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15 DE DEZEMBRO DE 1984 1093

do seu isolamento. Tenhamos esperança que agora essa situação de esquecimento e de isolamento deixe de existir.
Quero também congratular-me com o facto de finalmente ter aparecido um Governo que proeurou resolver a situação, nomeadamente o Sr. Ministro do Equipamento Social a quem presto aqui as minhas homenagens por ter dado prioridade a uma obra que era das mais urgentes para o País e que põe fim a uma situação que era da maior injustiça para os Transmontanos.
Sr. Deputado Daniel Bastos, creio que os nossos dois partidos na região devem dar as mãos e estou convencido que juntos podemos lutar pelas aspirações dos Transmontanos e para o bem-estar do povo que representamos.
A pergunta que lhe queria fazer prende-se com o seguinte entendimento. Ninguém tem dúvidas nesta Câmara de que a via rápida vai trazer um benefício extraordinário para a nossa região, pois vai atenuar - não acabar, infelizmente - com as assimetrias entre o interior e o litoral. O que agora importará fazer, creio, é acabar com as assimetrias dentro do próprio interior.
A pergunta que queria fazer é no sentido de saber se nós não devíamos já começar - dado o estado lastimoso das nossas estradas - a exigir a quem de direito que as nossas vias rodoviárias fossem melhoradas e a lembrar que não se esquecessem que é preciso tornar rentáveis os caminhos de ferro da região e para tanto necessário melhorá-los.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Daniel Bastos.

O Sr. Daniel Bastos (PSD): - Muito rapidamente, Sr. Presidente, para dizer ao meu conterrâneo e amigo, Sr. Deputado Coelho Pires, que estou também perfeitamente de acordo com a proposta que fez. Aliás, penso que tem vindo a ser realizado entre nós uma colaboração muito estreita sempre que estão em curso os interesses da nossa região.
Felizmente, não podíamos deixar passar esta oportunidade de aqui na Assembleia da República, e quando estão em causa interesses de Trás-os-Montes, nos unirmos mais uma vez e salientarmos bem alto as dificuldades que o povo transmontano tem atravessado no decorrer dos tempos.
Penso, no entanto, que não é só com esta estrada que as assimetrias vão ser ultrapassadas. Lembro a questão do turismo e o afluxo do interior para o litoral, lembro as praias deste país que nas férias ficam inundadas de pessoas do interior que se deslocam e é necessário criar aí um pólo de desenvolvimento através das estâncias termais de Pedras, Vidago e Chaves para que o interior possa também tirar os rendimentos a que tem pleno direito. No resto, estou plenamente de acordo com o Sr. Deputado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Lage pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Lage (PS): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, creio que existe acordo dos vários grupos parlamentares para que a sessão se prolongue por 30 minutos, de modo que solicitava à Mesa que procedesse à auscultação da Câmara sobre esse ponto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria que informassem a Mesa da eventual oposição ao prolongamento dos nossos trabalhos até às 13 horas e 30 minutos.
Não havendo objecções, assim se fará.
Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação na generalidade da proposta de lei n.º 90/III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação na especialidade desta proposta de lei.
O Sr. Deputado Carlos Lage pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, sugeria que, não havendo oposição, se dispensasse a leitura dos artigos, pois todos os Srs. Deputados conhecem o teor da proposta.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos votar o artigo 1.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

ARTIGO 1.º

1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.º da Constituição, através do ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegar, a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito até ao montante de 150 milhões de Ecus, integrados no âmbito do prolongamento da ajuda financeira a Portugal.

2 - Os empréstimos a que se refere o número anterior destinar-ser-ão ao financiamento de parte das construções da ponte ferroviária sobre o rio Douro, do troço Amarante-Campeã na estrada nacional Porto-Bragança (IP-1), bem como de outros projectos de infra-estruturas, designadamente nas áreas rodoviária, portuária e turística.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 2.º
Uma vez que não há inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP.

ARTIGO 2.º

As operações referidas no artigo 1.º obedecerão às condições oficialmente praticadas pelo Banco