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21 DE DEZEMBRO DE 1984 1239

questões, quando os partidos podem levantar este problema quer na subcomissão especializada, quer mesmo em conferência de líderes.
Sendo assim, damos o nosso apoio à proposta avançada pela UEDS no sentido de este assunto ser discutido em conferência de líderes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, folgo em não haver mais interpelações à Mesa. Realmente perdemos 25 minutos com interpelações absolutamente desnecessárias.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os portugueses também perdem imenso tempo ...!

O Sr. Presidente: - Concordo com o que foi requerido pelo Sr. Deputado Carlos Brito e o meu gabinete providenciará para que a gravação esteja aqui para servir de material de reflexão.
Quanto à hipótese avançada pelo Sr. Deputado Carlos Lage, ela já tinha sido pensada em conferência de líderes e, em ocasião que os líderes dos grupos e agrupamentos parlamentares venham a determinar - na linha de pensamentos também fixada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso -, terá lugar essa reflexão sobre os nossos méis de comunicação social.
Quanto ao mais, Srs. Deputados, presumo que foi apenas a confirmação daquilo que inicialmente se tinha proposto.
Vamos, então, iniciar a discussão das propostas de Lei n.ºs 76/III e 89/III, já por mim anunciadas.
O Sr. Deputado José Manuel Mendes deseja usar da palavra?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, é para pedir à Mesa que providencie no sentido de ser lido o parecer relativo à proposta de lei n.º 76/III, e também, se existir, o parecer relativo à proposta de lei n.º 89/III, que está cumulativamente em discussão.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, o parecer vai ser lido de imediato.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer cobre a proposta de lei n.º 76/III Estatuto dos Magistrados Judiciais

1 - A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias designou, na sua reunião plenária de 7 de Novembro, uma Subcomissão para relatar e dar parecer sobre a proposta de lei n.º 76/III - Estatuto dos Magistrados Judiciais.
A Subcomissão foi integrada pelos deputados José Almeida Leitão (PS), Fernando Correia Afonso (PSD), José Magalhães (PCP), Hernâni Moutinho (CDS), Raul de Castro (MDP) e Vilhena de Carvalho (ASDI).
O deputado José Magalhães (PCP) foi substituído pelos deputados Odete Santos e Lino Lima.
O deputado Hernâni Moutinho (CDS) foi sucescessivamente substituído pelos deputados Azevedo Soares e Américo de Sá.
Coordenou os trabalhos o deputado Fernando Correia Afonso.
2 - A Subcomissão procedeu a uma análise da proposta de lei n.º 76/III, com vista ao relato e missão de parecer, tendo-se reunido em 15, 21 e 27 de Novembro corrente.
3 - A Subcomissão registou no texto da proposta o alargamento da possibilidade de ocupação de cargos políticos pelos magistrados judiciais (artigo 11.º, n.º 2), o regime das suas remunerações e participação emolumentar (artigos 22.º e 23.º), a criação de comarcas de acesso final (artigos 44.º e 45.º) e a omissão à referência expressa da prescrição do procedimento disciplinar.
Mereceram também a atenção da Subcomissão a compatibilização do exercício da Magistratura Judicial com funções directivas em organizações sindicais e a dispensa de serviço para esse efeito (artigos 10.º, n.º 3 e 13.º), a irresponsabilização dos Magistrados Judiciais e a efectivação da sua responsabilidade civil, bem como respectivos foro e processo (artigos 5.º e 16.º), o modo de provimento e a proporção do preenchimento das vagas de juiz nas Relações e no Supremo Tribunal de Justiça, tendo presente o mérito, a antiguidade e a idade (artigos 47.º a 50.º), a eliminação do limite do número de comissões.
Foram ainda objecto de reflexão da Subcomissão a regulação da prisão preventiva dos Magistrados Judiciais (artigo 15.º), o regime da casa de habitação (artigos 29.º a 31.º), a classificação da inadequação ou inadaptação à função (artigo 34.º), a previsão sobre o tempo de serviço para efeitos de antiguidade e aposentação (artigo 74.º), alguns efeitos das penas em matéria disciplinar (artigos 105.º e 107.º), a nova composição do Conselho Superior da Magistratura e o seu funcionamento (artigos 137.º a 142.º).
Finalmente à Subcomissão pareceu-lhe necessária melhor aclaração relativamente ao conceito de domicílio necessário (artigo 8.º), regime de férias (artigo 28.º, n.º 2), definição de magistrado jubilado e respectivo estatuto (artigos 68.º e 69.º).
4 - Considerando o exposto, a Subcomissão deliberou emitir parecer no sentido de que a proposta de lei n.º 76/III, sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais, não levanta objecções de ordem legal e está em condições de ser discutida no Plenário.
O presente relatório foi lido e aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, é para, nos termos regimentais, proferir uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os debates que na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias conduziram à elaboração do parecer que tempestivamente votámos, e que foi agora lido pelo Sr. Secretário, provaram, de modo insofismável, que todo o processo